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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2891

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2891

que representa a parte autora nesta demanda não tenha conhecimento sobre qual é o meio da vida da pessoa que é genitora
de seu filho; d) trazer os documentos comprobatórios desses fatos, valendo frisar que, nos termos do art. 434 do CPC, a petição
inicial é momento processual oportuno para a produção da prova documental. - ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
Processo 1000431-45.2020.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.W.S. - 1. Ante a
ausência de elementos nesse juízo de cognição sumária que indiquem ato de alienação parental, indefiro o pedido de tramitação
prioritário. 2. Para apreciação do pedido de gratuidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar
a hipossuficiência, apresentando: a) cópia dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.1. No mesmo prazo acima, poderá
comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária - R$138,05; taxa de mandato - R$23,66 e despesas para citação R$23,55). 3. Caso opte pelo recolhimento, abra-se vista ao Ministério Público e torne concluso com urgência. - ADV: GIULIANA
FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP), ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA (OAB 113903/SP)
Processo 1001735-16.2019.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.G.L. - W.R.R.L. - 1. Em face da declaração
de p. 49, defiro ao réu a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Converto a conclusão em diligência, pois considerando que, nos
termos do art. 1.694, caput do CC, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades e a condição social do
alimentado; e que, de acordo com o art. 1.703 do mesmo Codex, cada um dos genitores deve contribuir proporcionalmente com
o sustento do filho, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) descrever minuciosamente quais são as suas
necessidades e os respectivos valores; b) descrever qual a possibilidade financeira da genitora guardiã (representante legal);
e, c) trazer os documentos comprobatórios desses fatos. 2.1. Anoto que diante da ausência de impugnação específica quanto
aos rendimentos auferidos mensalmente pelo réu (R$1.600,00), esse fato se tornou incontroverso, prescindindo de produção de
prova. 3. Sobrevindo documentos, intime-se o réu para se manifestar em até 15 (quinze) dias. 4. Após, com ou sem resposta,
abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), ANA JÚLIA CORRÊA SIQUEIRA
(OAB 426627/SP)
Processo 1001931-83.2019.8.26.0445 - Interdição - Nomeação - M.H.S. - E.C.S.E. - 1. Lavre-se o termo de curatela
provisória com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, intimando-se a curadora para firmá-lo pessoalmente em Cartório. 2. Após,
tornem conclusos, encaminhando-o para fila “conclusos-sentença”. - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/
SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP)
Processo 1002048-74.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.H.F.N. - - R.H.F.N. - - L.H.F.N. e outro M.F.N. - 1. Converto a conclusão em diligência para determinar: a) a expedição de novo ofício à empregadora do alimentante,
com aviso de recebimento, para que ela preste as informações sobre os rendimentos do requeridos, em até 10 (dez) dias, sob
pena de apuração de crime de desobediência; b) a intimação dos alimentandos para que, no prazo de até 15 (quinze) dias,
(i) descrevam minuciosamente quais são as suas necessidades individuais e os respectivos valores; (ii) descreverem qual
a possibilidade financeira da genitora guardiã (representante legal); (iii) trazer os documentos comprobatórios desses fatos.
Tudo isto porque, nos termos do art. 1.694, caput do CC, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades e
a condição social do alimentado; e que, de acordo com o art. 1.703 do mesmo Codex, cada um dos genitores deve contribuir
proporcionalmente com o sustento do filho. 2. Com as juntadas dos documentos mencionados no item 1 acima, intimem-se
as partes para se manifestarem a respeito no prazo de até 15 (quinze) dias. 3. Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP), JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP)
Processo 1002468-79.2019.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Dissolução - R.S.S.I. - A.P.R.I. - Intimo o autor a esclarecer
juntada realizada tendo em vista tratar-se de carta precatória cumprida e arquivada. - ADV: KATIA APARECIDA NOGUEIRA
(OAB 115954/SP), RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB 287905/SP)
Processo 1002650-70.2016.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Cristina de Freitas Silva - - Rosemeire
Aparecida de Freitas Silva - - Roseli Andrea de Freitas Simoes - - Rosane Olivia Ribeiro Borges Ferreira - - Gustavao Henrique
Ribeiro de Freitas - - Natalia Karolina Ribeiro de Freitas - 1. Indefiro o pedido formulado na p. 128, visto que compete à parte
interessada a obtenção das certidões necessárias ao prosseguimento do feito. 2. No silêncio, remetam-se ao arquivo onde
permanecerão aguardando a provocação da parte interessada. Int. - ADV: SILVIA MAXIMO FERREIRA (OAB 259489/SP)
Processo 1002671-41.2019.8.26.0445 - Interdição - Nomeação - J.V.F. - L.V. - Manifestem-se as partes, no prazo de
15(quinze) dias, sobre laudo juntado aos autos. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), CRISTINA
PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), MARIA CECILIA DE OLIVEIRA
MARCONDES (OAB 367764/SP), LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1003263-22.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.O. - F.A.F. - 5. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC. 5.1. Sem
custas, em face da gratuidade de que gozam as partes. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios do
patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da
demanda até a presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do
art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença
e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. A exigibilidade da verba sucumbencial
fica suspensa até que a parte credora comprove o fato superveniente que demonstre a não mais existência da situação de
insuficiência econômica da parte devedora, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. 5.2. Nos termos do art. 80, inc. II, c.c. art. 81,
ambos do CPC, como acima fundamentado, condeno o requerido a pagar multa em favor da autora, em quantia equivalente a
1% (um por cento) do valor da causa atualizado monetariamente até a presente data. 5.3. Expeça(m)-se a(s) competente(s)
certidão(ões) do(a;s) Advogado(a;s) conveniado(a;s) com a Defensoria Pública, nos termos da vigente tabela do Convênio
DPESP/OAB. 5.4. Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de
cálculo do preparo. 5.5. Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender
de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas
de estilo. 5.6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 05 de
fevereiro de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: JOSÉ LACERDA DA SILVA (OAB 340438/
SP), RODOLFO DEL MONACO DE MEDEIROS (OAB 350205/SP)
Processo 1004729-17.2019.8.26.0445 - Interdição - Nomeação - B.O.A. - M.A.S.F. - Manifestem-se as partes, no prazo de
15(quinze) dias, sobre laudo juntado aos autos. - ADV: PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA ROCHA (OAB 359560/
SP), GABRIELA GARCIA VIEIRA (OAB 365441/SP)
Processo 1004932-76.2019.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.S.F. - A.H.F. - 1. Em face da declaração e aos
documentos apresentados, concedo ao réu reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Sobre a contestação e
reconvenção, diga a autora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público e torne concluso. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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