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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1206

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1206

a exclusão de seus cadastros (Com. CG 1413/2016). Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a
contestação/impugnação ofertada. Int. - ADV: FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ALINE VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1009015-79.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Confiança House Jau
Empreendimentos Ltda - Zilda Melle Tenca - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado
de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 1009209-50.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cynthia Annie Jones José Giovani Silveira Silva - Vistos. Tendo em vista o depósito voluntário pela parte executada após a certidão de trânsito em
julgado da sentença que julgou improcedentes os Embargos à execução opostos, expeçam-se mandados de levantamento do
valores depositados em juízo, à favor da exequente. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEVANDO
DE LIMA (OAB 156469/SP), MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP), NATASSIA TAVARES DE LIMA (OAB 322862/SP)
Processo 1009390-80.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Protons Comércio de Roupas
Ltda - Me - André Fortes Dioro - O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em
30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção. Vindo, cumpra-se o anteriormente determinado no
endereço informado, o qual deverá ser anotado nos registros. Int. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP)
Processo 1009497-95.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eder Parronchi Jau Me Angélica Aparecida Carfe - Vistos. Ante a aceitação da proposta formulada a fls. 70/71, intime-se a executada dar início ao
pagamento do parcelamento, no prazo de 15 dias. Defiro o sobrestamento do andamento do processo pelo prazo requerido.
Decorridos sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), FABIO
CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1010307-02.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Reginaldo Apolinário dos Santos - Edvaldo Martins - Vistos. Ante a notícia de falecimento do autor dou por prejudicada a
audiència designada. Deverão ser habilitados nos autos todos os sucessores do de cujus, e de acordo com a certidão de óbito
de fls. 25 o falecido deixou um filho. Regularize em 30 dias, inclusive com a juntada das respectivas procurações, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: RAFAEL GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP), THALES SIQUEIRA SCUCIATO
(OAB 423344/SP)
Processo 1010443-33.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Priscila Lopes Alves - Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena
de extinção. Int. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1010489-85.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Ana Caroline Ferreira - Vistos. Não havendo oposição pelo exequente, defiro a proposta de parcelamento formulada e
autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado e dos depósitos subsequentes. Tendo em vista a implantação do
sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora
o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico)”. A serventia deverá manter controle dos depósitos e levantamentos efetuados, certificando, ao final.
Intime-se. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1010498-47.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Augusta Aparecida de Godoy - Nota de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) exequente, sobre
o Mandado de Levantamento Eletrônico assinado (apto a ser pago pelo banco). - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB
282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1010791-51.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - John Willi Cortese Santos - Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias
sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB
370928/SP)
Processo 1010940-47.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Rosemeire de Souza Gonçalves - Ciência à parte autora de que a pesquisa restou infrutífera. Uma vez que
não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição
de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em
seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO
ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1010941-32.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Talita Leia Rafael - Ciência à parte autora de que a pesquisa restou infrutífera. Uma vez que não foram
encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão
de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em seguida.
Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se
as devidas anotações. P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB
282101/SP)
Processo 1011070-08.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eliel da Cunha - Me - Mario
Francisco da Silva - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. . Deixo explicitado que a
expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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