TJSP 12/02/2020 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1113
(OAB 119500/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB
272633/SP)
Processo 1000936-28.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citratus Fragrâncias Indústria e
Comércio Ltda - Cristalclean Industria de Produtos de Limpeza LTDA EPP e outro - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de
30 dias. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 1000979-57.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Moreira de Almeida
- Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o
requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas.
Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse.
Intime-se. - ADV: JOYCE SILVA PEREIRA SCHAPER (OAB 252142/SP), VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/
SP)
Processo 1001007-59.2018.8.26.0299 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Iran Rolim Cesar - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Deixo de apreciar a petição de fls. 319, considerando que os autos já estão
sentenciados e eventual execução deverá ser objeto de incidente próprio. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO
BENEDICTO MARTINS (OAB 385270/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001008-10.2019.8.26.0299 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Sandro Pereira Ramos - Rosangela
Ramos Nogueira e outro - Petição de fls. 183/185: manifeste-se o autor. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP),
NILTON CESAR SCOPIM (OAB 335157/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP)
Processo 1001014-85.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hélio Hideki Yamane Providencie o autor o recolhimentos das custas de pesquisa. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), CLAUDINEIA
DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP)
Processo 1001023-47.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Santa Maria - ANC Projetos e Empreendimentos Imobiliário Ltda e outros - Autos retornaram da segunda instância.
Decorrido prazo de 30 dias, serão arquivados, independente de nova intimação. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB
191014/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
Processo 1001029-83.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Benedicto
Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini - Manifeste-se o requerido acerca de fls. 476/482. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP)
Processo 1001057-85.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educaional
S/A - Joyce da Silva Soares de Menezes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), JOYCE DA SILVA SOARES DE MENEZES (OAB 418978/SP)
Processo 1001083-20.2017.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001131-08.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação (recebido por
terceiro; mudou-se). - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/
SP)
Processo 1001151-96.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Jose Candido da Silva - - Zuleide
Maria dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ETZA RODRIGUES DE
ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1001153-03.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001188-60.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Cury - Expeça-se mandado de levantamento conforme determinado às fls. 114, com urgência. Intime-se. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 1001209-41.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.O.S. e outros R.L.C. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus regulares efeitos (1230/1234), resolvendo o
mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: REGINALDO
LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), CAROLINA
AMSTALDEN JOLY (OAB 340012/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1001269-72.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliete Ribeiro
de Jesus - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Eliete Ribeiro de Jesus moveu em face de Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil a presente ação de Procedimento Comum Cível. No curso do processo, a parte autora pediu
a desistência do feito. É o breve relatório. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado pela parte autora. Em conseqüência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso
VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Custas pela parte
exequente. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do requerido em 10% do valor da causa. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDREA MARCIANA INACIO (OAB 288489/SP), ADRIANA D’
AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1001275-79.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Josefa Maria da Conceição
Prates - Vistos. Recebo fls. 26/27 como emenda para que conste “Ação de Alvará”. Anote-se. No mais, esclareça se existem
filhos, uma vez que a parte autora os menciona, no entanto, na declaração de óbito há informação sobre a inexistência de filhos.
Providencie ainda, a juntada de Certidão de Existência/Inexistência de dependentes habilitados, perante o INSS ou órgão de
previdência. Intime-se. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Processo 1001299-10.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - C.C.T. Guimaraes-epp Vistos. Para análise da validade de citação, providencie o autor juntada de certidão da JUCESP em nome da requerida. Intimese. - ADV: DANIELA CARVALHO GOUVEA SILVA (OAB 317301/SP), CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP),
TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP)
Processo 1001337-90.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
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