Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 3325

  1. Página inicial  > 
« 3325 »
TJSP 11/02/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

3325

petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento
dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: CHARLES GONÇALVES PATRICIO
(OAB 234608/SP)
Processo 1002582-19.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Residencial Roma - Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como
termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor
transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Deverá o executado/devedor ser intimado através dos correios (art.
841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal para o cumprimento do ato. E, em caso de pedido
de extinção, somente será analisado após a intimação do devedor. Intime-se. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1004354-85.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Fátima - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada (carta
precatória devolvida negativa). - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1004611-47.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Gmac S/A - Vistos.
Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Int.. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1005486-46.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernanda de Paiva Siqueira - Fls. 51/53:
manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca dos endereços obtidos. - ADV: FERNANDA DE PAIVA SIQUEIRA (OAB
351380/SP)
Processo 1006254-06.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Associação Paulista dos Servidores
Públicos Apasp - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD, conforme recibo que segue. Aguarde-se a
resposta. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de veículo(s) em nome do(s) devedor(es). Defiro pesquisa de bens
através do sistemaINFOJUD,apenas quanto ao último exercício, conforme segue. A resposta obtida deverá ser mantida em
pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas
pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim,
observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se
mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos,
transcrevo abaixo: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO
CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM “PASTA PRÓPRIA” FORA DOS
AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de
desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das
informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações
sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I,
do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo,
à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito
da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas
informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita
Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e
passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por
um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de
forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de
todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que
se crie “pasta própria” fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos
casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar
em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos
do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn
573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki,
julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da
Resolução STJ n. 8/2008”. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa
impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu
patrono em Cartório. Intime-se. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP)
Processo 1006985-58.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo Kaiser - - Roseli Olea
Nieto Kaiser - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em
relação a: Antonio M. Garcia Ribeiro e Maria S.T. Garcia Ribeiro. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1007231-66.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elite Distribuidora
Farmacêutica Ltda - Fls. 106/110: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca dos endereços obtidos. - ADV: LIVIA
JULIANE POSSI (OAB 336315/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1007870-45.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviços Educacionais do
Litoral Paulista - Fals - Faculdade do Litoral Sul Paulista - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1007870-45.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviços Educacionais do
Litoral Paulista - Fals - Faculdade do Litoral Sul Paulista - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
tentativa de citação/intimação frustrada - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1007928-48.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Castelo de Bragança - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Int.. - ADV:
ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP)
Processo 1007932-85.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Castelo de Bragança - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Int.. - ADV:
ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP)
Processo 1008481-95.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rio
Douro Iii - Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de
penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo