TJSP 11/02/2020 - Pág. 1744 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1744
a Resolução 305, 07 de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais
Federais e na Jurisdição Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 236.
Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003189-10.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Maria Aparecida de Fátima Batista - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Fls. 120/122- Os
honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme a Resolução 305, 07 de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela
V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada. Dê-se ciência ao
perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 115. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1003203-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - N.C. - Isto posto e
pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por Nelson Carvalho contra o Instituto Nacional do
Seguro Social. Arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §4°, III do CPC. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das
verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P.I. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO
(OAB 253260/SP)
Processo 1003446-30.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adelso Aparecido
de Lima - Vistos. Fls. 450/452- Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme a Resolução 305, 07
de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição
Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 445. Intimem-se. - ADV: CÉLIA
REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1003460-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joao Bocato - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: TALITA SPILLA BALCEIRO (OAB 430108/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1003668-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adenir Beretta - Manifeste-se
a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA
(OAB 269674/SP)
Processo 1003759-20.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Aparecido Pereira - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003867-49.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Isaias de Souza - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1003933-63.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vania
Aparecida Bento Lepre - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por Vania
Aparecida Bento Lepre contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Arcará a autora com o pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,
§4°, III do CPC. Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto
no art. no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P.I. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004148-44.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria José de Santana - Vistos. Fls. 311/313- Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto
conforme a Resolução 305, 07 de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados
Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a
fl. 306. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), JULIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 210205/SP)
Processo 1004159-68.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Mercedes
Lavezo - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Maria Mercedes Lavezzo
contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e condeno o requerido a pagar à autora benefício previdenciário consistente
na aposentadoria por invalidez, devido desde o requerimento administrativo, compensando com o quanto pago por força da
decisão antecipatória da tutela. Sobre as parcelas impagas acrescer-se-ão correção monetária e juros de mora. Arcará o réu
com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, no
termos do artigo 85, §4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos
termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1004179-25.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdemar Gomes
Machado - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIA
TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1004216-52.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jesus Luiz da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004443-42.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joâo
Batista Donadoni - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004608-26.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabiane
Cristina Razo - Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ
em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004841-57.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Davi Lucca Tozzi Cruz
- - Isabela Guerreiro Tozzi - - Nívia Maria Córdua Guerreiro Zarantoneilli - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1005107-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Marcussi
Mechelani - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação movida por Silmara Marcussi Mechelani
contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 85, §4°, III do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Por se beneficiária da Justiça Gratuita a cobrança ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P.I. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º