TJSP 11/02/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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senha de acesso aos autos para os profissionais, via e-mail. 7 Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda dos laudos,
que deverão ser entregues no prazo de trinta (30) dias, cobrando-se oportunamente. 8 Acolho os quesitos apresentados pela
autora. Anote-se e encaminhe-se. 9 - Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias
sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive com
eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas pela
parte autora. 10. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal
Eletrônico Integrado. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 11. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 12. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam
este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou
na Lei 5.010/1966, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado
como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por
incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com
as consequências processuais decorrentes da conduta. 13. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB
288137/SP)
Processo 1008503-13.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.L. - D.M.S.P. - Observa-se aqui a ocorrência
da litispendência, ou seja, houve o ajuizamento de uma ação idêntica a outra ajuizada, com as mesmas partes, o mesmo pedido
e mesma causa de pedir, conforme conceito descrito no artigo 337, § 1º do Código de Processo Civil, o que enseja a extinção
do processo sem julgamento do mérito. Considerando que não há óbice para reconhecimento de ofício da litispendência, a
reconheço para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo
Civil Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. PRIC. - ADV: MARTA CRISTINA DE MORAES SANTOS
CORSO (OAB 150767/SP)
Processo 1008515-61.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Acacio Roberto Rosa - Vistos.
Rejeito os embargos declaratórios. A leitura de fls. 243 do decisório demonstrará ao embargante o critério utilizado para conferir
a aposentação. Mantendo-se inconformado, há via própria para expressão da contrariedade. Intime-se. Mogi Guacu, 30 de
janeiro de 2020. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP), LUCILENE DOS SANTOS GOMES ESTEVES
(OAB 190266/SP)
Processo 1008515-61.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Acacio Roberto Rosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Antunes de Almeida Filho - 1 - Decisão fls. 258: Rejeito os embargos
declaratórios. A leitura de fls. 243 do decisório demonstrará ao embargante o critério utilizado para conferir a aposentação.
Mantendo-se inconformado, há via própria para expressão da contrariedade. Intime-se. 2 - Ciência do ofício recebido a fls. 259.
- ADV: LUCILENE DOS SANTOS GOMES ESTEVES (OAB 190266/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/
SP)
Processo 1008531-78.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marlene Ribeiro
Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não
vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo autor, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ademais,
o caso requer dilação probatória. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a
autarquia-ré reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do fechamento da Procuradoria
nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o atraso processual em prejuízo
dos autores da ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente caso. 4. Cite-se e intime-se
a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico Integrado. O prazo para
contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente
para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no
prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção
a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada
após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais
decorrentes da conduta. 7. Intime-se. - ADV: JULIANA DONDERI (OAB 107897/MG), ROSANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
PINTO (OAB 112727/MG)
Processo 1008551-06.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Mandado de Busca e Apreensão/Citação expedido e em carga com a Central de Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071);
Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo os meios necessários ao
seu cumprimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008553-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rubia Daltio Manifestem-se a requerente acerca da contestação tempestivamente juntada aos autos e seus documentos, no prazo legal de
15 (quinze) dias. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1008569-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Glória de Fátima Bridi Longatto
- Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação
Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), VICENTE
ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1008641-53.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Hélio Donizete Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Antunes de Almeida Filho - Conforme já constou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º