TJSP 11/02/2020 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
3669
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002219-79.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte exequente acerca do e-mail/ofício juntado às fls. 186/187, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002338-69.2019.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Carlos de Souza
Costa - Vistos. Fls. 40: Diante do informado pelo Autor, expeça-se alvará para o INSS e agência bancária para transferência e
posterior levantamento dos valores a serem recebidos, conforme sentença de fls. 34/35. Int. - ADV: HEITOR DE PAULA E SILVA
MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 1002451-23.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michael Louereiro
Carneiro - Via Varejo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MICHAEL LOUREIRO
CARNEIRO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré VIA VAREJO S/A a devolver à parte autora
a quantia de R$ 1.572,30, de forma simples, acrescida de correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da
sucumbência recíproca, condeno as partes no rateio das custas e despesas processuais, bem como condeno-as no pagamento
de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), vedada a compensação, nos
termos do artigo 85, § 8º e 14, do Código de Processo Civil, observada a concessão da Justiça Gratuita à parte autora (fls.
36). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 1002506-71.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a suspensão requerida às fls. 37 pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente,
requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1002535-92.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Tendo em vista a
certidão supra informando a inércia do(a) requerente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento
processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG)
Processo 1002551-75.2019.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Ferreira
de Brito - Vistos. Fls. 76/77: anote-se o depósito do valor. Aguarde-se a apresentação de eventual impugnação, bem como a
regularização da representação processual do executado. Int. - ADV: RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP)
Processo 1002663-44.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Neves Pereira Finamax S. A. Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do
CPC, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem apresentação, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes, contudo, deverá a Serventia certificar acerca dos recolhimentos
havidos no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, vinculando-se as guias juntadas e providenciando a
respectiva queima, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, §6º e 1.275, §1º, todos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, caso a parte não seja beneficiária da assistência ou gratuidade da
justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso. Int. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1002722-32.2019.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Guardiani dos
Santos e outros - VISTOS. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária e nomeio o(a) Dr(ª). Regiane Mussato
Cruz para defender seus interesses, tarjando-se os autos. Visando à agilização do procedimento e de posse de cópia do
presente despacho, que devidamente assinado digitalmente servirá de ofício, deverá o(a) requerente CRISTIANE GUARDIANI
DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, DO LARDE CASA, RG 30075484X, CPF 299.422.778-97, Rua Jandaia, 150, Casa,
Centro, CEP 16370-000, Promissao - SP, por si ou através de seu Procurador, promover as seguintes diligências: 1- junto à
agência local do INSS, requisitar certidão de dependentes habilitados à pensão por morte e informação de eventual saldo de
resíduo previdenciário, existente em nome do “de cujus” Sr. JAIR RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 920.258.468-00, nascido
em 05/08/1955, filho de Patrocínio Rodrigues dos Santos e Maria Paulina de Souza; 2- junto à agência local da Caixa Econômica
Federal - CEF, requisitar informações acerca da existência de saldo em contas de FGTS e PIS, bem como de contas-correntes
e outras aplicações existentes em nome do “de cujus”; 3- junto às agências do Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A,
Banco Itaú S/A, Banco Santander S/A, requisitar informações acerca da existência de saldo em contas de qualquer espécie
e aplicações em nome do “de cujus”. Informa-se aos Gerentes/Chefes dos Órgãos supra que cópia deste despacho assinado
digitalmente servirá de OFÍCIO. Obtidas todas as informações acima, deverá a parte Autora promover a juntada nos autos.
Intime-se. - ADV: REGIANE MUSSATO CRUZ (OAB 390767/SP)
Processo 1002819-32.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Santana Grassi - Tendo em
vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular
andamento processual, sob pena de extinção(art. 485, § 1º, CPC). - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1002851-37.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Airton Inácio da Silva Banco Safra S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos de fls. 49/112, no prazo de quinze dias
(Art. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), ADRIANA GERMANI (OAB 259355/
SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP)
Processo 1002881-72.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Ricardo de Souza
- Vistos. Fls. 34/35: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações.
Ao agravante para que informe em quais efeitos o agravo foi recebido. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1003023-13.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-o(a) pessoalmente para que, em 5
dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: RODRIGO MATOS
GERALDO (OAB 319379/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1004162-97.2018.8.26.0484 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Renuka do Brasil S/A - Transportadora Primo Ltda - Cumpra-se, a Serventia, o despacho de fl. 187. - ADV: SÉRGIO JOSÉ
VILLELA BARONCINI (OAB 38245/PR), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB
117334/SP)
Processo 1004495-49.2018.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clementina
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