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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1618

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1618

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0000086-11.2020.8.26.0344 (processo principal 1001555-12.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Marcos Tebet Abou Saab - Vistos. Fls. 25. Providencie o exequente a
retificação da planilha de fls. 15 para apresentar o valor dos honorários sucumbenciais calculados sobre o valor da causa já
atualizado, bem como para exclusão dos juros de mora. Isso porque, diversamente dos honorários fixados em quantia certa, em
que os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, CPC), pois já certo o valor arbitrado (mora
“ex re”); nos honorários fixados sobre o valor da causa, os juros moratórios fluem a partir do prazo de 15 (quinze) dias para o
pagamento do débito no cumprimento de sentença, momento em que constituída a mora do devedor (mora “ex persona”). Isto
posto, providencie o exequente a retificação da planilha de débito nos termos acima, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguardese em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP)
Processo 0000570-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1014441-14.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Solange Azevedo Carrijo Nunes - Joel de Sousa Silva - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o
pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 38.940,68 - que
corresponde ao valor atualizado do débito: R$ 32.182,33 acrescido da multa e honorários de 10% previstos no art. 523 CPC)
em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Joel de Souza Silva (CPF/MF nº 136.482.048-07). Frutífera a
diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º,
do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art.
854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de
apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV:
OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
Processo 0001255-04.2018.8.26.0344 (processo principal 1010672-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vitoria Eugenia Andrade Munari - Vistos. Nos termos do
art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD
(R$ 80.648,88 - fls. 77) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Vitoria Eugenia Andrade Munari (CPF/MF
nº 390.675.268-27 ). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo)
- ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 0006718-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1000066-37.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - O.R.A.A. - C.G. - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 4.227,55 - fls. 57) em eventuais contas existentes em nome
do(s) executado(s) Cleimar Gentilini (CPF/MF nº 376.505.130-68). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial no valor de R$259,26) ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0014071-81.2019.8.26.0344 (processo principal 1012728-67.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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