TJSP 11/02/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2002
Processo 1011957-38.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Renata Alves Moreira da
Silva - - Wellington Hamilton da Silva - Paulo Shizuto Umezaki - - Zilda Mitiko Hayashi Umezaki - - Coopercasa - Cooperativa
Habitacional do Trabalhador, - Edileusa Dias Mota - 2° ORI - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - ‘União - Fazenda
Federal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com o objetivo de se evitar pedidos de nulidade futura, informe a
parte autora se foram todos devidamente citados, indicando quem são os que devem constar em edital. Anoto que após, serão
expedidos ofícios de praxe para tentativa de localização nos termos do art. 256, §3º do CPC. Acrescento ainda que a parte
autora deverá indicar onde se encontra nos autos a qualificação destes, para que se possa pleitear sua localização através do
sistema bacenjud/infojud. Somente após, será apreciado o pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE
BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1012038-84.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Penha Flores de
Rezende - - Carla Maria Flores de Rezende - - Gioconda Helena de Rezende Marmora - - Lucia Cristina Flores de Rezende
Amorim - - Otto Fabio Flores de Rezende - Elza Renzelinge Baurick - - Carlos JoséTeixeira - HYGINO AMARO - - LUZIA
BARBOSA DA SILVA - - MARISA BAROSA DA SILVA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - União (Advocacia-geral da União) - Vistos. 1 - Anote-se no sistema o pedido de prioridade na tramitação, conforme
solicitado na inicial. 2 - Fls. 429/430: Expeça-se nova carta de citação para a tentativa de citação em nome de Marisa Barbosa
da Silva. Intime-se. - ADV: EDUARDO ARRAIS MOTA (OAB 376608/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1012451-63.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista da Fonseca - Ruy Mendes
Reis - - Gildora Nobrega dos Reis - Lucia Helena Machado - - Cacilda Miranda dos Santos - - Suzana Yuri Aiko - Alecsandro da
Silva Ferreira - Vistos. Fls. 128/129: Observo que o interessado tem peticionado em vários processos de usucapião solicitando
a certidão de objeto e pé de forma não regular, pois a certidão de objeto e pé diz respeito ao objeto da ação e não ao objeto
diverso conforme quer a peticionante. Ademais, anoto que o interessado não consta como requerido ou confrontante nestes
autos. Desta forma, esclareça o motivo de seu pedido, ficando indeferido o pedido nos termos solicitado. Intime-se. - ADV:
CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), MARCOS SIMÕES CELESTINO (OAB 3534/PI), MARCIA CARVALHO DA SILVA
(OAB 416103/SP)
Processo 1012746-03.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação
e Exportação Ltda - Markas Restaurante e Lanchonete Eireli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1013091-08.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vittorio Di Bello - - Carmela Matrela Di Bello
- Ubb Prev - Previdência Complementar - - HIGINO MARTINEZ (espólio) - - ELOY PRIETO ALONSO - - REGINALDO REIS
RIBEIRO e s/m - - MANOEL MESSIAS DE SOUZA RAMPAZI e s/m - - ELVIRA ALCIRA TALAVERA YANGALI - - ROSA MARIA
GONÇALVES - - MARIA REGINA VARELAS - - ROMILSON ALMEIDA DA SILVA - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da União Federal - - PRIMEIRO OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE MOGI DAS CRUZES - - SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DE MOGI DAS CRUZES - - Fundação
Itaubanco - - Unicard Banco Múltiplo S.A. - - Itaú Unibanco S/A. - Confrontante aos fundos do imóvel usucapiendo - Tamara
de Castro Santana Leite - Vistos. Tendo em vista a dispensa da prova oral, tragam os autores três declarações de pessoas,
com firma reconhecida, acompanhadas de cópias de seus documentos, declarando que conhecem a posse dos autores e seus
antecessores pelo prazo prescricional necessário, antes da distribuição da ação. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA
CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAERTE JOSE DA
SILVA (OAB 110092/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1013802-08.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fermino Ferreira de Souza - espólio - Vera Lucia Ferreira - - Mikael Ferreira Soares de Souza - Jamil Klink - - Rui Mendes Reis - - Magno Alves de Souza - Manuel
Ferreira Pinto Neto - - Josefa Herotildes da Silva - - Alaide Laureano Dias - Vistos. Fls. 267/268: Observo que o interessado
tem peticionado em vários processos de usucapião solicitando a certidão de objeto e pé de forma não regular, pois a certidão
de objeto e pé diz respeito ao objeto da ação e não ao objeto diverso conforme quer a peticionante. Ademais, anoto que o
interessado não consta como requerido ou confrontante nestes autos. Desta forma, esclareça o motivo de seu pedido, ficando
indeferido o pedido nos termos solicitado. Intime-se. - ADV: VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP)
Processo 1014352-66.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Kleber Marcos Monteiro - Eveline
Eugenia Arrabaça Monteiro - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio. Indeferido o benefício da gratuidade, foi
determinada a regularização do pagamento das custas. Não houve recolhimento. É o relatório. DECIDO. É caso de cancelamento
da distribuição, conforme dispõe expressamente o artigo 290 do Código de Processo Civil, a saber: Art. 290. Será cancelada a
distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso
em 15 (quinze) dias. Consigne-se que neste caso sequer há a necessidade de intimação pessoal, conforme jurisprudência deste
Tribunal de Justiça, a exemplo da decisão a seguir: EMBARGOS A EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.INTIMAÇÃO PESSOAL. 1- A hipótese do art. 257 do CPC não se confunde com o abandono do
processo, sendo necessário somente nesta hipótese,a intimação pessoal do faltoso (CPC, art. 267, II e III, e § Io). Na ausência
de pressuposto processual deve o magistrado, inclusive, reconhecê-la de oficio (CPC, art. 267, § 3o). 2- Para a hipótese de
falta do recolhimento das custas,desnecessária a intimação pessoal. Precedentes do STJ. 3- Apelação do embargante não
provida. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição da presente ação. Deverá a serventia levar a efeito os
atos necessários. P.R.I. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DUARTE (OAB 206392/SP)
Processo 1014496-40.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014372-57.2019.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Compra e Venda - Manoel Jose Ribeiro - Gilderlandia Justo da Silva Melo - 1 - O pedido de tutela já foi indeferido em duas
oportunidades e, inclusive, em sede de recurso. Assim, nada há a ser deliberado. Aguarde-se o decurso de prazo para defesa.
Sem prejuízo, esclareça o requerente acerca do julgamento do recurso. Int - ADV: ANDRE YUZO WATANABE (OAB 399938/SP),
NIVALDO DE SANTANA PINA (OAB 338473/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP)
Processo 1014600-66.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliana Aparecida Sant Ana Vega - - Danilo
Barbosa Vega - Therezinha Aparecida Barroso Cajado de Oliviera - - Fazenda Geral Nacional - - Fazenda do Estado de São
Paulo - - Fazenda do Municipio da Comarca de Mogi das Cruzes - - Lilia Franco Barroso - - João Carlos Macedo Barroso - Adalgisa Santoro Barroso - - Gilberto Macedo Barroso - - Gil Ferraz Cajado de Oliveira - - Gildora Nobrega dos Reis - - Stella
Sylvia Pasqualini Barroso - - Luiz Macedo Barroso - - Ruy Mendes Reis Espolio Representado Ruy Mendes Junior - Jose
Roberto Ferreira da Silva - - Mauro Antonio Sant Ana - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 207/208: Observo
que o interessado tem peticionado em vários processos de usucapião solicitando a certidão de objeto e pé de forma não regular,
pois a certidão de objeto e pé diz respeito ao objeto da ação e não ao objeto diverso conforme quer a peticionante. Ademais,
anoto que o interessado não consta como requerido ou confrontante nestes autos. Desta forma, esclareça o motivo de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º