TJSP 11/02/2020 - Pág. 3226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
3226
independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001235-87.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Eugenio Cavalieri - - Regina Cássia Cavalieri Pereira - - Paulo Cesar Cavalieri - - Livia Augusta Chicarelli Cavalieri - - Angelo
Sergio Cavalieri - - Carlos Eduardo Chicarelli Cavallieri - - Fátima Aparecida Cavalieri - Banco do Brasil SA - Sendo o caso, à
serventia para que certifique o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento
ao presente processo junto ao Portal de Custas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV:
NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/
SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP)
Processo 1001280-91.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Berenice
Perseguine de Oliveira - Banco do Brasil SA - Sendo o caso, à serventia para que certifique o valor do preparo e a quantia
efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao presente processo junto ao Portal de Custas. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), DIORGES
BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP)
Processo 1001283-46.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Devanir
Scalco - Banco do Brasil SA - Fls. 266/340: Deixo de apreciar, tendo em vista a sentença de fls. 221/225. À serventia para
que certifique o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao presente
processo junto ao Portal de Custas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP),
DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP)
Processo 1001284-31.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sidney
Campanhola Rodrigues - Banco do Brasil SA - Fls. 266/340: Deixo de apreciar, tendo em vista a sentença de fls. 221/225. À
serventia para que certifique o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento
ao presente processo junto ao Portal de Custas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV:
FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP), NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP), DIORGES BERNARDO PALMA
(OAB 389140/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001295-94.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Clesio Tiburcio de Almeida - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que CLESIO TIBURCIO
DE ALMEIDA move em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento ao autor do valor de R$ ?843,75? (oitocentos
e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a partir do evento danoso e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a partir da data da citação.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 15%
do valor da condenação atualizado (art. 85, §2º, CPC). P.I. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), RENATA ROTELLI
LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 1001365-77.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Piccinelli Neto - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada
e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem condenação em custas, porquanto mero incidente processual.
Arbitro os honorários da fase executiva em 10% do valor global da execução, nos termos do § 1º do art. 85 do CPC. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, observando-se que houve o diferimento
das custas inciais (fls. 55). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA
(OAB 389140/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP),
SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1001370-02.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião
Parpineli Moro - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada
e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem condenação em custas, porquanto mero incidente processual.
Arbitro os honorários da fase executiva em 10% do valor global da execução, nos termos do § 1º do art. 85 do CPC. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente da quantia de R$ 6.196,84 (fls. 16),
e do valor de ?1.341,07? (fls. 138) ao executado. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/
SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP)
Processo 1001370-02.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião
Parpineli Moro - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada
e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem condenação em custas, porquanto mero incidente processual.
Arbitro os honorários da fase executiva em 10% do valor global da execução, nos termos do § 1º do art. 85 do CPC. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente da quantia de R$ 6.196,84 (fls. 16), e do
valor de ?1.341,07? (fls. 138) ao executado. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIORGES
BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP),
DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP)
Processo 1001381-31.2019.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Fls. 68/69: Após o recolhimento da taxa pertinente, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019 (R$ 16,00/
consulta - guia FEDTJ - código 434-1), defiro a consulta via eletrônica pelos sistemas INFO-JUD, RENA-JUD e BACEN-JUD
referente ao requerido Adriano Rodrigues do Amaral-CPF: 349.070.448-79, sobre o que constar a respeito do endereço. Intimese. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001381-31.2019.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Fls. 68/69: Após o recolhimento da taxa pertinente, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019 (R$ 16,00/
consulta - guia FEDTJ - código 434-1), defiro a consulta via eletrônica pelos sistemas INFO-JUD, RENA-JUD e BACEN-JUD
referente ao requerido Adriano Rodrigues do Amaral-CPF: 349.070.448-79, sobre o que constar a respeito do endereço. Intimese. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001413-36.2019.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nair Zorzi
Parisi - - Reverton Parisi - - Rubens Parisi Junior - Banco do Brasil SA - Fls. 288/362: Deixo de apreciar, tendo em vista a
sentença de fls. 231/235. À serventia para que certifique o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação
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