TJSP 12/02/2020 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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qualquer restrição ou prenotação na matrícula do imóvel nº 72.484, do RI da Comarca de Itu”. Isso porque as partes insistem
em condicionar a eficácia do acordo a um evento futuro e incerto, não compreendendo que a homologação, por si só, extinguirá
o processo para sempre e não até que se verifique um determinado fato. Em outras palavras, ainda que não levantada alguma
restrição, isso em nada mudará na situação do processo, o qual, com a simples homologação, estará extinto, sem possibilidade
de ressuscitação por nenhuma via. Contudo, as partes tiveram a atenção chamada para esse ponto, consoante se dessume da
r decisão de fls. 1.007/1.008) e, ainda assim, insistem no pleito como dantes deduzido. Assim, se esse é o desejo das partes,
amém. Homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo, com prejuízo da r. sentença, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, inclusive no tocante à desistência do recurso interposto e renúncia ao
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado operado nesta data. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP),
FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1008858-85.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ilzangela Aparecida dos
Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial.
- ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), ERAZE SUTTI
(OAB 146298/SP)
Processo 1015043-42.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldisney Cao - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes, bem como aos respectivos Assistentes Técnicos, para acompanhamento da
Perícia Médica e Vistoria Técnica Ambiental agendadas para o dia 04/12/2019 às 08:00 hs, na Empresa Continental Automotive
Ltda, localizada na Avenida Duque de Caxias, 2422, Várzea Paulista/SP. O autor deverá comparecer munido dos documentos
pessoais, RG, CNIS, CPF e Carteira Profissional de Trabalho e da cópia dos Relatórios Médicos e/ou exames recentes que
possuir (o autor deverá comparecer à perícia com o CNIS atualizado - documento que pode ser solicitado no INSS), bem como
o Departamento competente da referida empresa deverá fornecer ao Perito cópias dos documentos relativos ao autor que forem
solicitados na ocasião. Int. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1015043-42.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldisney Cao - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documento
apresentados pelo INSS. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1019756-60.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003480-84.2015 - 3ª Vara Cível - Foro de
Ourinhos) - Sen Chan Fan - Vistos. Tendo em vista a informação de fls. 53, retire-se o feito de Pauta e redistribua-se à Comarca
de Vinhedo/SP. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: CÉLIA REGINA DE FREITAS (OAB 359362/SP)
Processo 1020088-27.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002180-50.2019 - 3ª Vara - Foro Regional de
Vila Mimosa) - Alexandre Moreira - Manifeste-se a parte autora acerca das certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP)
Processo 1022168-61.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000726-54.2019 - 1ª Vara do Foro de Serra
Negra) - Roberto Juskevicius - Vistos. Defiro o prazo requerido (30 dias) em petição de fls. 30. Int. - ADV: GUSTAVO DE LIMA
PIRES (OAB 139246/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0003627-65.2017.8.26.0309 (processo principal 0000921-03.2003.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joao Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Esgotada a prestação jurisdicional ante o alvará já expedido, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações
e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP), FERNANDO RAMOS DE
CAMARGO (OAB 153313/SP)
Processo 0003649-26.2017.8.26.0309 (processo principal 0019708-51.2001.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Clarismundo Cancian - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 135/139. - ADV: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP),
LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 0003652-78.2017.8.26.0309 (processo principal 0007882-91.2002.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Getulio de Paula Lima - Vistos. Diante do pagamento efetivado nestes
autos JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: ELIO FERNANDES DAS NEVES
(OAB 138492/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 141614/SP), NEIDE ALVES FERREIRA (OAB 116294/SP)
Processo 0003653-63.2017.8.26.0309 (processo principal 0014823-91.2001.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Pio Ribeiro - - Adriana Amorim de Oliveira e outros - P. 83, “a”, e 87: Desde a instalação
da Vara da Justiça Federal nesta comarca, a Justiça Estadual perdeu a competência para processar e julgar as causas entre
o INSS e segurado, exceto as ações de natureza acidentária. Esta fase de cumprimento de sentença é derivada de ação
de conhecimento que buscava a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, matéria atualmente afeta à Justiça
Federal (CF, art. 109, I). Destarte, este Juízo é absolutamente incompetente, em razão da pessoa, para continuar processando e
julgando esta fase de cumprimento de sentença. Posto isto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo, com fundamento no
art. 64, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos à Vara da Justiça Federal, Subseção de Jundiaí. Façamse as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0003654-48.2017.8.26.0309 (processo principal 0006885-11.2002.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jair Trevisan - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º