TJSP 11/02/2020 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1749
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP)
Processo 1002925-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sidnei Caetano Vieira - Robisson
José Silva - Vistos. Fls. 223/227: não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 211/220. Em realidade, o
embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente,
em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964,
158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo). Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO. P.R.I.C. - ADV: ANA
CAROLINA BARBOZA DE SANTIS (OAB 327820/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP), LUCAS DEL
BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), JOAO BATISTA DE
MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP)
Processo 1003333-47.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JMC Indústrias de Embalagens
Plásticas Ltda - JF Matão Produtos Químicos Ltda - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias pleiteado pelo exequente, sem contudo
suspender o feito, uma vez que ausentes as hipóteses previstas nos artigos 921 e 922 do CPC. Int. - ADV: HEITOR BAPTISTA
DE ALMEIDA CASTRO (OAB 41717/BA), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), ANAILA AUGUSTA
REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1003432-46.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Dental
Matão Comércio de Equipamentos Odontológicos Ltda - - Cleber Augusto Bastia - - Graciene Alves Bastia e outros - Mercedes
de Freitas Bastia - - Clito Alberto Bastia - - Clara Capparelli Bastia - Vistos. Deverá o exequente efetuar o recolhimento na
guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 48,00. Com o atendimento, providencie a serventia a pesquisa, junto ao sistema
RENAJUD, de veículos existentes em nome dos executados. Int.. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB
184482/SP)
Processo 1003637-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique de Moura
- Agnaldo Navarro de Sousa - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre o recurso de apelação interposto pelo requerente, fls.
162/210, no prazo de quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com nossas homenagens. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), EDESIO
RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1003661-74.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Douglas
Henrique Bottura Maccagnan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do agravo de instrumento nº
2250281-20.2015.8.26.0000 (fls. 289/333), aguardando-se manifestação da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,
remetam-se os autos ao contador. Int.. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003710-81.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1005184-53.2017.8.26.0347) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Aldimeire de Fatima Machioni - Ciência ao(à) exequente
acerca do ofício juntado, fls. 485/489, oriundo da Jucesp, informando haver procedido com a anotação determinada nos autos.
- ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1003718-92.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Salvador
Barsaglini Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da juntada do AI 2250189-42.2015.8.26.0000 (fls.
278/287), aguardando manifestação da autora pelo prazo de cinco dias. No mais, remetam-se os autos ao contador. Int.. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003875-26.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clara Spada Valzoni - Geny
Bernardino da Silva - Vistos. Libere-se o valor bloqueado junto ao Bacenjud. Defiro a penhora de 1/2 (metade) da fração ideal
do imóvel objeto da matrícula n. 5.458 do CRI local, servindo a presente decisão, acompanhada da certidão da matrícula de fls.
31/32, como termo de penhora. Fica a possuidora nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. Intimese a executada acerca da constrição, da nomeação como depositária, ficando advertida de que poderá, no prazo de quinze
dias, em querendo, apresentar embargos à penhora (art. 915 do CPC), bem como, em dez dias, pleitear pela substituição do
bem penhorado, desde que observado o quanto disposto no art. 847 do CPC). Recolhida a taxa de postagem ou diligência do
oficial de justiça, expeça-se o necessário. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono
da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como o número
do celular para o devido contato, conforme exigências do CRI, comprovando nos autos em seguida. Providencie a exequente o
necessário à intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s)
e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB
37236/SP)
Processo 1003973-84.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Everton Alex Júnior pereira de Carvalho
- Vanderlei Barboza Schettini - Vistos. Manifeste-se o(a)requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimese. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1004145-50.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Agudo Manoel Carlos da Silva Filho - - Espólio de Sueli Aparecida Scherbaty da Silva, Representada Pelo Inventariante Manoel Carlos
da Silva Filho - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se o requerido, bem como o espólio de Sueli Aparecida Scgerbaty da Silva, na pessoa de seu inventariante, por
intermédio de oficial de justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de
contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1004145-50.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Agudo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º