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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 6

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

6

JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 0000182-14.2016.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RENATO CRISTIANO DA SILVA - Vistos. Ofície-se à Delegacia de Polícia para que proceda ao envio as armas de fogo e
munições apreendidas - Auto de Exibição e Apreensão de fls. 40, RDO nº 2870/2016 - ao Exército para destruição, atendendo
ao disposto no artigo 28 da Lei nº 10.826/03. Cumpra-se servido a presente Decisão como Ofício. Intimem-se. - ADV: ALETHÉA
PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 0000228-28.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - MANOEL
REGINALDO DA SILVA SOUSA - Fls. 173: Verifico que a petição é estranha aos autos. No mais, a certidão de honorários foi
expedida em 25/03/2019 às fls. 116. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000325-62.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VALDEMI PESSOA DA SILVA e
outros - Vistos. Ofície-se à Delegacia de Polícia para que proceda a destruição dos bens apreendidos, que foram utilizados na
prática do ilícito - RDO nº 946/2017. Determino que seja enviada as armas de fogo e munições apreendidas - Laudo Pericial
de fls. 258/261 - ao Exército para destruição, atendendo ao disposto no artigo 28 da Lei nº 10.826/03. Fls. 822: Inscreva-se
as multas em dívida ativa. Após, verificada a regularidade dos autos, arquive-se. Cumpra-se servido a presente Decisão como
Ofício. Intimem-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0000525-69.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - W.G.
- Vistos. Ofície-se à Delegacia de Polícia para que proceda a destruição dos bens apreendidos, que foram utilizados na prática
do ilícito - IP nº 115/2017, RDO nº 471/2017. Determino que seja enviada as armas de fogo e munições apreendidas - Laudo
Pericial de fls. 53/54 - ao Exército para destruição, atendendo ao disposto no artigo 28 da Lei nº 10.826/03. Cumpra-se servido
a presente Decisão como Ofício. Intimem-se. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 0000761-21.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADILIO FRUTUOSO
DE LIMA - Vistos. Declaro EXTINTA a pena de multa imposta ao sentenciado ADILIO FRUTUOSO DE LIMA, pelo cumprimento.
Proceda-se às anotações de praxe e comunique-se ao Juízo da Execução, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 0000823-95.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.U. - - S.S.J.R.C.
e outro - Fls. 545/555: Alegações Finais do Ministério Público juntadas. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(s)
Defensor(es), que deverá(ão) apresentar suas Alegações Finais. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), DANIEL
MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 0001682-48.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - B.W.R. e outros - Vistos. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, acompanhado de suas razões (fls. 404-413). Intime-se o advogado do
réu para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, nos
termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e
as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1500034-55.2018.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - REGINALDO GONCALVES SANTOS - Vistos. 1) Cumpra-se a r. Decisão de fls. 299-301, que deu provimento ao
Recurso Especial ministerial, fixando a pena em 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa,
em regime fechado. 2) Proceda-se ao aditamento da guia de recolhimento provisória, encaminhando-se cópia do V. Acórdão, do
Recurso Especial e certidões de trânsito em julgado ao Juízo da Execução (PEC: 0001265-43.2019.8.26.0496 ). 3) Procedamse às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE JESUS
FARIA PEDRO (OAB 312845/SP)
Processo 1500051-53.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - GABRIEL LUIZ VANSAN Vistos. Fls. 111: Conforme a r. Sentença de fls. 105-106 o réu foi absolvido da imputação contida na denúncia, com fundamento
no artigo386, inciso III, do Código de Processo Penal. Além disso, foram apresentadas às fls. 15-17 as notas fiscais dos objetos
aprendidos. Diante disso, acolho a manifestação ministerial (fls. 117) e AUTORIZO a restituição dos objetos apreendidos (fls.
9) ao réu. Oficie-se à Autoridade Policial para que restitua os objetos ao réu Gabriel Luiz Vanzan. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO
VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1501291-77.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FERNANDO RICARDO DE OLIVEIRA - Vistos. Ofície-se à Delegacia de Polícia para que proceda ao envio as armas de fogo e
munições apreendidas - Auto de Exibição e Apreensão de fls. 22, RDO nº 827/2019 - ao Exército para destruição, atendendo
ao disposto no artigo 28 da Lei nº 10.826/03. Cumpra-se servido a presente Decisão como Ofício. Intimem-se. - ADV: VEGLER
LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1501416-45.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia VANGELSON SENA SANTANA - Vistos. Intime-se a defesa para que manifeste eventual oposição à utilização dos depoimentos
prestados nos autos de nº 0001315-53.2017.8.26.0233, como prova emprestada, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO
PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
Processo 0000312-97.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Veicular cenas de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-A) - R.S.O. e outros - Fls. 259: No prazo de 10 (dez) dias,
manifeste-se o(a) Defensor(a) nomeado(a) do(s) Réu(s), que deverá apresentar a Defesa Prévia. No mesmo prazo, compareça
o(a) Defensor(a) nomeado(a) no Ofício Criminal para assinar o Termo de Compromisso de Defensor Dativo. - ADV: ANA LUCIA
MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0001902-46.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS ROBERTO ADRIANO DA
SILVA - - ROBSON JOSÉ DA SILVA e outros - REITERAÇÃO à deliberação de fls. 493: No prazo de 5 (cinco) dias, apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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