TJSP 12/02/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1502
o executado o depósito da quantia remanescente, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o
valor remanescente. PIC. - ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0020957-08.2018.8.26.0320 (processo principal 1007737-23.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Ferraz Construções ME - Fica o autor intimado a imprimir o ofício a 2ª Vara
Cível da Comarca de Maringá-PR (de fls. 87) diretamente do site do TJ/SP, bem como as fls. 76/77 e fls.83, providenciando o
encaminhamento e comprovando nos autos sua entrega, no prazo de 05 dias. - ADV: CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/
SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP)
Processo 1000612-33.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003648-75.2018.8.26.0022 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Amparo/SP) - Vanderlei Mardegan - Diante da proximidade e da negativa de intimação (fl.
23), dou por prejudicada a realização da audiência designada à fl. 18. Libere-se a pauta. Intime-se o autor, na pessoa de sua
advogada constituída, para que instrua a presente Carta Precatória com o endereço correto da testemunha arrolada. Prazo: 05
dias. Com a apresentação, tornem os autos conclusos para designação de nova audiência para oitiva. - ADV: MARÍLIA AMABIS
VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP)
Processo 1000770-88.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adriano Cesar Cortiglio - Adriano Cesar Cortiglio ME - Recebo a petição de fls. 21/22 como Emenda à Inicial, para incluir a empresa “Adriano Cesar
Cortiglio ME”, no polo ativo da ação, como requerente, anotando-se. Retifico de ofício o valor da causa para R$20.480,00, que
corresponde à soma da pretensão econômica contida nos pedidos de letras “b”, “c” e “e”, da inicial (fl. 10). Anote-se. Indefiro
a liminar pretendida, posto que seu objeto se confunde com o mérito e com ele deverá ser analisada no momento oportuno.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Diante da vulnerabilidade técnicapara produção de provas por parte da
empresa requerente, defiro, excepcionalmente, a aplicação das normas consumeristas em favor dos autores, no que se refere à
inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. No mesmo prazo para apresentação de defesa, a requerida
deverá depositar, perante o ofício judicial, mídia digital (em CD ou DVD) contendo as gravações dos atendimentos requeridas
pelo autor à fl. 09, letra “a”, e tantas cópias quantas forem as partes do processo, para que lhes sejam disponibilizadas. Indefiro
o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que se tratam de requerentes empresário e firma individual, explorando
atividades com fins lucrativos, condição esta que não condiz com a condição de hipossuficiência alegada, inexistindo nos autos
documentos que atestem sua falta de recursos financeiros. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
350061/SP)
Processo 1000892-38.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitor Hugo Bochino
Manzano - - Gabriela Amore - - Marcia Lopes Teixeira Martins - Diante da inércia do(a) exequente (fl. 93), bem como da
inexistência de bens a penhora, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: GABRIELA
AMORE (OAB 361647/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB
316593/SP)
Processo 1001147-59.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/03/2020 às
15:40h, a ser realizada na Sala de Audiência 1, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania),
sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDOO(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência
designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
- ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1001160-58.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anna
Rochelle Coelho Walerio - Indefiro a liminar pretendida posto que seu objeto se confunde com o mérito e com ele deverá ser
analisado no momento oportuno. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/03/2020 às 11:00h, a ser realizada
na Sala de Audiência 1, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de
Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso
não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento
na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(s) de que,
caso o(a) autor(a) tenha mencionado na inicial que anexou mídia digital (CD ou DVD) contendo provas gravadas, sua cópia da
mídia encontra-se à disposição para retirada junto ao ofício judicial. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) que advoga(m) em causa
própria por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não
comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito. Tratando-se de relação de consumo, defiro
pedido de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO
(OAB 410141/SP)
Processo 1001176-12.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Anna Rochelle Coelho Walerio - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/03/2020 às 10:40h, a ser realizada
na Sala de Audiência 1, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de
Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso
não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento
na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(s) de que,
caso o(a) autor(a) tenha mencionado na inicial que anexou mídia digital (CD ou DVD) contendo provas gravadas, sua cópia da
mídia encontra-se à disposição para retirada junto ao ofício judicial. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) que advoga(m) em causa
própria por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não
comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito. Tratando-se de relação de consumo, defiro
a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB
410141/SP)
Processo 1001210-84.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Valdira Sousa
- Indefiro a liminar pretendida, haja vista que a situação alegada perdura há anos (desde 2015), de modo que não vislumbro
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final. Dispenso a realização da audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia
acarretará a revelia. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º