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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1750

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1750

Manoel Carlos da Silva Filho - - Espólio de Sueli Aparecida Scherbaty da Silva, Representada Pelo Inventariante Manoel Carlos
da Silva Filho - Vistos. Cumpra o requerente o quanto determinado a fls. 108, no prazo suplementar de dez dias. Intime-se. ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1004359-41.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Matão - Drogaria Sao Marcos Rodoviaria Matao Ltda - Epp - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1004544-79.2019.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Curso Pré Vestibular Eireli - Epp
- Maria Estela Amaral - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1004564-70.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Gescal Transportes e Logistica Ltda Epp - - Wagner Coca dos Santos - - Raul Micheleto
Coca dos Santos - Vistos. Diante do pedido de habilitação de fls. 204/205, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do
NCPC. Cite-se o herdeiro Raul Micheleto Coca dos Santos para pronunciamento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do
artigo 690, do CPC1.. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004813-55.2018.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Agricola Dalloglio Importação e Exportação Ltda - Vetuche
Implementos e Máquinas Agricolas Ltda EPP - Vistos. Cumpra o requerente, o quanto determinado à fls. 218, no prazo
suplementar de dez dias. Intime-se. - ADV: CESAR LUIZ DA SILVA (OAB 60430/PR)
Processo 1004822-80.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Geraldo da Conceição Ribeiro - - Maria Doroteia
Nunes - Vistos. Em face da contestação apresentada, fls. 61/69, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de
indeferimento. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/
SP)
Processo 1005296-51.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Gonçalves Martins BV Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Proceda-se a retificação do polo passivo para que conste a
empresa BV Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento. Aguarde-se o decurso do prazo para réplica e especificação
de provas. Sem prejuízo, deverá o réu, no prazo de quinze dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. Int. ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 4000084-08.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - ALECINO PEREIRA DE SOUZA - - Andreza da Silva - - Alessandro Santos Souza - - Alex Junior
Santos Souza - - Luiz Henrique dos Santos Souza - Vistos. As medidas de suspensão da CNH, cancelamento ou suspensão
dos cartões de crédito e retenção de passaporte do executado são inviáveis, ante a potencial inconstitucionalidade das
mesmas, cerceadoras do exercício de direitos fundamentais, as quais, nos casos de inadimplementos decorrentes de efetiva
impossibilidade financeira de pagamento, transmutar-se-iam em medidas punitivas, na medida em que, ante a inexistência
de recursos financeiros disponíveis, tais bloqueios em nada contribuiriam para a satisfação da execução. Não obstante, caso
exauridos os meios ordinários de satisfação da execução e caracterizado eventual abuso de direito, mediante ponderação
dos direitos em aparente conflito, pode, em tese, ser possível, de maneira excepcionalíssima, o deferimento das medidas.
Assim, imprescindível para a utilização das medidas em tela, o exaurimento dos meios ordinários de obtenção da satisfação
da execução, bem como a demonstração da prática de abuso de direito por parte do devedor, mediante comprovação de que
o mesmo possui condições de adimplir o débito e, não obstante, não o faz. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº
2249977-84.2016.8.26.0000. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente que pleiteia a apreensão da CNH do devedor
e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida, com fundamento no art. 139, inc.
IV,CPC Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma absoluta Atos excepcionais, que exigem o esgotamento dos
meios tradicionais de satisfação do crédito e a ocultação de patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a
restringir direitos individuais Ausência de qualquer indício de ocultação de patrimônio Indeferimento mantido Negado provimento.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2017. Hugo Crepaldi, relator. Dessarte, INDEFIRO, por ora, a suspensão da CNH, cancelamento ou
suspensão do cartão de crédito e retenção do passaporte do devedor, sem prejuízo de ulterior reapreciação da pretensão, caso
implantados os requisitos supramencionados. No mais, defiro a penhora on line pelo sistema BACEN JUD. Para tanto, deverá
o exequente efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 16,00 (guia FEDT, código 434-1), no prazo de dez dias. Com o
atendimento, providencie a serventia a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do Bacenjud. Int. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 0000345-94.2020.8.26.0347 (processo principal 1001575-62.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.R.S.P. - R.P. - Vistos. Defiro em favor do exequente os benefícios da Justiça
Gratuita. Oficiem-se ao INSS e à empregadora do executado, requisitando cópia do CNIS e o desconto dos alimentos em folha
de pagamento, respectivamente, conforme requerido a fls. 02/03. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000625-02.2019.8.26.0347 (processo principal 1005247-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.S.A. - - C.C.S. - - G.M.S. - L.J.A. - Vistos. Intimem-se os exequentes, na pessoa de
sua representante legal, por intermédio de oficial de justiça, para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 0002547-49.2017.8.26.0347 (processo principal 1000266-40.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Laura Sofia Pereira - Mateus Braga dos Santos - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do
cumprimento ao despacho de fls. 145. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 0002910-02.2018.8.26.0347 (processo principal 1001541-87.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.R.S. - - W.S.R. - - F.L.S.R. - A.L.S. - Vistos. Solicite-se novamente ao Juízo Deprecado informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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