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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2493

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2493

GOMES CAMACHO - BANCO DO BRASIL S.A - 9. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de liquidação, e reconheço
o direito do(s) exequente(s) ao recebimento do expurgo inflacionário sofrido pelos depósitos de poupança comprovados a fls.
53, fixados os seguintes critérios para liquidação do seu valor: (i) o saldo do depósito de poupança no mês de janeiro de
1989, será reajustado pelo índice de 20,3609% (42,72% - 22,3591%); (ii) juros de 0,5% serão contados no mês do expurgo
sobre a diferença apurada; (iii) não há direito a contagem de juros remuneratórios nos períodos que seguem ao expurgo; (iv)
a atualização do crédito observará os índices divulgados na Tabela de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça,
que considera os expurgos inflacionários ocorridos posteriormente; (v) os juros moratórios serão contados desde a citação na
fase de conhecimento do processo coletivo, no patamar de 6% a.a., durante vigência do Código Civil de 1916, e, no patamar de
12% a.a., a partir do Código Civil vigente, “pro rata die”; (vi) são devidos honorários ao advogado no patamar de 10% do valor
do crédito do cliente; (vii) o termo final do cálculo é a data do depósito judicial de fls. 227 (17/02/2016). Condeno o(a) exequente
ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor do excesso reconhecido. Encaminhem-se os autos
ao contador para realização do cálculo. O pedido inicial foi baseado no cálculo a fls. 54, que está incorreto, pois exigiu juros
remuneratórios posteriores ao expurgo. Assim, considerando que o depósito a fls. 227 é suficiente para pagamento do expurgo
reconhecido, determino a imediata liberação dos valores a fls. 237/238. Comunique-se imediatamente ao Desembargador
relator do agravo interposto a presente decisão. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: DANIELA
CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP), MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005139-65.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - CARMEN
BORGES CASTELANI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Executado: indicar procurador para possibilitar a expedição de
mandado de levantamento conforme determinado no r. Despacho de fls. 461, considerando que a guia será expedida fisicamente.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FERNANDO ALVES
DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1005160-36.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ciência às partes do ofício juntado de pág. 134. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005726-14.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Fabiana Casarin - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação
força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO
LUIS ELIAS (OAB 296190/SP)
Processo 1006048-34.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudio Gamba - Vistos.
1- Recebo a emenda a fls. 29/31. 2- Retifique-se no SAJ o polo passivo para que figurem MÁRIO DE CARVALHO CAMARGO
NETO (ele é o Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André, conforme fls. 20/21), e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. 2- Diante da inclusão da Fazenda Pública Paulista no polo passivo, o Juizado Especial Cível da Comarca de
Ourinhos é competente para processamento e julgamento da pretensão, nos termos da Lei nº 12.153/2009, Provimento CSM
nº 1.768/2010, e Comunicado SPI nº 27/2010, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A lide em questão não supera 60
(sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput), não se enquadra nas exceções previstas em lei (art. 2º, § 1º), as partes estão no
rol daqueles legitimados a figurarem como autor e réu no Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 5º). Tal competência é
absoluta e pode ser conhecida de ofício. Pelo exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa.
Encaminhe-se com nossas homenagens, anotando-se. Intime-se. - ADV: CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 360894/SP)
Processo 1006564-93.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Augusto
Raminelli - Banco Bradesco BERJ S/A - Interessado, apresentar formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV: LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1006661-54.2019.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Vistos. Apense-se estes autos ao processo nº 1007028-78.2019.8.26.0408. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006818-27.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosalina Campeão
do Amaral - Defensor(a) do(a) autor(a): de acordo com o Comunicado CG 2290/2016-TJ/SP, proceder a distribuição, por
peticionamento eletrônico obrigatório, da Carta Precatória já disponível no sistema. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP), CARLOS EDUARDO SPANHOL DE ARAUJO (OAB 325578/SP)
Processo 1007026-11.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Carta precatória disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1007396-87.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - A Carta de Citação/Intimação da parte retornou como “ausente” (fls. 89), razão pela qual o ato será realizado
por Oficial de Justiça (recolher diligências) - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1008283-08.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Antonio Carlos Couto de Luna e outros - Vistos. Fls. 125/126: Houve erro material na decisão a fls. 118. Onde
constou “faculto a ré” deveria constar “faculto à autora”. Nestes termos, concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias para cumprir
aquela decisão. No silêncio, fica indeferida a prova, tornando conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 4000723-37.2013.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOP. DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE DE OURINHOS - OURICRED - DECIO LUIS
BREVE e outro - Vistos. O exequente requer a penhora de veículo constatado por oficial de justiça na garagem da residência
dos executados (fls. 323). Contudo, os executados exibiram o CRLV do veículo, no qual consta que é de propriedade de Maria
Heloísa Helena Dias da Silva (fls. 316). Recentemente, nos autos dos embargos de terceiro sob n.º 1003246-63.2019.8.26.0408,
promovido por Maria Heloísa Helena em razão de penhora de outro veículo de sua propriedade, foi constatado que ela reside
naquele endereço a convite de sua irmã, Janice Maria Dias da Silva Breve, cônjuge do executado Décio Luis Breve. No caso,
deferi liminarmente a reintegração de posse do veículo à proprietária. Portanto, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão a fls.
320. Intime-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), FÁBIO
MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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