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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1303

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1303

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 0000041-83.2018.8.26.0309 (processo principal 1018992-50.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JOÃO BATISTA DA SILVA - Manifestese o Exequente quanto a pesquisa apresentada às fls. 68/69. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0000725-37.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 627-47.2016 - Vara Única - Fórum da Comarca
de Montanha-ES) - MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento
das custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 dias. Na inércia, devolva-se à origem, sem cumprimento, por
Malote Digital. Providencie a Serventia o encaminhamento desta decisão ao Juízo Deprecante por meio do e-mail indicado no
cabeçalho da deprecata. Int. - ADV: CHEIZA BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE (OAB 6512/ES)
Processo 0002058-58.2019.8.26.0309 (processo principal 1017813-47.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Ibi Aram Ii - Vistos. Recebo a petição de fl. 64 como renúncia ao crédito e, nesta oportunidade, a
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 924, IV, do CPC. Conforme art. 1000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento
para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial
e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
215895/SP)
Processo 0002385-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1017948-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nogueira, Elias , Laskowski e Matias Advogados - Tatiany Saleti Pires Barboza
- Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Tatiany Saleti Pires Barboza em face de Nogueira, Elias,
Laskowski e Matias Advogados, em que alega em síntese, excesso de execução, posto que o valor dos honorários sucumbenciais
pleiteados deve ser rateado entre os patronos das três requeridas em idêntica proporção. Instada a se manifestar, a exequente
apresentou sua resposta (fls. 52), admitiu que equivocadamente requereu o valor integral dos honorários sucumbenciais. Pugnou
pela inclusão dos valores da multa prevista no artigo 523, §1º. Por fim, postulou a realização da pesquisa BACENJUD. É relatório.
Fundamento e decido. A impugnação merece ser acolhida. Com efeito, os exequentes reconheceram que apresentaram cálculo
com o valor integral dos honorários de sucumbência, o que foi corrigido às fls. 52. Ainda, ante a ausência de comprovação
nos autos do depósito judicial do valor em fase cumprimento de sentença, determino a aplicação da multa do art. 523, §1º do
Código de Processo Civil. Assim, acolho a impugnação apresentada, devendo a execução seguir pelo valor indicado às fls.
52. Por sucumbentes, condeno os exequentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da
executada, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor executado, com fundamento no art. 85, § 1º do C.P.C. Finalmente,
defiro a realização de pesquisa e bloqueio on-line de ativos financeiros via BACENJUD, como forma de preservar o crédito
exequendo, cumprindo aos exequentes comprovarem nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja
realizado. Intime-se. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB
161621/SP)
Processo 0002385-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1017948-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nogueira, Elias , Laskowski e Matias Advogados - Tatiany Saleti Pires Barboza
- Manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento de fls. 57/66. - ADV: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB
161621/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0005355-44.2017.8.26.0309 (processo principal 4002014-15.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - V.A.T.G. - F.A.O. e outro - Manifeste-se o Exequente quanto a pesquisa apresentada às fls. 102/121. - ADV:
DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), LUCIANO
ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 0005877-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1020131-66.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ar Lug Compressores e Equipamentos Ltda.-epp - Espaço Certo Edificações Pré Fabricadas
Ltda - Manifeste-se o Exequente quanto a pesquisa apresentada às fls. 28, 30 e a certidão de fls. 31. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARTINS MACEDO (OAB 145719/SP), NATHALIA HINDI GIORGI (OAB 326307/SP)
Processo 0006481-95.2018.8.26.0309 (processo principal 1006035-51.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASCTICOS LTDA - SAPORE S.A. - Providencie o autor a
complementação do formulário de fls. 85, pois não há indicação quanto da página onde consta a procuração, observando
que a Sociedade de Advogados deve constar da procuração, uma vez que foi indicada no formulário como beneficiária do
levantamento. - ADV: MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP), MARCELO POLACHINI PEREIRA (OAB
209936/SP)
Processo 0006581-16.2019.8.26.0309 (processo principal 0038739-13.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Antonio Cassalho - - Marli
Rocio de Paula Cassalho - - Andrea Domingos Batista - Vistos. Como o(s) devedor(s), ANTONIO CASSALHO e MARLI ROCIO,
citado(s) na forma do art. 256 do CPC, foram revéis na fase de conhecimento, intime(m)-se POR EDITAL para o cumprimento da
obrigação determinada em sentença (art. 513, § 2º, IV, do CPC). Prazo do edital: vinte dias. Recolhidas as custas (R$ 0,21 por
caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código
435-9), expeça-se edital de intimação para cumprimento do quanto determinado em sentença para a desocupação do imóvel
em 15 (quinze) dias. Providencie a serventia a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Em relação à executada Andrea
Domingos Batista a intimação para o cumprimento da obrigação deve ser realizada no nome do seu patrono. Vencido o prazo do
edital, defiro a expedição de mandado de imissão na posse em face do credor, mediante o recolhimento das diligências do oficial
de justiça. Int. - ADV: LIEGE TAVEIRA PEREIRA (OAB 337638/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0009093-69.2019.8.26.0309 (processo principal 1011371-65.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias,
acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/
mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: ELIANE CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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