TJSP 11/02/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2021
partilhar, não se aplica o quanto previsto no artigo 1º da lei nº 6.858/80. Assim, emende a parte seu pedido, já instruindo-o com
os documentos e peças necessárias, nos termos que seguem abaixo, ficando concedido o prazo de 30 dias. Nomeio Nair Claus
Gonzaga inventariante, independentemente de compromisso. No mesmo prazo para emenda, intime-se a Inventariante a juntar
aos autos: A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável; B) prova de quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio e suas rendas; C) certidão de existência ou inexistência de testamento. As questões atinentes ao
ITCM não serão conhecidas neste procedimento. Int. - ADV: ALYSSON AIRES DOS SANTOS (OAB 337991/SP)
Processo 1001590-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.P.M.A. - Intimação
da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça, conforme Provimento CG 28/2014. Prazo: 05 (cinco) dias. ADV: LEITON VALENÇA FERREIRA (OAB 400192/SP)
Processo 1001674-82.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.S. - - B.G.G. - Vistos. Emende a inicial.
O valor da causa não corresponde ao patrimônio do casal. Corrija e complemente as custas. Após, ao MP. Int. - ADV: CÉLIA
REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 1006978-96.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - O.A. - - L.L.T.S. - - M.T.M.N.
- Intimação ao autor para ciência da expedição dos alvarás de fls. 52 e 53, que devem ser impressos e encaminhados pela parte
interessada. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1007212-78.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - H.C.S. - M.S. - Intimação ao autor para que junte aos
autos o comprovante de depósito da perícia. Prazo: 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1011363-87.2019.8.26.0361 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Oscar Pachler Neto - Nada a prover. Correto o procedimento da agência bancária. Na abertura de testamento não se discutem
os valores a levantar, nem bens a partilhar, que deverão ser objeto de demanda própria (arromamento ou inventário). Em
caso de optar pelo inventário extrajudicial, os valores existentes em contas e afins, devem ser objeto de pedido de alvará, em
procedimento autônomo, conforme Lei 6.858/80. Ao arquivo. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/
SP)
Processo 1012699-63.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.S. - G.V.M. - Ciência às partes da
juntada do laudo de folhas 528/532, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP),
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), VIVIAN SILVA CASTRO (OAB 363899/SP), HENRIQUE GONÇALVES
TIMOTE DOS SANTOS (OAB 418964/SP)
Processo 1013519-48.2019.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - M.A.C.M. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.
Indefiro a tutela, vez que entendo não presentes os requisitos para a antecipação da tutela. Cite-se o(a) interditando(a). Remetase os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial para o(a) interditando(a), nos
termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para
ciência da nomeação e para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do Código de Processo Civil). Manifeste-se a parte
requerente dizendo se o(a) interditando(a) possui bens. Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, antecipando a
realização de perícia médica. Deixo consignado que o ônus da perícia é da parte autora que é beneficiária da justiça gratuita.
Oficie-se ao IMESC requisitando data para realização da prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
a formulação de quesitos. Os quesitos do Juízo seguem abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta
anomalia física ou psíquica ? Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo
o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua
eclosão ? Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ?
Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e
para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias?
Demais considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério
Público. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV:
ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1014730-22.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - L.V.M. - E.V.J. - Intimação das partes para tomar ciência do
laudo pericial de fls. 40/48, devendo se manifestarem no prazo legal. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB
35916/SP), ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP)
Processo 1016323-86.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - H.M.R. - - M.L.M.R. - - I.R.A.
- Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos
artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1018420-59.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Formagio Scaramuza - - Erika Torralbo Peral
- Intimação ao autor para que distribua a carta precatória de fls. 121/122, por peticionamento eletrônico, conforme comunicado
CG 1951/2017, título III. A carta precatória deverá estar instruída com cópia da inicial, tendo em vista tratar-se de réu preso. A
distribuição deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES
(OAB 431337/SP)
Processo 1018428-36.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - M.Z.M.C. - R.M.S.Z. - Intimação do (a) requerente para
tomar ciência do ofício - pág.55, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB
254923/SP)
Processo 1021250-95.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Rodrigues do Nascimento Gisoldi - Antônio Carlos Gisoldi - - Beatriz Rodrigues do Nascimento - Vistos. Cite-se a herdeira Juliana para se manifestar nos autos,
podendo apresentar defesa no prazo legal. Int. - ADV: MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP)
Processo 1023915-84.2019.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elvis Alexandre Nobrega - - Josefa
Alexandre Nobrega Neta - Defiro a AJG. Anote-se. Nomeio Elvis Alexandre Nobrega inventariante, independentemente de
compromisso. Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) certidões negativas fiscais federal e municipal;
D) certidão de existência ou inexistência de testamento. Na presente ação não serão conhecidas as questões atinentes ao
ITCMD, cujo procedimento deverá ocorrer na esfera administrativa. Int. - ADV: TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP)
Processo 1027004-18.2019.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bras Aparecido Galiano - - Clelio de
Souza Galiano - - Lucrecia Aparecida da Cunha e outro - Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, sobre
o “AR” juntado às fls. 46, tendo em vista que foi recebido por terceiro. - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º