TJSP 11/02/2020 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1292
Processo 0000169-51.2019.8.26.0315 (processo principal 1001470-84.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Restabelecimento - Edgar Ribeiro Cavalcante - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos
do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 915/2019 (DJE n. 2.844,
Caderno Administrativo, data 10/07/2019, fls. 5), a partir de 15/07/2019 foi ampliada a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária Campinas, a qual fazemos parte. Portanto, para expedição de novos mandados de levantamento judicial, fica determinado aos
Procuradores o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orietações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após ser tomada a providência acima descrita pelo Procurador, fica deferido a expedição do MLE. Manifeste a exequente
informando se seu crédito foi satisfeito. Inerte, retornem os autos para extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO
(OAB 99148/SP)
Processo 1000445-65.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1500002-62.2016.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão da Exigibilidade - Sylvaz Confeccoes Infantis Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgamse improcedentes os embargos à execução fiscal formulados por SYLVAZ CONFECÇÕES INFANTIS LTDA “EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL” em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil. Sucumbente a embargante, condeno-a no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
valor atribuído à causa. P.I.C. - ADV: IVAN JOSIAS DE MOURA (OAB 247026/SP)
Processo 1500003-13.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Sylvaz Confeccoes Infantis Ltda - Manifeste, novamente, o Procurador Estadual, informando se
pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. - ADV: IVAN JOSIAS DE MOURA (OAB 247026/
SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 0000418-70.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. J.H.M.M. - Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a acusação penal para condenar JULIO HENRIQUE MARIA MATIAS (RG.
31.397.664), filho de Jose Donizete Matias e Tereza Maria, nascido em 28.06.1990, a cumprir, inicialmente em regime aberto
(art.33, § 3º do Código Penal), a pena de 03 (três) meses de detenção, por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal.
Não há a possibilidade de aplicação dobenefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por
força dodisposto no artigo44, inciso I, do Código Penal, que veda o benefício quando se trata de crime cometido mediante
violência física ou grave ameaça, além disso, o réu se encontra recluso pelo cometimento de outro delito, conforme certidão
de fls.225/228. Pelos mesmos fundamentos, não se encontram presentes os requisitos para aplicação do sursis artigo 77 do
Código Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e encaminhe-se cópia da sentença à
vítima, via postal. Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000644-75.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Paulo
Alexandre de Campos Picalho - Vistos. Intime-se o sentenciado para pagar a pena de multa, por edital, com prazo de trinta dias.
No mais, reporto-me às fls. 365. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000651-67.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - O.A.S. - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. Intime-se a apresentar as razões. Após, vista ao
Ministério Público para contra arrazoar o apelo. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000815-32.2017.8.26.0315 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Paulo Francisco de Mattos Júnior - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a acusação penal e absolvo PAULO
FRANCISCO DE MATTOS JUNIOR, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33 da Lei 11343/2006, nos termos do artigo
386, inciso VII do Código de Processo Penal. Custas ex lege. P.I.C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP)
Processo 0001158-28.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça Pública - Sérgio Luiz
Santana de Oliveira - Cláudia Silveira Leite - Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a acusação penal e, com fundamento
no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, para absolver SÉRGIO LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA da prática do crime
tipificado no artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo
386, VII do CPP. Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB
373826/SP)
Processo 0001399-02.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - J.P. - Paulo Alexandre de Campos
Picalho - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. Intime-se a apresentar as razões.
Intime-se o réu da sentença, por edital, com prazo de 90. Após, vista ao Ministério Público para contra arrazoar o apelo. Intimese. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 0001642-14.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - ROQUE RINALDI
FERRO - - FERNANDO ALVES DA SILVA - Vistos. O pedido de progressão de regime de fls. 720/721 deve ser formulado na
Execução Criminal do sentenciado, que tramita na Vara de Execuções Criminais da localidade onde esta recluso. No mais,
reporto-me às fls. 715. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), VITOR DE CAMARGO HOLTZ
MORAES (OAB 134223/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB
190583/SP)
Processo 0002155-79.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Derival Conceição dos Santos - Vistos. Em que pese o entendimento do Defensor (fls. 383/384), a qual está
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