TJSP 11/02/2020 - Pág. 1557 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1557
Processo 1000216-70.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J. I. Materiais para Construção e
Terraplenagem Ltda - Epp - Danielle Magalhães Saraiva Muniz - Vistos. Ordem n° 230/2018 1. Páginas 105/107: Item “a”: Defiro.
Expeça-se o mandado como requerido. 2. P. e Int. - ADV: BRUNO WELLINGTON ROSSI (OAB 324862/SP)
Processo 1000384-38.2019.8.26.0338 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - S.T.S.P.M.M. P.M.M. - Proc. Nº 329/19 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, requerendo-as e justificando a pertinência
das mesmas, dizendo expressamente se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2. P. Int. ADV: MARCIO YUKIO TAMADA (OAB 114273/SP), LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP), ALESSANDRA AIRES
GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP)
Processo 1000476-84.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - D.M.M. - Soipe Agropecuaria Ltda - C.R.I.
- Proc. Nº 438/17 1. Intime-se o Perito Judicial para estimar seus honorários, como determinado no despacho de páginas
298/299. 2. P. Int. - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
Processo 1000640-49.2017.8.26.0338 - Mandado de Segurança Cível - Acumulação de Cargos - Cintia Cardoso Villar da
Silva - Diretor da Escola Estadual Pedro Galrão do Nascimento - - DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAIEIRAS SP - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. Nº 571/17 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência
às partes. 2. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. 3. P. Int. - ADV: DANIEL
CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 1000758-25.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo
Soares de Souza - - Cristiane Cassemiro de Souza - - Felipe Souza de Oliveira - - Luciana Garcia Zaccharias Oliveira - Etevaldo
Pinto Caldeira - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 338.2019/006744-1, uma
vez que, até a presente data, a parte requerente não entrou em contato com este oficial a fim de agendar o cumprimento do
mandado, bem como indicar a localização do terreno objeto material da presente demanda. Ante o exposto, devolvo o presente
mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 31 de janeiro de 2020. - ADV: MAYARA HELENA
MACHADO (OAB 359526/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
Processo 1000780-15.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Stefani Raiane dos
Santos - - Valdirez Avelino Monteiro - - Vitor Hugo dos Santos Monteiro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Proc. Nº 660/19 1. Diante da manifestação da requerente, ao CEJUSC para designar sessão de conciliação. 2. As partes
devem comparecer ao ato. 3. P. Int. (audiencia designada para o dia 26/03/2020 às 13:45 horas - no Cejusc) - ADV: EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO FILHO (OAB 361301/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB
149754/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1000944-77.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.T.A.R. - N.S.C. - Vistos. Ordem n° 780/2019
1. Ante as manifestações de páginas 81 e 82/83, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para sessão de conciliação. 2. As partes
devem comparecer ao ato. 3. P. e Int. (audiencia designada para o dia 14/04/2020 - às 14:20 horas - no Cejusc) - ADV: ANA
CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP)
Processo 1001000-47.2018.8.26.0338 - Monitória - Locação de Móvel - Andaime Norte - Locação de Equipamentos para
Construção Civil Ltda - Edinaldo S. de Lima - Construtora Epp - Proc. Nº 900/18 1. Primeiramente, comprove o requerido,
documentalmente, o mencionado bloqueio, pois a resposta daquele feito por este Juízo (páginas 148/149), não consta o
mencionado bloqueio. 2. Esclareçam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação. 3. P. Int. - ADV: LEA
LOPES BATISTA LOZANO (OAB 320690/SP), CATIA REGINA SEABRA CONDE (OAB 385357/SP)
Processo 1001075-52.2019.8.26.0338 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Hamilton
Sousa Moniz - Proc. Nº 802/19 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, requerendo-as e justificando
a pertinência das mesmas. 2. P. Int. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), MARCOS
DUARTE PIRES (OAB 323077/SP), OLMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 116972/SP)
Processo 1001091-11.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Levi Alves da Silva - José Eduardo Temponi Cartório Registro Imóveis de Mairiporã - SP - Proc. Nº 587/16 1. Páginas 116/117, itens 1 e 2: Defiro. Ao Cartório de Registro de
Imóveis, bem como, providencie o requerente a juntada do documento solicitado pelo Perito Judicial. 2. P. Int. (Encaminhado ao
Cartório) - ADV: ALEXANDRE SOUZA MOREIRA (OAB 350662/SP)
Processo 1001193-96.2017.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tereza Tarasco Silva - Jane Tarasco
Silva - Jahy Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do
falecimento de Jahy Silva, em 21 de abril de 2017 (pág. 07/08). Primeiras declarações e partilha amigável apresentada às
págs. 55/58. Pois bem. Pretende a viúva, Tereza Tarasco Silva, que já detém 50% do patrimônio a ser objeto destes autos,
renunciar a totalidade de sua fração do patrimônio em favor da herdeira Jane Tarasco, que, por sua vez, resolveu instituir
usufruto vitalício em favor de sua genitora. É cediço que a meação e a herança representam direitos próprios e inconfundíveis.
Dispõe o artigo 1.806 do Código Civil que “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo
judicial”. Sendo assim, tal cessão deverá ser efetivada por termo nos autos do inventário, na forma de renúncia translativa de
herança, tal qual se admite para a renúncia propriamente dita, diante do caráter público que ostenta referido termo. Nesse
sentido o magistério de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim: “Embora não seja tecnicamente uma renúncia, é tida por
válida a renúncia translativa, também chamada de imprópria, e admitem-se os efeitos obrigacionais dela decorrentes, como
forma de doação, se a título gratuito, ou de compra e venda, se a título oneroso. A renúncia à herança em tais condições,
por favorecer determinada pessoa, é denominada de translativa, ou ‘in favorem’, configurando verdadeira cessão de direitos,
seja de forma onerosa, ou gratuita. (...) Efetiva-se a renúncia através de escritura pública, ou por termo judicial, conforme
dispõem os artigos 1581 do Código Civil de 1916e 1806 do novo Código Civil, aplicáveis por extensão à renúncia imprópria.”
(Inventários e Partilhas 20ª ed. São Paulo. LEUD. 2006. Págs. 63/64).” A propósito, seguem julgados do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo: “Agravo de instrumento. Inventário. Partilha. Cessão de meação e instituição de usufruto vitalício em favor da
viúva. Admissibilidade. Desnecessário condicionar a efetivação da doação da meação à escritura pública. Possibilidade de
formalização por termo nos autos do ato translativo. Interpretação conjunta dos arts. 1.806 e 2.015 do CC. Decisão reformada.
Recurso a que se dá provimento.” (Agravo de Instrumento n.º 2.109.075-13.2018.8.26.0000, Relator Desembargador Maurício
Campos da Silva Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, j.15-01.2019” “Agravo de instrumento. Inventário. Inventário e partilha.
Arrolamento sumário. Pretendida homologação de partilha amigável. Renúncia de meação e instituição de usufruto vitalício
em favor da viúva meeira. Rejeição. Decisão determinando a juntada de escritura pública de cessão de direitos hereditários.
Inadmissibilidade. Renúncia simples ou translativa que pode ser tomada por termo nos autos. Precedentes jurisprudenciais.
Recurso provido.” (Agravo de Instrumento n.º 2.014.21498.2019.8.26.0000, Relator Desembargador José Carlos Ferreira Alves,
2ª Câmara de Direito Privado, J.: 28-05-2019) Sendo assim, expeça-se o necessário, a fim de que as partes comparecem à Z.
Serventia, pessoalmente, munidas de documento pessoal, a fim de que sejam indagadas sobre a ciência do ato que praticam e,
então, possam firmar o respectivo termo judicial. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA FREITAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º