TJSP 11/02/2020 - Pág. 3227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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da utilização do documento ao presente processo junto ao Portal de Custas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP),
DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP)
Processo 1001547-63.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.R. - - L.A.C.R. N.M.S. - Vistos, Oficie-se à OAB para que providencie o cancelamento da nomeação da advogada Mariliza Stefanuto Tadei,
OAB/SP 128.035, conforme ofício de fls. 145, uma vez que o requerido já está devidamente representado pela patrona Cristiane
do Nascimento Rocha Custódio, OAB/SP 361.579. Quanto ao pedido liminar de fls. 143, indefiro, uma vez que não resta
comprovado que o requerido está desviando/ocultando seus bens, tratando-se de mera expectativa de direito. Por fim, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Devendo ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV:
CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
(OAB 364928/SP)
Processo 1001685-30.2019.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Fls. 62/63:
Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1001686-15.2019.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Fica a presente busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em ação de
Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911, de 01.10.69, conforme requerido às fls. 47/50.
Providencie a serventia as devidas alterações no Sistema Informatizado do TJ. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito reclamado,
reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827). Cientifique-se o executado de que poderá oferecer embargos
à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, independentemente
de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915). - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001787-52.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Maria Gimendes - Telefônica Brasil SA A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ARIANE BOCCI DE
OLIVEIRA (OAB 340540/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 1001814-35.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Wilson Salamoni dos Santos - Maria Cristina
Caliani Chicarelli Me - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
ROSELINE FERRARI (OAB 86625/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1001833-41.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celinita Maria de Oliveira Dantas Conforme decisão de fls. 35, emende a parte autora a inicial para incluir no polo ativo da ação o Espolio de José Quirino Dantas,
representado por seu inventariante, regularizando sua representação processual, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: KARINA
FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
Processo 1001263-89.2018.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isaura de Oliveira Luz - - Wilson Pinto
Teixeira - Vistos. Fls. 99/100: defiro que o oportuno registro do mandado de usucapião seja efetuado conforme documentos de
fls. 29/30 (mapa), 68/69 (memorial descritivo) e 73/74 (certidão municipal). Trata-se de ação de usucapião extraordinário, cuja
petição inicial foi instruída com todos os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Citem-se, pessoalmente, por carta,
para apresentação de contestação, com o prazo de 15 dias, os requeridos e os confrontantes indicados na inicial. Citem-se por
edital, com o prazo de 30 dias, eventuais interessados, que se encontrem em lugar incerto e não sabido. Cientifiquem-se para
que manifestem eventual interesse na causa a Fazenda Pública da União, do Estado de São Paulo e do Município de Quintana,
encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Sem prejuízo, proceda a serventia a juntada
de certidão de existência de ações possessórias em nome do(s) requerente(s). No mais, DEFIRO os benefícios da assistência
judiciária gratuita aos autores. Anote-se. Intime-se. - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 1001271-32.2019.8.26.0464 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Starck de Moraes Sociedade
de Advogados - Divamed Distribuidora Irmãos Valotto de Medicamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito de STARCK DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para fixá-lo no
valor de R$ 202.615,10, a ser incluído na Classe I dos Credores Trabalhistas. Após o trânsito em julgado, a Administradora
Judicial deverá incluir o crédito ora habilitado na lista de credores; caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Sem
condenação nos ônus da sucumbência. P.I.C. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB
273385/SP)
Processo 1001329-35.2019.8.26.0464 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Divamed Distribuidora
Irmãos Valotto de Medicamentos Ltda e outro - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido de retificação da relação de credores, a fim de que seja incluído, na Classe I (Credores Trabalhistas),
o crédito de ANDREIA JANAINA CHAGAS, no valor de R$ 569,39. Retifique-se o Quadro Geral de Credores. Sem custas e
honorários. P.I.C. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB
195329/SP)
Processo 1001333-72.2019.8.26.0464 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Divamed Distribuidora Irmãos
Valotto de Medicamentos Ltda e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de retificação da relação de credores, a
fim de que seja incluído, na Classe I (Credores Trabalhistas), o crédito de LETICIA FEITOZA FERREIRA PERIN, no valor de R$
545,89 (quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Retifique-se o Quadro Geral de Credores. Sem custas
e honorários. P.I.C. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB
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