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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1120

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1120

custas de diligências, Oficial de Justiça, vinculado à agência, 3565-3, Jandira/SP, ciência. - ADV: BALTAZAR ROSA DA SILVA
(OAB 266916/SP)
Processo 1003840-21.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Maria Aparecida Rodrigues do Valle Cuida-se de ação de usucapião proposta por Maria Aparecida Rodrigues do Valle em face de Aro Participações Ltda, Carlos
Alexandre Belarmino, Fabiane Aparecida da Silva Belarmino, Cobange Construções Ltda e Fay Participação e Empreendimentos.
Os requeridos Carlos Alexandre Belarmino e Fabiane Aparecida da Silva Belarmino apresentaram contestação às fls. 228/254. Aro
Participações Ltda, diligenciada em seu endereço constante do banco de dados da Receita Federal (fls. 64), não foi encontrada,
motivo pelo qual reputo válida a citação realizada através de edital. No tocante à citação das requeridas Cobange Construções
Ltda e Fay Participação e Empreendimentos, por outro lado, verifica-se que as cartas de fls. 137/138 foram enviadas para
endereços diversos dos indicados nos documentos de fls. 65/66. Assim, com o fim de apurar a validade dos atos, providencie
a parte requerente a juntada da ficha cadastral simplificada das respectivas empresas junto à JUCESP. Caso o endereço das
sedes lá indicados sejam diversos dos diligenciados, expeça-se o necessário para a realização da citação. Sem prejuízo,
para fins de controle, registre-se que a União e o Município já manifestaram desinteresse no feito (fls. 146/148 e 193/194) e
que a confrontante Ildete Rodrigues Costa foi citada pessoalmente às fls. 184 e não apresentou contestação. No tocante aos
demais confrontante, restando infrutíferas diversas tentativas de citação pessoal, reputo válida a citação efetivada via edital.
Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP),
BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), JOEL AMORIM VIANA
(OAB 367442/SP)
Processo 1003844-53.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1003853-49.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Superfine Steel Acos
Inoxidaveis Ltda - Providencie o exequente a juntada das custas para pesquisa e o cálculo atualizado da dívida. - ADV: ADRIANE
FRANCISCA DA SILVA (OAB 309985/SP)
Processo 1003858-37.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro de Avila Caldeira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o
requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas.
Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP)
Processo 1003873-40.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em conseqüência, EXTINGO o processo, com fundamento no
artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jandira, 31 de
janeiro de 2020. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1003886-39.2018.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ideal
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO
GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), WILLIAM VERGA FERREIRA (OAB
400223/SP)
Processo 1003911-52.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1003250-73.2018.8.26.0299) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cintia de Jesus Silva - Alvilandia Carvalho Soares e outro - Providencie a autora
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: EDIMILSON ALVES DE SOUSA (OAB 386263/SP), MARCIO RIBEIRO
SOARES (OAB 278109/SP)
Processo 1004018-67.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço solicitadas (Bacenjud e Infojud). Providencie o
recolhimento das custas. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1004021-85.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wellgton Junior Santos Fidelis SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Petição de fls. 261: manifeste-se o autor. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1004030-81.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Diante dos resultados das pesquisas de fls.127/128 , providencie a parte autora o recolhimento das devidas custas para a
realização da citação. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004044-60.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/SP)
Processo 1004049-82.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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