TJSP 11/02/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1617
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1017346-21.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Francieli Cristina Vieira Polon
- Lourival do Nascimento Adelino - Vistos. Primeiramente, anote-se no SAJ o nome do advogado da parte ré, devendo ser
regularizada sua representação processual (procuração), no prazo de 15 dias.. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena
de indeferimento. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira da parte ré, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte ré para que providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15
(quinze) dias. Por fim, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: PEDRO VARGAS (OAB 320465/
SP), CLAUDIA REGINA TORRES MOURÃO (OAB 254505/SP)
Processo 1017398-85.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A. O. Martins Sociedade
de Advogados - Alessandro Paiva Barros e outros - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo
em vista o AR de fls. 79 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada Mais - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1017401-69.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Qualittas Qualificação
Profissional e Participações Ltda Me - Marcel Nazari - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 66, endereçado
ao réu Marcel Nazari, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada.
Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação do réu, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Processo 1017766-60.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luis Carlos Pesseghini - Maria José Uliana Pesseghini - Marcia Cristina Gomes dos Santos e outros - Vistos, Tendo em vista que os avisos de recebimento
de fls. 95/99, endereçados aos réus Michele Gomes Maximiano dos Santos, Vinicius Gomes Maximiano dos Santos, Mirela
Gomes Maximiano dos Santos, Vítor Gomes Maximiano dos Santos e Valdir Maximiano dos Santos Junior, foram recebidos
por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade das citações realizadas. Manifeste-se a parte autora, em
prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 1011755-15.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Osvaldo Paulino de
Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 159/160 para eliminar a
contradição apontada e retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. As prestações
em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos e com
juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal. Diante
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre as parcelas
vencidas até a data da sentença, consoante o disposto pela Súmula nº 111 do STJ. Sem custas, diante do disposto no artigo
7º, II da Lei Estadual nº 11.608/03”. No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1015437-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Hosana Sanches
Evangelista Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV:
CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
Processo 0008797-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1007346-35.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Andréa Angelo Nunes - Shizuka Yoshida - - Mirthes Midori Yoshida - - Gilson Katashi Yoshida e outro
- Vistos. Apresente o patrono da parte exequente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente
preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, tornem para apreciação do
pedido de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), ANDRÉA ANGELO
NUNES (OAB 190862/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1009428-97.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Socorro Almeida de Souza - Antônio Baltazar - Imobiliaria Teruel S/c Ltda - - Ariovaldo da Silva - Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.314/317 do v.
Acórdão transitado em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pelo autores contra a decisão de fls.239. No mais,
aguarde-se o decurso de prazo do edital de fls.313. Int. - ADV: RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º