TJSP 12/02/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1490
negativa. Intime-se. - ADV: LAÍS ROSSINI BARONI (OAB 410846/SP)
Processo 1002477-96.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P. - (x) Vista dos autos
ao(à) Exequente para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19. Valor R$ 33,46 - guia
FEDTJ - código 206-2., bem como para recolher a taxa de mandato. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003779-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.S.G. - P.S.H. - - F.H. Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em
aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria
da Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
ELISANGELA RIBEIRO DE CASTRO (OAB 357181/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING (OAB
263406/SP)
Processo 1003914-07.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009116-62.2019.8.26.0320) - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - Dalvino Bezerra de Lima - Maria Bezerra de Freitas - Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, e negolhes provimento, mantendo na íntegra a sentença embargada. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP), ISRAEL
CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1004878-05.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Dercy Alves de Souza Diego Donizetti dos Santos Transportes Me - - Virgolino de Oliveira S/A - Açucar e Alcool - - Artur Calori - Vistos. Providencie a
Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30
(trinta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB
343800/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA
(OAB 322319/SP), JOSE GUILHERME DA ROCHA FRANCO (OAB 91914/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/
SP)
Processo 1004988-96.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Vistos.
Cumpra-se o último parágrafo da sentença retro. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1005032-23.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Morar Mais Limeira - B K O Engenharia e Comércio Ltda - - Pdg - Realty S/A Empreendimentos e Participações
- - Lordello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 140.161,12 (cento
e quarenta mil, cento e sessenta e um reais e doze centavos) pelos danos materiais causados, atualizados monetariamente
pela tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação. Sucumbentes, condeno as rés,
solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em 15%
sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 2, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1005672-89.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Marilene da Conceição Neves
- Carlos Roberto Alves Celestino - Vistos. Ante a justificativa retro, nomeio em substituição, para desempenhar as funções de
perito do Juízo, o Sr. EVALDO MAZINI FOZ, independente de compromisso. Intime-se o(a) perito(a) ora nomeado(a) a dizer se
aceita o cargo, bem como, para, desde já, em caso positivo, requisite-se junto a Defensoria Pública a reserva dos honorários
periciais. Int. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP),
JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 1005920-21.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Labclin Laboratorio
de Analises Clinicas Ss - BANCO SANTANDER SA - Vistos. Fls. 189: manifeste-se o requerente acerca do cumprimento da
obrigação. Quedando-se inerte, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ROBERTO
CARLOS SOTTILE FILHO (OAB 140820/SP)
Processo 1006822-37.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Ebenézer Acessórios para Piscinas Ltda - Me - Vistas dos
autos ao(à)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento não subscrito(s) pelo(a)(s)
requerido(a)(s). - ADV: LETÍCIA LEANDRO ANNIBALE (OAB 354148/SP)
Processo 1007633-31.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silmara da Conceiçao Deolindo Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista dos autos ao(à)(s) Requerido(a)(s) para recolher(em), em 05 (cinco)
dias, a taxa judiciária no valor de R$ 135,65, através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 161820/MG)
Processo 1008474-26.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio
e Representação - Vistos. Intime-se a executada por carta “AR” acerca do bloqueio Bacenjud. Int. - ADV: ANA PAULA DO
NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 1008564-97.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisca Joana de Jesus - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a rescisão do contrato celebrado pelas partes e determinar a restituição das
quantias pagas pela autora, de uma só vez, assegurando à ré o direito de retenção do importe de 20% total recebido, a
título de reparação das despesas. Os valores serão corrigidos pela tabela do E. TJSP desde o desembolso de cada parcela
e com juros legais a partir da citação. Em consequência, determino a reintegração da posse do terreno em favor da ré. Os
débitos fiscais e condominiais, oportunamente apurados, deverão ser suportados pela autora até a data da efetiva posse.
Reciprocamente sucumbentes, as partes responderão pelas custas e despesas processuais na proporção de 50% cada. Os
honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade no importe de R$ 500,00, serão suportados pelas partes em relação
aos patronos da parte contrária, observando-se eventual gratuidade da justiça. Em consequência, julgo EXTINTO o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo487, I, CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1008910-82.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTA a ação. Indefiro o pedido de desbloqueio junto ao RENAJUD, porque não houve bloqueio do veículo. Inexistindo outros
interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
P. R. I. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1009747-74.2017.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Francisco Carlos Martins - Vistas dos autos ao(à)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º