TJSP 11/02/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
723
Lei 7.960/1989, artigo 1º, I e III “c”, posto que justificado pela autoridade policial a imprescindibilidade para as investigações
do inquérito policial, havendo fundadas razões, amparada nas demais provas produzidas até o momento quanto à autoria dos
suspeitos em delito de roubo qualificado tentado. Pelo exposto, decreto a prisão temporária de GUILHERME HENRIQUE DA
SILVA, RG nº 41.929.722-4 e RG criminal nº 71.581.635-SSP/SP, pelo prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período
em caso de extrema e comprovada necessidade, adotando as cautelas de praxe.Sob o mesmo fundamento deve ser deferido
o pedido de busca e apreensão na residência do averiguado, GUILHERME HENRIQUE DA SILVA, RG nº 41.929.722-4 e RG
criminal nº 71.581.635-SSP/SP, à Rua: Ferraz Menezes, nº 254, Bairro: Água Doce, Município: Jundiaí/SP e na Av: Da Uva,
nº 1159, Bairro: Água Doce, Município: Jundiaí/SP, conforme autorizado pelos artigos 240 e 243, ambos do CPP, para fins
de procurar provas da autoria do roubo qualificado tentado, com vistas a armas e outros utensílios e objetos utilizados na
arquitetura, preparação ou na prática delituosa deste e de outros delitos, bem como produtos de crime, devendo constar do
mandado de busca que esta deve ser realizada tendo como fim a elucidação do fato investigado. Expeçam-se os mandados.
Intime-se. - ADV: ROBSON ANTONIO DA SILVA (OAB 373112/SP), MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP),
KATHLEEN GUIDA ZUPI (OAB 337124/SP)
Processo 0000071-22.2017.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Guilherme
Henrique da Silva e outros - Vistos, Trata-se de representação da Autoridade Policial para decretação de prisão temporária contra
WELLINGTON DE OLIVEIRA MULARE, RG nº 43.101.407-3 e RG Criminal nº 51.685.782-4-SSP/SP e GREGORY GENICOLO
DE MARIA RG nº 30.749.416-0. Consta do Inquérito Policial que o policial civil Amílcar foi solicitado pelo setor de segurança
do parque Wet’n Wild, dando conta que no estacionamento do parque teria ocorrido uma tentativa de roubo a uma família.
Tratava-se de um casal e seus dois filhos um de 10 anos e outra de 5 anos, as quais relataram que nesta data (22/01/2017), se
dirigiram ao parque onde passaram o dia, sendo que por volta das 17:30 horas, se dirigiram ao carro da família, tendo colocado
a filha mais nova na cadeirinha de segurança, e o filho mais velho sentado no banco de trás com o cinto de segurança.Que a
esposa sentou-se no banco da frente do passageiro e quando o marido se preparava para entrar no carro foram rendidos por
dois indivíduos, sendo que cada um veio por um lado do veículo anunciaram o roubo, tendo o indivíduo que estava do lado do
motorista levantado a camisa, sendo possível visualizar o cabo, no qual a vítima acreditava se tratar de uma coronha de arma
de fogo. As vítimas desceram rapidamente do carro e tiraram as crianças. Que então os dois indivíduos adentraram o veículo
e, possivelmente tiveram certa dificuldade para arrancarem com o veículo. Que dirigiram pelo estacionamento, vindo a colidir
contra uma guia, danificando a bandeja da roda do veículo. Os indivíduos desembarcaram rapidamente do veículo e saíram
correndo até a saída do parque. Que logo do lado de fora do parque eles eram aguardados por comparsa o qual estava em
um veículo Honda Fit na cor chumbo de placas não anotadas.Que um dos autores do roubo abandonou um aparelho celular
da marca Nokia de cor branca no interior do veículo da vítima, o qual foi exibido a autoridade e apreendido em auto próprio. O
relatório de fls. 35/36 descreve como as investigações chegaram ao nome dos averiguados, possuindo lastros indiciários nas
provas produzidas até o momento. O Delegado fundamentou a necessidade da prisão temporária e busca e apreensão para
esclarecimento cabal dos fatos à fls. 77/78. O Ministério Público manifestou-se favorável à representação à fl. 80. O pedido está
autorizado pela Lei 7.960/1989, artigo 1º, I e III “c”, posto que justificado pela autoridade policial a imprescindibilidade para as
investigações do inquérito policial, havendo fundadas razões, amparada nas demais provas produzidas até o momento quanto
à autoria dos suspeitos em delito de roubo qualificado tentado. Pelo exposto, decreto a prisão temporária de WELLINGTON DE
OLIVEIRA MULARE, RG nº 43.101.407-3 e RG Criminal nº 51.685.782-4-SSP/SP e de GREGORY GENICOLO DE MARIA RG
nº 30.749.416-0, pelo prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade,
adotando as cautelas de praxe. Expeçam-se os mandados.Intime-se. - ADV: ROBSON ANTONIO DA SILVA (OAB 373112/SP)
Processo 0000071-22.2017.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Guilherme Henrique da
Silva - - Wellington de Oliveira Mulare e outro - Defiro o requerido na cota ministerial retro. Cite-se o acusado Gregory Genicolo
de Maria por edital com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. ADV: ROBSON ANTONIO DA SILVA (OAB 373112/SP), MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP), KATHLEEN
GUIDA ZUPI (OAB 337124/SP)
Processo 0000071-22.2017.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Guilherme Henrique da
Silva - - Wellington de Oliveira Mulare - - Gregory Genicolo de Maria (Desmembrado) - Vistos. Estando no prazo, recebo o(s)
recurso(s) interposto(s) pelo(a)(s) réu(é)(s). Às razões e contrarrazões, no prazo legal. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento
provisória(s), em favor do(a)(s) sentenciado(a)(s), encaminhando-a(s) à VEC competente. Remetam-se os presentes autos ao
E.Tribunal de Justiça de São Paulo/SP com as formalidades legais. Faço constar que o termo final da prescrição ocorrerá em
23/11/2035. - ADV: KATHLEEN GUIDA ZUPI (OAB 337124/SP), ROBSON ANTONIO DA SILVA (OAB 373112/SP), MARCIO
APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP)
Processo 0001133-97.2017.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - W.M.S. - Vistos. Wagner
Marcelo dos Santos foi condenado em 14/01/2019; como incurso no Art. 129 § 9º do(a) CP; Detenção: três meses; Regime
para detenção: Aberto;. Contudo, permaneceu preso de 29/10/2019 a data de hoje, 30/01/2020, portanto, por 3 meses e 1 dia,
tempo superior ao fixado na sentença. Posto isso, JULGO E DECLARO extinta, pelo cumprimento, a pena imposta ao réu, com
fundamento no artigo 42 do Código Penal. Comunique-se a decisão ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários em favor do(s)
defensor(es). Expeça-se alvará de soltura em favor do(s) réu(es). Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes
autos. Intimem-se. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO GOMES (OAB 241619/SP)
Processo 0001244-81.2017.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - W.R.F.S. - Vistos.
Willian Renato Fernandes da Silva foi condenado em 07/02/2019; como incurso no Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941; Prisão
simples: dezessete dias; Regime: Aberto;. Contudo, permaneceu preso de 11/01/2020 até a data de hoje, 30/01/2020, por 20
dias, tempo superior ao fixado na sentença. Posto isso, JULGO E DECLARO extinta, pelo cumprimento, a pena imposta ao
réu, com fundamento no artigo 42 do Código Penal. Comunique-se a decisão ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários em
favor do(s) defensor(es). Expeça-se alvará de soltura em favor do(s) réu(es). Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os
presentes autos. Intimem-se. P.I.C. - ADV: ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP)
Processo 0001739-69.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Hana Oliveira dos
Santos - - Erick Hanter da Silva - Vistos. Intimado(a) pela impensa oficial, o(a) defensor(a) não ofereceu defesa prévia. Reiterese a intimação. Prazo: 48 horas. Intime-se. - ADV: ANGELICA STAVROPOULOS DE ALMEIDA (OAB 321815/SP), CICERA
RODRIGUES ALVES ZANATA (OAB 346468/SP), LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP)
Processo 0001739-69.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Hana Oliveira dos Santos
- - Erick Hanter da Silva - Vistos. Aguarde-se as alegações por parte da corré. Após, conclusos para sentença. - ADV: CICERA
RODRIGUES ALVES ZANATA (OAB 346468/SP), ANGELICA STAVROPOULOS DE ALMEIDA (OAB 321815/SP), LORÍS JEAN
HALLAL (OAB 239151/SP)
Processo 0001739-69.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Hana Oliveira dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º