Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 3025

  1. Página inicial  > 
« 3025 »
TJSP 11/02/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

3025

(OAB 226005/SP), MARIA FERNANDA FURLAN E OLIVEIRA (OAB 293854/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/
SP), RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1014755-56.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Carlos Donizetti da Silva e outro - Concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls.
59), aguarde-se eventual solicitação ou comunicação do E. Tribunal. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1014755-56.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Carlos Donizetti da Silva e outro - Confirmada a denegação da gratuidade (fls. 73/84),
comprove o autor o recolhimento das custas. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1014902-53.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sandra Helena Cerri Malachias Paes - Walter Henrique Malacuias - SOMPO SEGUROS S/A - *Fls. 497: ciência as partes. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1014958-18.2019.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001477-89.2019.8.26.0482 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Presidente Prudente/SP.) - Allianz Seguros S/A - Altair Alencar da Silva e outro - Vistos. Antecipadas as diligências,
defiro o pedido de fls. 79, nos termos do art. 212, §2º do CPC. Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1015309-25.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Acácia Negócios Imobiliários
Ltda. - José Reginaldo Novaes e outro - Vistos. Fl. 51: diante da notícia de cumprimento do acordo, declaro EXTINTA a execução
com base no art. 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, certificando-se e arquivandose os autos com baixa. P.I. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1015806-39.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Laudiceia Cristina Magalhaes de Campos - Vistos. Por ora, fica a requerente intimada, através
da publicação na imprensa oficial, a atender integralmente o despacho de fl. 53, apresentando o demonstrativo de débito
mencionado à fl. 52, último parágrafo, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que este fora citado na petição, mas não a acompanhou.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016382-95.2019.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023232-83.2015.8.26.0071 - 2 VARA
CRIMINAL) - Calhas Nobre, Comércio e Instalação Ltda. - Ricardo Hannel Bueloni e outro - Vistos. Esclareça a parte requerente
sua pretensão, eis que citação com hora certa é providência que incumbe ao Oficial de Justiça à vista da suspeita concreta de
ocultação, descabendo determina-la de modo antecipado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB
274904/SP)
Processo 1017107-55.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Ricardo Soares
da Silva Costa - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do Sr(a). Oficial de Justiça (fl. 178). - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1017128-94.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Parque Pérola do Oriente
- Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificadamente, no prazo de cinco dias, bem como informem no mesmo prazo se têm interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 325150/MG), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1017212-03.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosalvo
Sartori - - Jose Roberto Sartori e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. ROSALVO SARTORI E OUTROS ajuizaram cumprimento
de sentença contra BANCO DO BRASIL S/A, alegando que, em ação civil pública movida pelo IDEC Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor contra o Banco do Brasil, o pedido foi julgado procedente, com trânsito em julgado, condenado o réu a
pagar diferença do IPC relativa ao mês de janeiro de 1989, a seus poupadores, pelo índice de 42,72%, com apuração do efetivo
valor devido em liquidação de sentença; que, reconhecido o dever genérico de indenizar, cabe a cada correntista, em liquidação
de sentença, comprovar a existência do efetivo prejuízo e sua extensão; que, aplicada correção monetária pelos índices da
Tabela do Tribunal de Justiça e juros de mora, desde a citação, de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil, e
de 1% após, apurou o montante de R$ 41.415,44, como diferença devida em face das contas mantidas por Jose Geraldo Sartori,
contas nº 14.019898-0 e nº 15.023.894-7, agência 016-7, do Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil, devendo ser
acrescidos os honorários advocatícios de 10%. Pede a intimação do réu para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de
10%, do art. 475-J do CPC. Citado, o réu apresentou impugnação arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa e a prescrição.
No mérito, sustenta a existência de excesso de execução (fls. 63/83). Réplica (fls. 109/123). Determinada a remessa dos autos
à Contadoria (fls. 135/138). Parecer do Contador Judicial à fl.141. A parte ré impugnou o cálculo apresentado (fls. 144/148). É O
BREVE RELATÓRIO. DECIDO. 1) Este feito tem por objeto o cumprimento da r. Sentença proferida nos autos da ação civil
pública ajuizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo), cujo trânsito em julgado operou-se em 9/3/2011. As matérias arguidas
ou arguíveis em feitos similares a este e em que é discutida a cobrança de diferenças de expurgos inflacionários relacionados a
planos econômicos, já foram, todas, ou decididas em sede de recursos especiais repetitivos, tornando assim obrigatória sua
observância (art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil), ou foram objeto de acordos coletivos homologados no Supremo
Tribunal Federal, com repercussão geral (ADPF165/DF, RE 591.797, RE 626.307, RE 631.363 e RE 632.212), acordos esses
celebrados por entidades representativas tanto dos consumidores, quanto das instituições financeiras, dentre elas o banco ora
executado. Não se olvide que a cobrança de expurgos inflacionários nas milhares de ações em andamento remonta ao ano de
1987, quando da edição do chamado “Plano Bresser”, de sorte que as discussões mais do que estão definidas pela jurisprudência.
2) Ademais, no “Comunicado de NUGEP / Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018”, que contou com ampla
divulgação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou esclarecido que referidos acordos coletivos homologados têm
aplicação “a todas as ações individuais e coletivas que tratam sobre expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor
II decorrentes de cadernetas de poupança”. 3) Nessa quadra, e particularmente às questões de ordem técnica propriamente
dita, o consenso jurisprudencial alcançado, conforme cada ponto, é o seguinte: 3.1) DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO: Este Juízo,
sendo foro do domicílio do consumidor-poupador, é o competente para a propositura desta ação, conforme definido no Superior
Tribunal de Justiça: “1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica
proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da
sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em
conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e
474, CPC e 93 e 103, CDC) (...)” (STJ, REsp 1243887/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo