TJSP 11/02/2020 - Pág. 1855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1855
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime o autor para que, no prazo de cinco dias, informe se o benefício
foi concedido na esfera administrativa (fls. 97/98). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/
SP)
Processo 1001594-19.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonardo Correia
Coscrato - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Inviável a concessão da liminar, porquanto ausentes os
requisitos legais. No caso dos autos não cuidou o autor de apresentar documentos que demonstrem a qualidade de segurado
e o período de carência exigido pela lei. A pretensão do autor, por ora, está assentada apenas em seu próprio verbo. E ainda,
por ora, não há prova cabal da incapacidade alegada, sendo certo que os elementos de convicção coligidos ao feito não se
afiguram idôneos a ilidir o resultado da perícia levada a efeito pela Autarquia Previdenciária. Assim, entendo que o requerimento
relativo à antecipação de tutela não se amolda aos seus requisitos essenciais, motivo pelo qual indefiro-o. CITE-SE o INSS
para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação, conforme
enunciado 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do STJ. Requisite-se da agência do INSS cópia integral do procedimento
administrativo (fls. 42). Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001619-66.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antônio Kazue Korata - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl.
223 com o seguinte dispositivo:- Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que ingressado a tempo e modo com o fim de
acolhê-los. De fato, não houve apreciação do pedido de tutela antecipada. Assim, fica complementada a sentença, para constar
o seguinte em sua parte dispositiva: Presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada. Oficie-se ao INSS para a imediata
implantação do benefício ao autor. Intimem-se. - ADV: MATEUS RODRIGUES CARDOSO FERREIRA (OAB 139288/MG)
Processo 1001640-08.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valdinez Maria da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diligencie a serventia acerca do cumprimento da carta precatória de fls.
146/147 e sobre o julgamento do agravo de instrumento de fl. 120/121. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/
SP), JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP)
Processo 1001699-30.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Angelina
Lopes da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
e resolvo o mérito da demanda (art. 487, inc. I, do CPC). Condeno a autora a pagar as custas processuais e os honorários
advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 anos, tendo
em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Escoado o quinquídio legal sem cessação da hipossuficiência, ficarão
extintas as obrigações de sucumbência. P.R.I. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/
SP), LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1001774-98.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Donizete Pandolfi
Pistori - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE o INSS para,
querendo, apresentar resposta no prazo legal. Dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação, conforme
enunciado 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do STJ. Requisite-se da agência do INSS cópia integral do procedimento
administrativo (fls. 154). Intime-se. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001798-63.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luciele de
Oliveira Araujo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146/147: À Assistente Social, para complementar
o laudo, conforme requerido. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001890-41.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neusa Maria Evangelista
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Encontra-se designado audiência de instrução e julgamento,
que se realizará no dia 06/05/2020, às 17h40. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO
CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 1001890-41.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neusa Maria Evangelista
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Encontra-se designado audiência de instrução e julgamento,
que se realizará no dia 06/05/2020, às 17h30. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO
CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 0000819-55.2017.8.26.0352/03 - Precatório - Pagamento - DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Ciência
às partes da decisão de fl. 167. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), GABRIELA BORGES
MORANDO UEHARA (OAB 237540/SP)
Processo 0005422-60.2006.8.26.0352/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Zozimir
Uchoa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ao tentar
deferir a expedição do ofício requisitório, o sistema SAJ informou que há pendências que impedem a emissão do documento,
conforme segue abaixo. Nesse sentido, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Existem pendências que
impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento;
- Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; Houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT; - Foram opostos embargos do
devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente
(RRA); - Cálculo de IR sobre Juros.” Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000039-93.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.D. - T.A.M.D. - Vistos, 1.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Considerando a natureza
alimentar da ação, bem como a verossimilhança das alegações da autora quanto à sua condição financeira, DEFIRO o benefício
da gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. INDEFIRO a concessão de tutela de urgência, vez que
seria necessária a apresentação de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, notadamente quanto à
necessidade da alimentada, o que não ocorreu no caso concreto. Não há documentos que demonstrem a alegação do autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º