TJSP 12/02/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1207
LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011128-06.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Confiança House Jau
Empreendimentos Ltda Me - Geni Reda Pavan - Nota de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a)
exequente, sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico assinado (apto a ser pago pelo banco). - ADV: PRISCILA MARI
PASCUCHI (OAB 218934/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1011546-41.2019.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E. J. Lombardi
Componentes Me - Edmilson de Almeida Gonçalves - Embora não seja caso de parcelamento pelo art. 916 do CPC, manifestese à parte autora sobre a proposta. Int. - ADV: ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2020
Processo 1502699-90.2019.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Resistência - Justiça Pública - WUELITON DA SILVA
CRISPIM - ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - Vistos. Cite-se o(a)(s) Autor do Fato indicado(s) acima, do inteiro teor da ação
proposta, SOB PENA DE REVELIA, e intime-se a comparecer ao Foro de Jaú, Praça Doutor Mário Gomes Pahim, s/n, Centro,
na sala Sala de audiências do JEC, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02/04/2020
às 14:00h, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado e que, na sua falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. Se
necessário for, depreque-se a citação e intimação do(s) réu(s), para que compareça à audiência supra assinalada (o acusado
preso deverá ser requisitado e apresentado à audiência - art. 399, §1º, do CPP). Deverá(ão), ainda, trazer suas testemunhas ou
apresentar requerimento para intimá-las no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art.
78, § 1º da Lei nº 9.099/95. Providencie-se a intimação das testemunhas arroladas pela acusação, inclusive requisitando-as, se
o caso, bem como deprecando-se suas oitivas, na hipótese de se tratarem de residentes fora da Comarca, assinalando o prazo
previsto nas normas da Corregedoria Geral da Justiça para cumprimento. Havendo testemunhas de defesa a serem ouvidas
por precatória, aguarde-se a informação, pelo Juízo deprecante, no dia que serão inquiridas as de acusação, deprecando-se,
então, a oitiva das testemunhas de defesa em data posterior. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO
SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 1502699-90.2019.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Resistência - Justiça Pública - WUELITON DA SILVA
CRISPIM - ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - Vistos. Fls. 31: defiro. Providencie-se a intimação das testemunhas arroladas pela
Defesa. Int. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000050-41.2016.8.26.0333 - Processo Digital - Apelação Criminal - Macatuba - Apte/Apdo: J. P. - Apte/Apdo: O. R. Vistos. Diante da certidão supra, intime-se o Ministério Público para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto.
Decorrido o prazo legal, subam os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Mauricio Martines Chiado - Advs: Valdeci Aparcido
Pereira - MARCELO BERTOLI GIMENES - Luis Adriano Herreira - Alexandre Fornazari - Eliel Oioli Pacheco (OAB: 147337/SP)
(Defensor Constituído)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0010234-47.2019.8.26.0302 (processo principal 1500944-65.2018.8.26.0302) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.M. - Considerando o teor da certidão de fls. 22, indefiro o pedido formulado. - ADV:
ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1000912-49.2020.8.26.0302 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - C.C.J. - Vistos.
1.Trata-se de pedido de alvará para ingresso e permanência de adolescentes maiores de 14 anos e menores de 18 anos
desacompanhados dos pais e responsáveis, nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2020, com inicio às 15h:00m e término às 21h:00m
nas DUAS TARDES DE CARNAVAL - MATINÊ e nos dias 22 e 24 de fevereiro de 2020, com inicio às 21h:00m e término às
2h:00m nas DUAS NOITES DE CARNAVAL. 2.Parecer do Ministério Público foi pelo deferimento do pedido. 3.É o relatório.
Decido. 4.Considerando os documentos acostados ao pedido, notadamente o alvará de funcionamento do município (p. 02)
e do corpo de bombeiros (p. 04), bem como a natureza e horário dos eventos, acolho parcialmente o pedido, AUTORIZANDO
a entrada de adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos, desacompanhados dos pais, desde que portando os
regulares documentos, nos dias 22 e 24 de fevereiro de 2020, com inicio às 21h:00m e término às 2h:00m nas DUAS NOITES
DE CARNAVAL e a entrada de adolescentes maiores de 14 anos e menores de 18 anos, desacompanhados dos pais, desde que
portando os regulares documentos, nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2020, com inicio às 15h:00m e término às 21h:00m nas
DUAS TARDES DE CARNAVAL - MATINÊ. 5. É vedada a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos,
nos termos da lei; cabe ao Requerente tomar as medidas necessárias para o cumprimento de tal determinação legal e desta
decisão, inclusive solicitando os pertinentes documentos de identificação necessários ao ingresso no baile e à aferição da idade
do indivíduo que deseja consumir bebida alcoólica. 6.Apos, arquivem-se. Intime-se. Servirá o presente como Alvará, por cópia
digitada. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 1500660-57.2018.8.26.0302 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - J.P. - M.S.R. - D.P.R. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º