TJSP 11/02/2020 - Pág. 3612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP)
Processo 1001807-52.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Carlos Edson de Oliveira - Unesp Universidade Estadual Paulista - Julio de Mesquita Filho - Faculdade de Ciencias e Tecnologia - Vistos. Para melhor análise do
pedido de justiça gratuita, informe a parte autora a sua renda mensal e os bens que compõe o seu patrimônio, com a juntada de
cópia da última declaração do imposto de renda. Regularizados os autos, tornem conclusos. Int. - ADV: MURILLO FERNANDO
DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP)
Processo 1001841-27.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Auto Posto Mori Ltda - Vistos. O
autor está estabelecida na cidade e comarca de Regente Feijó - SP. A requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por
imperativo legal, tem sede no município e comarca de São Paulo - Capital. Justifique o ajuizamento da ação nesta comarca,
posto que pode ter havido violação ao princípio do juiz natural. Int. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP),
ORLANDO MAZARELLI FILHO (OAB 250173/SP)
Processo 1001890-68.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valdeci Pinto da Silva - - Ria
de Cassia Cardoso Silva - - Cesar Augusto Cardoso da Silva - - Pedro Salustiano da Cruz - Vistos. Tem sido observado um
excessivo volume de ações distribuídas na Vara da Fazenda Pública, quando o correto seria no Juizado Especial da Fazenda
Pública, competência também deste Juízo. Na grande maioria das vezes decorrente de inobservância de critério unicamente
objetivo, qual seja: o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º da Lei nº 12.153/09). A propósito, somente
no último trimestre de 2019 houve uma distribuição de 258 ações na Vara da Fazenda Pública, sendo que desse total 55
processos foram redistribuídos ao Juizado Especial da Fazenda Pública em razão do valor da causa ser inferior àquele previsto
em lei, o que representa 21,31% das ações distribuídas. Oportuno salientar, ainda, que em muitos casos, consta da petição inicial
o correto endereçamento da ação (ou seja, “Juizado Especial da Fazenda Pública”), porém erro de cadastramento no sistema
informatizado, direcionando-se os autos ao Fluxo Digital da Vara da Fazenda Pública. Obteve este Juízo informações junto ao
Cartório Distribuidor local que os processos digitais distribuídos no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo
a este Juízo se dá de forma automática, sendo encaminhados diretamente à respectiva Vara no momento do cadastramento
da petição inicial, não havendo qualquer interferência daquela Serventia. Importante salientar, ademais, que a competência do
Juizado Especial da Fazenda Pública é de natureza absoluta (art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09). Por conta disso, a fim de se evitar
dispêndio de força funcional desnecessária, considerando-se o contido quadro de servidores (o que inclui aqueles lotados no
Cartório Distribuidor), reanálises deste Magistrado, e atraso no andamento do feito, ocasionando-se prejuízo aos jurisdicionados,
determino o cancelamento da distribuição da presente ação. Tomem-se as providências necessárias. Intime-se o Dr. Patrono da
parte autora para refazer o peticionamento da inicial de forma correta, indicando-se: Competência: Juizado Especial da Fazenda
Pública Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Após, remetam-se estes os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HUGO
LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1001915-81.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Claudete Lima - Sabrina Lima Foltran - - Laura Lima Foltran - Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente - Drt/10 - Vistos. Para
melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a juntada de cópia do seu último holerite, bem como a
última declaração do imposto de renda. Regularizados os autos, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de
liminar. Int. - ADV: GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), MARIAH ZAMBELLI SOUZA RODRIGUES (OAB 423220/
SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP)
Processo 1001993-80.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Joao Alves Ribeiro Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca da designação da data, hora e local para início
dos trabalhos periciais (07/03/2020, às 09h50min, no local de trabalho do Requerente, nesta cidade - fls. 273). 2 Aguarde-se a
apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP), ROBERTO
XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1004729-03.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana de Oliveira Baldi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca da designação da data, hora e local
para início dos trabalhos periciais (06/03/2020, às 08h20min, no local de trabalho do Requerente, nesta cidade - fls. 741). 2
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP),
EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP)
Processo 1004744-69.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Tatiane Aparecida
Machado dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca da designação
da data, hora e local para início dos trabalhos periciais (06/03/2020, às 10h00, no local de trabalho do Requerente, nesta cidade
- fls. 729). 2 Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP),
HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP)
Processo 1008477-43.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Thelmo Faria de Almeida
- Prefeitura Municipal de Anhumas - Vistos. Na ação de nº 1008476-58.2019.8.26.0482 discute-se tema idêntico, referente
à mesma função, ali havendo contestação e estando em fase de instrução, aguardando realização de perícia, podendo, em
tese, ser o laudo aproveitado no presente feito. Delibero suspender a presente ação pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias,
aguardando-se desfecho da ação supra citada. Int. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP),
MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)
Processo 1008745-34.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marta do Carmo Alves
Siqueira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca da designação da data, hora e local
para início dos trabalhos periciais (05/03/2020, às 10h00, no local de trabalho do Requerente, nesta cidade - fls. 195). 2 Aguardese a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ELISÂNGELA
BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 1009548-80.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Valdemir de Oliveira
- Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Na ação de nº 1009553-05.2019.8.26.0482 discute-se tema idêntico,
referente à mesma função, ali havendo contestação e estando em fase de instrução, aguardando realização de perícia, podendo,
em tese, ser o laudo aproveitado no presente feito. Delibero suspender a presente ação pelo prazo inicial de 90 (noventa)
dias, aguardando-se desfecho da ação supra citada. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 1009550-50.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adenilson Rogério Mativi
- Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Na ação de nº 1009553-05.2019.8.26.0482 discute-se tema idêntico,
referente à mesma função, ali havendo contestação e estando em fase de instrução, aguardando realização de perícia, podendo,
em tese, ser o laudo aproveitado no presente feito. Delibero suspender a presente ação pelo prazo inicial de 90 (noventa)
dias, aguardando-se desfecho da ação supra citada. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
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