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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1388

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1388

Processo 0003600-49.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1013857-87.2015.8.26.0320) (processo principal 101385787.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - Ana Paula Oliveira de Moraes - - Beatriz Oliveira de
Moraes - Vistos. Fls. 86/87: defiro em parte, expedindo-se ofício ao INSS, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA
GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003866-65.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Giovanni Carvalho Galzerano - Luciana
Aparecida Carvalho Galzerano - - Selma Carla de Campos - Vistos. Fls. 122/128: manifestem-se os interessados. Intime-se.
- ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/
SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 0009206-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Giovanni Carvalho Galzerano - Luciana
Aparecida Carvalho Galzerano - - Selma Carla de Campos - Vistos. Cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho de fls. 155.
Intime-se. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP),
BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1001088-08.2019.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.A.S. - Vistos. Em
complemento a decisão de fls. 91, determino a citação e intimação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contando-se a partir da realização da audiência de conciliação. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deverá constar do ato de citação que o desinteresse da(s) parte(s) ré(s) na audiência de conciliação deverá ser comunicado,
por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados do(s) Requerido(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido
como suficiente, devendo o Requerente se manifestar em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados
ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a
realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas
RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da
base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s)
a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s)
deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por
edital. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1001754-60.2019.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.P.S.T. - D.A.T. e outro - Vistos.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2020, às 14:00 horas, ficando no mais mantida
a decisão de fls. 89. Int. - ADV: ROMEU MARQUES DE CARVALHO (OAB 101595/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI
(OAB 173276/SP)
Processo 1002420-10.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.J.S.P. - Vistos. 1- Providencie a Srª Escrivã
a notificação, por carta, da parte responsável ao pagamento das custas em aberto, no prazo de trinta (30) dias. 2- Não havendo
o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivemse os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP)
Processo 1002722-15.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - W.R.C. - Vistos. Manifeste-se o inventariante, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, intime-se pessoalmente o inventariante a
dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: HIANY FERNANDES DA SILVA (OAB 162167/
SP), GERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 98142/SP)
Processo 1003993-20.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.O.C. - A.R.O.C. - Vistos. Intimem-se as partes
para recolherem, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas em aberto mencionadas na certidão de fls. 275, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Decorrido o prazo sem a demonstração dos pagamentos, cumpra-se a decisão de fls. 267. Int. - ADV: CRISTIANE
TETZNER (OAB 324011/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1004020-37.2017.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - B.M. - Vistos. Fls. 123: Defiro. Expeça-se o competente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da decisão
de fls. 61. Int. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1004545-48.2019.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.B.A.S.O. - - W.B.O.J. - Vistos. Fls. 41: defiro,
expedindo-se ofício à Prefeitura do Município de Artur Nogueira para realização de desconto a título de pensão alimentícia na
folha de pagamento do genitor Wlademar Barreto de Oliveira, nos moldes requeridos. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP)
Processo 1005875-80.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - G.S.O. - V.S.D. - Vistos.
Concedo para a aparte ré os benefícios da Justiça Gratuita. A reconvenção deve ser distribuída por dependência, de acordo com
o Comunicado CG nº 1575/16. Assim, o procurador da peça reconvencional deverá promover a distribuição da reconvenção por
dependência, para que ela venha ser adequadamente inserida no processo digital. Como ela foi protocolizada dentro de prazo
legal, de acordo com o Código de Processo Civil, devolvo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para distribuir a reconvenção,
sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional. Int. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP), JOSE
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1006613-68.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B. - I.C.B. - Vistos. Diante das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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