TJSP 12/02/2020 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1489
513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o
valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s),
providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a
obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso
a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s)
exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese,
desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC
e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não
sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRE LUIZ
BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0017636-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000288-77.2019.8.26.0320) (processo principal 100028877.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Nivaldo Aparecido Schultz - Roberto Carlos
Sottile Filho - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em cinco dias, sobre a certidão supra. - ADV: ANGELICA CASCIANO (OAB
185425/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0017655-34.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008442-21.2018.8.26.0320) (processo principal 100844221.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Ruel Simonetti - Manara Spe 4 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos, Fls. 24/37: primeiramente, especifique o apartamento para penhora e o seu pavimento e andar. Fls.
38/84: manifeste-se o exequente acerca da impugnação. Expeça-se a certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Int. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), MARIO
PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 272955/SP), ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
Processo 1000154-21.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Pórtico Serviços Ltda e outros - Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB
338712/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP)
Processo 1001225-53.2020.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Bruno Alexandre Hergert - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
recolher, em 15 dias, a taxa de mandato. Valor: R$ 23,27 ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 138,05. ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 23,55. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1001256-73.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ana Maria Stocco Botam Piracicaba
Epp - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 354,03. ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 23,55. ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa de mandato. Valor: R$
23,27. - ADV: EDISON LUIZ CAVAGIS (OAB 110188/SP)
Processo 1001281-86.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando o teor do aviso de recebimento de fls. 32, vislumbra-se que
não houve regular constituição em mora da parte ré, eis que esta se encontrava ausente no momento da entrega da notificação.
Assim, determino a autora que emende o seu pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a regular constituição
em mora da parte ré, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001555-55.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao(à)(s)
requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento não subscrito(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s)
ELENILDO e THAISSA. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001692-66.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Marinho de Andrade Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos à autora para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: ANDRÉ LUIS ORTIZ DE CAMARGO (OAB 412594/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001810-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lucia Alves
Milanezi - Jean Ricardo Moraes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR
o réu ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios no importe de R$18.517,26 (dezoito mil quinhentos e dezessete
reais e vinte e seis centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo e acrescidos de juros moratórios simples 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu,
solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, por equidade,
em R$500,00 nos termos do artigo 85, §8º do CPC, observando-se a gratuidade concedida às partes. Em consequência, julgo
EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 202399/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP)
Processo 1002250-38.2019.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Renan Eduardo Cardoso
Lima - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º