TJSP 11/02/2020 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1616
(OAB 4867/RO), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), JACKSON
WIILIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB
67981/PR)
Processo 1014538-14.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cristiano Silva Inacio - - Laurinete Severo de Lima - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cipasa Desenvolvimento
Urbano S/A - Vistos. Comunique-se e arquive-se (cód. 22). Intime-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/
SP), ALMIR COSTA SANTOS (OAB 202573/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1014614-72.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Irmandade Santa Casa
de Misericordia de Marilia - Wlaudson Garcia Brito - Oficie-se à Defensoria Pública para proceder à reserva, encaminhandose planilha, posto que parte exequente é beneficiária da Assistência Judiciária, a quem incumbe o custeio da perícia através
da DPE-SP. Int... - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP), LAZARO FRANCO DE
FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1014676-10.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002607-06.2010.8.26.0464 - 1ª VARA
JUDICIAL) - Prudente Truck Center Ltda - Damarca Comercio de Pneus Ltda Me - Vistos. Encaminhe-se por e-mail institucional
a senha da presente carta precatória ao Juízo deprecante, bem como, por malote, as peças fisicamente produzidas, lançando no
sistema SAJ/PG5 a movimentação (código 60451 ou 60453, conforme o caso) para baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV:
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1014971-23.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A.
- Casa Sol Materiais para Construção de Marília Ltda e outros - Banco Santander Brasil SA - Fazenda Pública do Município de
Marília - Deixo de acolher o pedido de reserva e preferência sobre o resultado de eventual arrematação ao imóvel penhorado
na presente execução, posto que não restou demonstrado que o débito tributário apontado, seja objeto de Execução Fiscal ou
que exista constrição do imóvel para garantia de dívida em favor da Municipalidade. No mais, aguarde-se a realização do leilão
eletrônico, conforme indicado em fl. 1006. Intime-se. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE LUIZ BUCH
(OAB 21938/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1015359-47.2019.8.26.0344 - Notificação - Intimação / Notificação - Jose Roberto da Costa Marcari - Cristiane
Izabel Marcari Barboza - Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados positivos da busca de
endereços da requerida, realizada através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, os quais se encontram às fls.42/48. Nada
Mais. - ADV: FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP)
Processo 1015384-60.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Percyvan Machado
Pelegrine - - Jorgina Josepha Jorge Telles - Leonice Momesso - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Manifestem-se os
autores sobre a contestação, bem como apresentem contestação à reconvenção. Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR
(OAB 224654/SP), REINALDO RAMOS DA SILVA (OAB 405094/SP)
Processo 1015407-06.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maisa Angela Neris de Souza
- CLARO S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1016039-66.2018.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Danilla Foods Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se a
requerente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP)
Processo 1016521-77.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Angela Cristina de Oliveira - Rivelino
Aparecido de Oliveira - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 19, endereçado ao réu Rivelino Aparecido de
Oliveira, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se
a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Int - ADV:
SONIA APARECIDA DA SILVA TEMPORIM (OAB 301902/SP)
Processo 1016751-22.2019.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart - Centro de Compras Ltda. - Carlos Alexandre
Souza de Almeida - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 19, endereçado ao réu Carlos Alexandre Souza de
Almeida, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se
a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Int - ADV:
PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1016908-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Augusta Salvador - BANCO
PAN S.A. e outro - Vistos. Fls. 95: comprovado pelo patrono do correquerido Banco Pan S/A o recolhimento da Taxa da Carteira
dos Advogados, aguarde-se o retorno da carta para citação do Banco Itaú Consignado S/A, expedida às fls. 94. Int... - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1017021-46.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Lunardeli Gregório - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, tendo em vista a comprovação do pagamento
pelo réu, das custas processuais. Intime-se. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), CLOVIS APARECIDO
VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RAFAEL
LUNARDELI GREGÓRIO (OAB 333130/SP)
Processo 1017204-17.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Gemima Gevieli Cirino Moraes - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 44, endereçado
à ré Gemima Gevieli Cirino Moraes, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação
postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação da ré, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º