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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1646

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1646

atualizado até junho de 2019. Ressalte-se que o Assistente Técnico do executado também considera acertado mencionado
montante, se devida a restituição dos valores referentes ao seguro e se houver a incidência da multa e dos honorários do
artigo 523, § 1º, do CPC (página 194). Portanto, pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, conforme
fundamentação. Providencie o executado o depósito judicial do valor atualizado do débito garantido pelo seguro, em 10 (dez)
dias, sob pena de penhora de ativos pelo Bacenjud, o que ora determino sem nova intimação, tendo em vista o recolhimento de
páginas 183/184. Intimem-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0011898-84.2019.8.26.0344 (processo principal 0008331-16.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Marcelo Campos de Oliveira - - Maria Eunice da Silva - Bosa Rodrigues Representações Ltda Vistos. Dê-se ciência aos exequentes das respostas Bacenjud. Renajud e Infojud de páginas 92/96 que retornaram negativas,
aguardando-se manifestação em cinco (05) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se o prazo
prescricional. Int. - ADV: MARCELO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 255201/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA
(OAB 138261/SP)
Processo 0012919-95.2019.8.26.0344 (processo principal 1003407-13.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maycon Deivid da Costa - Vitrine Comércio de Veículos Ltda - - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Verifica-se, nesta oportunidade, que a sentença proferida nos autos principais possui
uma parte líquida e outra ilíquida. Assim, para que haja unicidade do cumprimento há que se decidir primeiro a parte ilíquida
(valores pagos). Em revisão ao despacho de página 99, intime-se a executada Omni S/A por intermédio de sua Advogada, para
a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que a executada Vitrine
Comércio de Veículos Ltda é revel e em consonância com os ditames do artigo 346 do CPC, intime-a para apresentação de
pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste despacho no
DJE. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA
(OAB 138190/SP)
Processo 0014041-46.2019.8.26.0344 (processo principal 1020920-23.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Ângela Maria Tognolli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Páginas 140/155: Anote-se a interposição do
Agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a
petição e documentos de páginas 156/174. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CRISTIANO
DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 0014143-68.2019.8.26.0344 (processo principal 1004044-56.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- J.G.C.Q. - B.E.I. - Vistos. Defiro o levantamento dos depósitos. Expeça-se MLE, observando-se o formulário de páginas 28/29.
Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Int. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), JOSE
LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0014143-68.2019.8.26.0344 (processo principal 1004044-56.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- J.G.C.Q. - B.E.I. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de pág. 31, foi expedido mandado de levantamento
sob o nº 20200131155147057244 de acordo com o Formulário MLE de pág. 28/29. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB
200085/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP)
Processo 0015389-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1014154-85.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Sousa & Silveira
Atacadista de Hortifruti Ltda - Vistos, Recebo o pedido da requerente de páginas 1/11 como incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com fundamento no artigo 133, § 1º, do CPC. Determino a suspensão do Processo principal (CPC,
art. 134, § 3º), até solução do incidente. Certifique-se naqueles autos. Citem-se as pessoas físicas Bárbara Silveira Postigo
e Joel de Sousa Silva para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135).
Expeçam-se as cartas de citações. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), RITA MARIA DE FREITAS
ALCÂNTARA (OAB 296029/SP)
Processo 0015389-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1014154-85.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Sousa & Silveira
Atacadista de Hortifruti Ltda - Certifico e dou fé que certifiquei a suspensão nos autos principais. Certifico ainda que deixo, por
ora, de expedir cartas de citação às pessoas físicas pois é necessário o recolhimento das tarifas postais pela requerente - ADV:
RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), RITA MARIA DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP)
Processo 0016698-58.2019.8.26.0344 (processo principal 4003744-19.2013.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Gomes - Pedro Carlos Van Winkel e outro - Manifestar o
requerente sobre a petição e documentos de páginas 161/183. - ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/
SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), ROMILDO ROSSATO (OAB 234555/SP)
Processo 0016980-96.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - JULIANA MARCELINA DE SOUZA TEIXEIRA
- Taynara Nichele Ramalho Faria - Vistos. Recebo a petição de página 35, como emenda à inicial. Às anotações. Ante a alegada
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios e considerando-se a o
documento de páginas 36/39, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Designo
audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2020, às 10 horas, que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília, localizado no Campus da Universidade de Marília (Unimar) - Bloco
6 (ao lado da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá, CEP 17525-902, Marília-SP Fone: (14) 21054018. Cite-se e intime-se a requerida. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus Advogados. A intimação da autora deverá ser feita na pessoa de sua advogada. Decorrido o prazo para contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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