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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1295

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1295

remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP), ARGENE APARECIDA DA SILVA
(OAB 300599/SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP)
Processo 0015599-95.2018.8.26.0309 (processo principal 1000520-30.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Complemente, o exequente, a taxa para
realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: MARCOS ANTUNES
RODRIGUES (OAB 350162/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0015872-11.2017.8.26.0309 (processo principal 1008041-94.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CLAUDIONOR PINHEIRO DOS SANTOS - Suely Correa Angotti e outro - Vistos. Antes da alienação judicial
do imóvel penhorado, há necessidade de avaliar seu valor de mercado. Para se desincumbir do mister, nomeio perito avaliador
Nilson Mozeli, que deverá ser intimado a apresentar expectativa de honorários, no prazo de cinco dias. A remuneração do expert
será antecipada pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), CHRISTIANO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 157668/SP)
Processo 0016606-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1011323-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Raphael e Almeida Comércio de Móveis Ltda. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 0017063-57.2018.8.26.0309 (processo principal 1020226-96.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0017073-04.2018.8.26.0309 (processo principal 1041347-31.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Banco Finamax S/A - Alexandre Aparecido Silva - Providencie o requerente, o recolhimento da
taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0017293-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1000715-78.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilberto Lopes Bibanco - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda - Vistos. Diga o exequente quanto ao teor da petição e documentos de fls. 31/34. Intime-se. - ADV: ELISANDRA CARLA
FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), ADONAI ANGELO ZANI
(OAB 39925/SP)
Processo 0018647-96.2017.8.26.0309 (processo principal 1018297-28.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Noemi Silva do Nascimento - - Fernando Candido da Silva - Ciência ao procurador do exequente
da emissão da Certidão nos termos do art. 517 do CPC, às fls. 110. - ADV: VILMA JACINTHO BRANDAO (OAB 226305/SP)
Processo 1000077-74.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa
Carboni - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, acerca dos AR’s devolvidos negativos. - ADV: PRISCILA CAMPANELI SÃO
MARCO (OAB 388374/SP)
Processo 1000137-23.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IGOR ACIOLI - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. HOMOLOGO os cálculos de fls. 238/257, mormente porque a parte autora manifesta
sua expressa concordância com eles. Para o regular processamento do precatório, o credor deverá transmitir cópia dos cálculos
que foram homologados, da petição na qual manifestou sua concordância com eles e desta decisão que os homologou. O
pedido de expedição de precatório e os documentos que o instruirão, deverão ser encaminhados via peticionamento eletrônico,
independentemente do formato em que tramita o processo principal (se em papel ou digital). Se o crédito englobar valores
a serem pagos através de Precatório e Requisição de Pequeno Valor, o credor deverá transmitir pedidos distintos, ambos
instruídos com os documentos especificados alhures. Ao realizar o peticionamento eletrônico, o autor deverá se valer dos
códigos 1266 (RPV) e/ou 1265 (Precatório), prevenindo-se eventuais entraves ao processamento do requerimento. Para dirimir
eventuais dúvidas sobre a correta forma de transmissão do pedido, remeto a parte interessada ao Comunicado DEPRE nº
394/2015, ao Comunicado SPI nº 64/2015 e ao Guia Rápido “Peticionamento de Incidente Advogados”, que pode ser acessado
através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Int. - ADV:
HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 1000353-71.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Gomes da Silva Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. O pedido de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso
do prazo de defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz
a eventual concessão a posteriori. Cite-se e intime-se o INSS para que apresente seus quesitos. Nomeio perito o Dr. CARLOS
ALBERTO SERAFIM. Intime-o devendo ser observado pela Serventia a necessidade de juntada dos quesitos do requerido
quando do envio dos autos ao perito. Intime-se o perito, por e-mail, para designação de data. Designadas data e horário pelo
perito, intime a parte para que compareça, advertindo-a que deverá trazer todos os documentos relacionados ao acidente que
possuir. A comunicação pelo perito ao Cartório poderá ser feita via e-mail institucional ([email protected]), hipótese na qual
deverá ser materializada a comunicação e juntada nos autos. Laudo de vistoria na hipótese de acidentes atípicos deverá ser
solicitado pelo perito, sendo que no caso de acidente típico com abertura de CAT somente se imprescindível para afirmar nexo
de causalidade. Apresentado o laudo, venham os autos conclusos para fixação de honorários. Deverá a Serventia providenciar
a intimação das partes para manifestação, independentemente de despacho. Requerido pelas partes esclarecimentos, intime o
perito para que se manifeste, intimando-as, em seguida, para que se manifestem sobre a complementação. Após, oficie-se ao
INSS, setor de pagamento, para que providencie o depósito dos honorários periciais do experto nomeado. A seguir, intime-se
o Instituto para que apresente contestação, independente de despacho, bem como para que as partes informem se têm outras
provas a produzir. Apresentada contestação, providencie a Serventia a intimação do autor pelo advogado para manifestação
em réplica, não se fazendo necessário despacho judicial. Considerando que em casos análogos o representante do Ministério
Público tem declinado de sua atribuição por entender o objeto da ação disponível, apenas lhe dê ciência deste despacho. Após,
conclusos para análise. Int. - ADV: BRUNA EDUARDA PASSADOR (OAB 431430/SP)
Processo 1000585-83.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000924-47.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000974-05.2019.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Francisco Francivaldo de Lucena - - Roseli Alves
de Lucena - Celso Benedito Maia - Manifeste-se a parte autroa’ sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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