TJSP 11/02/2020 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1815
pagamento em parcela única nos termos do decreto implica na desistência de ação judicial em curso em que se discuta o
débito inserido no programa. A autora comprovou a adesão ao programa (fls. 1.599/1.602), bem como o pagamento da parcela
única (fls. 1.603). Neste contexto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem condenação
em honorários advocatícios, vez que, na forma do art. 8º, I do Decreto Estadual nº 64.564/2019, tal verba já foi incluída no
acordo firmado conforme comprovante juntado às fls. 1602. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 1.587/1.589, a título de honorários periciais, em favor da parte
autora, que deverá apresentar nos autos o competente formulário M.L.E. para tanto. Comunique-se o perito nomeado nos autos,
promovendo-se as baixas necessárias junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Quando e em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), CAROLINA FERRAZ PASSOS (OAB 202527/SP)
Processo 1004076-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - S.L.B. - P.M.M. - Vistos.
Ciência à parte autora acerca dos quesitos complementares apresentados às fls. 1.085, os quais acolho, à luz do disposto no
artigo 469, do CPC. Intime-se o perito acerca dos aludidos quesitos. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ TOZATTO (OAB 138568/SP),
CLOVIS DOS SANTOS HERNANDES (OAB 292383/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), EVARISTO
PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP)
Processo 1007573-71.2018.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Lara
Central de Tratamento de Residuos Ltda - Vistos, Fls. 432/3: Cancele-se a audiência designada dando-se baixa na pauta.
Aguarde-se a juntada da minuta do acordo, pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB 351665/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1010852-31.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021452-21.2015.8.26.0100 - 1ª Vara de
Registros Públicos Foro Central Cível) - Adinaldo Alves da Rocha - - Eva Pereira da Rocha - Manifeste-se o autor quanto a
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 0001707-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008414-66.2018.8.26.0348) (processo principal 100841466.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.C.S. - - G.P.C. - - R.P.C. - D.G.C. - Ciência ao autor de
ofício recebido fl. 117. - ADV: IVAN BENTO DE OLIVEIRA (OAB 228435/SP), MARCIO DO PRADO PESSOA (OAB 411462/SP)
Processo 0005916-77.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000814-91.2018.8.26.0348) (processo principal 100081491.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.G.N. - D.A.N. - Manifeste-se a parte autora (pesquisas negativas
de fls retro). - ADV: JOSÉ BATISTA NETO (OAB 293419/SP), JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP)
Processo 0015785-98.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011604-71.2017.8.26.0348) (processo principal 101160471.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.S. - Vistos. Fls. 75/76: Providencie a Serventia
o desentranhamento da pesquisa de fls. 69/71, por se tratar de informações de pessoa estranha ao processo e realize-se nova
pesquisa via sistema Arisp em nome do executado. Intime-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), JOSE ALBERTO
CORTEZ (OAB 87989/SP)
Processo 1000163-88.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - S.G. - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, em razão do falecimento da parte, conforme artigo 485, IX, CPC. Custas nos termos da lei, observada a gratuidade
judiciária concedida. Sem honorários advocatícios. Providencie a Serventia o necessário quanto à realização da entrevista.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000211-81.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - I.O.S. - - M.C.S.S. - Ofícios disponíveis às fls. 115/118 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes
autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HELIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 313783/SP), DENILSON ARANDA LOPES (OAB
300269/SP)
Processo 1000610-76.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.S. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao
INSS para descontos dos alimentos provisórios diretamente do benefício do requerido. Cópia desta decisão, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, ao INSS
para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o
procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Intime-se. - ADV: FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
Processo 1000617-68.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - O.B.S. - - O.A.B.S. - - W.B.S.P.
- Vistos. Tragam as partes o determinado ao final da decisão de fl. 15: “A parte autora deverá, acaso reitere a inexistência de
bens a inventariar, comprovar documentalmente suas alegações, trazendo aos autos certidão negativa de propriedade de bens
móveis e imóveis”. Prazo derradeiro de 15 dias. Pena de extinção. No caso, nas certidões de bens imóveis deverão constar,
ao menos, pesquisas feitas na comarca de Ribeirão Pires/SP e Mauá/SP. Intime-se. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO DAS
CHAGAS (OAB 138943/SP)
Processo 1000780-48.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.N. - - N.J.S. - Vistos. Trata-se de ação
ajuizada por A. de C.N. e N.J. da S. com pedido regulamentação de guarda da menor I.V.G. da S., contra J.G. da S., genitora
da menor. Os autores não possuem parentesco com a menor e, conforme manifestação do Ministério Público, há indício de
ocorrência de adoção intuito personae. Portanto, faz-se necessária instrução processual adequada para confirmar ou afastar
a hipótese de atuação criminosa ou de má-fé, com o reconhecimento de eventual situação de risco da criança. Tal instrução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º