TJSP 11/02/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2022
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 0001272-18.2020.8.26.0361 (processo principal 1004134-18.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.K. - R.V.K. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário. Intimese a parte executada por precatória, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das
parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão
civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). O executado deverá acostar aos autos cópia do Termo
de Rescisão. O Juízo não oficiará para o empregador. Trata-se de responsabilidade do executado. Caso não apresente, a
parte poderá apresentar quantia que entende devida, sendo que será possível a decretação de prisão pelo inadimplemento.
Devidamente intimado(a), com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Intime-se a parte exequente, salvo se se tratar de Defensoria
Pública, para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarecese que o advogado nomeado pelo Convênio possui a responsabilidade pela distribuição da carta precatória, ressalvando-se
unicamente a própria Defensoria Pública. Em caso de não localização, desde já, defiro as pesquisas de endereços junto aos
sistemas INFOJUD e BACENJUD, providenciando a serventia o necessário. Nesta hipótese, em caso positivo, defiro a intimação
por mandado ou carta precatória. Feitas as pesquisas e nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20
dias. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à DPE solicitando a indicação de advogado dativo. Com a indicação, intime-o(a)
para que apresente resposta. Com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo do que foi dito acima, a parte exequente poderá
a qualquer momento apresentar NOVO endereço, sendo deferidos, desde já, a expedição de mandado ou carta precatória para
intimação. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES VIEIRA (OAB 351574/SP), GUILHERME NOVAES DE CARVALHO (OAB 361036/
SP), MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB 393011/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), LUCILIA GARCIA
QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0001273-03.2020.8.26.0361 (processo principal 1010992-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Regulamentação de Visitas - A.P.M. - - N.P.M. - I.S.A.M.S. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se o necessário. Intime-se a parte executada por precatória, para que efetue o pagamento das
prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ),
no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado
a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente
intimado(a), com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Intime-se a parte exequente, salvo se se tratar de Defensoria Pública,
para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o
advogado nomeado pelo Convênio possui a responsabilidade pela distribuição da carta precatória, ressalvando-se unicamente
a própria Defensoria Pública. Em caso de não localização, desde já, defiro as pesquisas de endereços junto aos sistemas
INFOJUD e BACENJUD, providenciando a serventia o necessário. Nesta hipótese, em caso positivo, defiro a intimação por
mandado ou carta precatória. Feitas as pesquisas e nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à DPE solicitando a indicação de advogado dativo. Com a indicação, intime-o(a) para
que apresente resposta. Com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo do que foi dito acima, a parte exequente poderá a
qualquer momento apresentar NOVO endereço, sendo deferidos, desde já, a expedição de mandado ou carta precatória para
intimação. - ADV: JOSIMARA CEREDA DA CRUZ (OAB 338075/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 0001399-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1005275-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - B.O.S. - - J.V.O.S. - S.V.S. - Intimação do exequente para ciência do resultado da pesquisa RENAJUD acostada
nos autos, devendo manifestar-se a respeito, requerendo o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JÚLIA DE ALMEIDA QUINTILIANO (OAB 404786/
SP)
Processo 0010269-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1013566-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - V.D.S.S. - A.W.S. - Diante do retro peticionado, apresente a parte exequente cálculo do débito atualizado, bem
como manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, observando-se o despacho de fls. 30/33. Prazo: 05 dias. - ADV:
TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0012094-03.2019.8.26.0361 (processo principal 1010402-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.H.Q.S. - D.H.S. - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da
carta precatória de págs. 48/49, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo instrui-la com os documentos
necessários e comprovar sua distribuição nos autos. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP), MIRTES
SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0012856-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1005891-42.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Rafael Ferreira Simão - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos promovida por João Gabriel da Silva Simão e Isabella Carolyna da Silva Simão em face
de Rafael Ferreira Simão. A parte exequente requereu a complementação do valor em aberto. A parte executada efetuou o
pagamento e requereu a extinção do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II,
do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos
nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/
autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se for o caso.
Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 0016779-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1014986-62.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.J.S. - Vistos. Não há necessidade de novo mandado porque houve o comparecimento
espontâneo do executado. De forma excepcional, diante do pagamento relevante da dívida, concedo prazo final para que
o executado pague o saldo em aberto no prazo de 3 dias. Não será prorrogado. Após, conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB
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