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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1118

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1118

Processo 1003347-39.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Providencie o recolhimento de diligência do oficial de justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1003391-58.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Providencie o recolhimento de custas para realização das pesquisas solicitadas. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003393-62.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1003445-24.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Antonia de
Jesus - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 47, esclareça a autora, conforme solicitado (Ademais, esclareça a autora em que
será beneficiada com o bloqueio das cotas sociais, requerido como tutela de urgência). Intime-se. - ADV: ERNANI CARREGOSA
FILHO (OAB 85030/SP)
Processo 1003455-73.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ninetty Soussi Rivetti - Providencie o
autor a impressão do ofício e comprove sua distribuição. - ADV: MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/
SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 1003462-60.2019.8.26.0299 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Yhalub Lubrificantes e Peças Ltda - Shuttle
Logistica Integrada Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos de fls. 33/38. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), ELINARA JUVENAL DE OLIVEIRA (OAB 404059/SP)
Processo 1003482-85.2018.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eudoches Figueiras da Mata - Vanderleia Maria dos Santos e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais
para: a) declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes; e b) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis
dos meses de fevereiro de 2018 até janeiro de 2019, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês, ambos desde a data dos vencimentos, e
acrescidos de multa de 10%. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se e intimem-se. - ADV:
MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP), GILVAN CARLOS FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB 413659/SP)
Processo 1003493-80.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003502-76.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Maxi Vendas Brasil Televendas Ltda
- Providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado da dívida. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP)
Processo 1003510-53.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pinheiro e Traldi
Advogados Associados - Rasmetal Construções Ltda - Me - Vistos. Considerando a transferência a menor realizada pelo Banco
Bradesco, no valor de R$ 72,12, envie-se e-mail ao banco (Departamento Bacenjud) solicitando-se a correção. - ADV: RAFAEL
BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP), VIVIAN MORENO TURRA (OAB 281142/SP)
Processo 1003513-08.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003516-26.2019.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1053964-91.2014.8.26.0100 - 1ª Vara Cível do
Foro Central Cível) - Correias Schneider Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1003536-22.2016.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Antonio Rodrigues - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio
de seu patrono, via DJE, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: ELIAS GOMES
LISBOA (OAB 131077/SP)
Processo 1003537-02.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karen Cristina Clares
Quirino - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O esquema envolvendo a ré
UNICK FOREX foi amplamente noticiado pela imprensa e ensejou a emissão do Ato Declaratório CVM 16169/2018, pelo qual a
Comissão de Valores Mobiliários informou a ausência de autorização para a realização das operações financeiras pela empresa.
Ensejou, outrossim, a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal do Rio Grande do Sul, deflagrando a operação
denominada Lamanai, na qual houve apreensão de valores e bens dos investigados. Diante desse quadro, a tutela de urgência
pleiteada mostra-se totalmente inócua, já que os valores eventualmente existentes em contas bancárias de titularidade dos
réus estão bloqueados por ordem da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que chegou a emitir nota pública informando a
impossibilidade de pagamento aos credores neste momento (www2.jfrs.jus.br/noticias/nota-publica-operacao-lamanai/). Por tais
razões, indefiro a tutela de urgência. Citem-se e intimem-se as Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de revelia. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB
408064/SP)
Processo 1003548-65.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação por carta (Shuttle Logística Integrada Ltda.). - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1003569-07.2019.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido
Leopoldino da Silva - Vistos. Defiro ao autor os beneficios da gratuidade da justiça. Anote-se. O pedido liminar não comporta
deferimento. No caso em tela, não estão presentes os requisitos previstos nos artigo 926 e 562 do Código de Processo Civil
autorizadores à concessão da liminar inaudita altera parte. Com efeito, nesta fase, tem-se que que o eventual esbulho praticado
pelos réus é de mais de ano e dia, eis que há indícios de posse recente.Assim, também inviável a concessão da tutela antecipada
na forma do artigo 300 do CPC, eis que inexiste a urgência da medida. Indefiro, portanto, o pedido, liminar. Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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