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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2108

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2108

ré sua representação processual, juntando a respectiva procuração e documentos necessários (ADV. JULIANA SENHORAS
DARCADIA - OAB/SP 255.173) - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004048-05.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Nos termos da Portaria deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora intimada do deferimento
do prazo de trinta (30) dias para recolhimento das taxas necessárias para as pesquisas requeridas as fls. 66 (R$16,00 por
pesquisa/CPF), nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004053-27.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Carlos Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno o
autor ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do
valor atualizado da causa. Suspendo as exações ante o beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°, do CPC).
Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Mogi Guacu, 31 de janeiro de 2020. - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1004062-23.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Embracon
Administradora de Consorcios Ltda - Matheus Fernandes de Carvalho - - Gislaine Salla Fernandes de Carvalho - Ciência ao
exequente do resultado da pesquisa efetuada por meio do sistema Renajud, acostada em fls. 83/86, a qual retornou apenas
endereços já diligenciados. Ciência de que, para realização das demais pesquisas, a taxa recolhida deverá ser complementada,
uma vez que é insuficiente. Taxa de pesquisa: valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, deverá ser calculada por cada CPF e por cada pesquisa a ser efetuada. Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004063-71.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Isabel Mendes de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para
manifestação da autarquia federal será contado em dobro. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1004064-56.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Codac Comercial de Acabamentos Eireli
- Vistos. Fls. 30/31: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, considerando eventualmente as diligências
já deferidas na decisão inaugural, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004097-22.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Mário
Aparecido Ferrari - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de
honorários expedida. Decorridos o prazo do item “3” da decisão de fls. 176 e nada sendo requerido/apresentado o processo será
encaminhado ao arquivo. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE
(OAB 242003/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1004193-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonia Benedita Mascarelo
Bassani - - Catarina Aparecida Pereira Barbosa - - Lanilda Maria Oliveira Daltio - - Leontina Depierri de Padua - - Nelita dos
Santos - Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa
de Trabalho Médico - 1) Proceda a apelante (Unimed) ao complemento da Taxa de Preparo, conforme tabela de fls. 407. 2) Aos
requerentes, ora apelados, para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, ao MP. - ADV: CAROLINA MASOTTI
MONTEIRO (OAB 276001/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/
SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP)
Processo 1004198-59.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA INES
BUENO CHIARELI - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados
pelo prazo de trinta (30) dias. 3. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. Intime-se. - ADV:
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004216-07.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Alex Silva Lucas - Isana Paula Rodrigues da Silva Calefi
98682911515 - Manifeste-se o requerente sobre os novos documentos juntados fls. 56/58, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC,
sem prejuízo do cumprimento do ato ordinatório de fls 54. - ADV: CAROLINE MELLO COMARIM (OAB 366326/SP), MARCIA
CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP)
Processo 1004222-14.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Denair de Lourdes
Tolentino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - André Augusto Faria Lemos - Ciência à da interposição de apelações
pelas partes; ficam a parte autora e ré intimadas para apresentarem contrarrazões no prazo de quinze (15) dias (em dobro ao
INSS); decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para processamento
do recurso. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1004248-12.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudinei de Lima - Claudemiro de Lima - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido inicial, servindo a presente decisão de
alvará junto ao INSS, para autorizar Claudinei de Lima (acima qualificada) ou seu Procurador, a levantar saldo de benefício
previdenciário (NB 025.282.091-6 que pertencia ao “de cujus” (acima qualificado), com prazo de validade de cento e oitenta (180)
dias, dispensada a prestação de contas. Servirá ainda a presente decisão ao BACEN para que informe se o “de cujus” acima
qualificado possuía contas bancárias em instituições financeiras. Deverá o autor providenciar a impressão e encaminhamento.
Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1004308-82.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.R.P. - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, exonerando o autor J.R.P. da obrigação de prestar alimentos à requerida M. de P.P.. Por não apresentar
resistência ao pedido, deixo de condenar as partes no pagamento dos ônus da sucumbência. Declaro extinto o feito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá cópia desta sentença como ofício à empregadora do autor,
CERÂMICA LANZI LTDA, determinando a cessação dos descontos a título de alimentos na folha de pagamento do autor. Após o
trânsito em julgado, providencie a parte autora o encaminhamento desta sentença/ofício. Desde logo, ficam as partes advertidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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