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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1503

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1503

prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, haja vista
possuir a profissão de empresária, o que não condiz com a condição de hipossuficiência declarada à fl. 33, inexistindo nos autos
documentos que atestem sua falta de recursos financeiros. - ADV: VALBERSON JOSE IBIAPINO CARVALHO (OAB 20583/MA)
Processo 1001212-54.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Getcon Tecnologia da
Informação Eireli Me - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB 38734/SC)
Processo 1001233-30.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Limer Corte Industria Comércio
e Beneficiamentos de Metais Ltda - Por ora, deverá a autora instruir o feito com a nota fiscal da transação, já que o acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, a teor do Enunciado 135 do FONAJE
(XXVII Encontro - Palma-TO). Caso a autora seja optante do Simples Nacional, deverá trazer para os autos documento recente
do referido órgão, a fim de comprovar sua qualificação tributária atualizada, a teor do Enunciado acima mencionado. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP)
Processo 1001247-14.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Vinicius Amadio Caires - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro pedido de inversão do ônus da prova prevista
no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: MARINEIDE SANTOS DALLY CAIRES (OAB 322513/SP)
Processo 1001272-27.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Anagé Comércio de Auto Peças
Ltda - Epp - Conforme se verifica do título acostado a fl. 15, ele está nominativo à pessoa jurídica estranha à lide, a qual não se
enquadra dentre o rol das pessoas autorizadas a propor ação perante os juizados, estabelecido nos incisos II, III e IV, do § 1º,
do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95. Assim, plenamente caracterizada a condição do exequente de cessionário de direitos de pessoa
jurídica, ficando impedido de propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 8º, § 1º, inciso I, da referida
Lei. Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c com os
arts. 8º, § 1º, inciso I e 51, inciso IV, ambos da Lei no. 9.099/95. Tendo em vista que recentemente a mesma ação foi distribuída
perante este Juízo, registrada sob nº 1000904-18.2020.8.2.0320, extinta pelos mesmos fundamentos, de rigor o reconhecimento
da litigância de má fé nos termos do artigo 55 “caput” da Lei 9099/95. Em consequência, condeno a autora no pagamento das
custas processuais. Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CAMILA ALVARENGA
BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1001272-27.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Anagé Comércio de Auto Peças
Ltda - Epp - Chamei estes autos conclusos verbalmente, para declarar de ofício a contradição havida no final da sentença de fl.
18, que passa a contar com a seguinte redação: “(...). Após, arquivem-se os autos. Indevidos honorários.” No mais, persiste a
sentença tal como lançada. P.I. Retifique-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1001289-63.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joice
Cristina dos Santos Candido - Concedo a liminar pretendida para determinar que a requerida restabeleça no prazo de 24h00 o
fornecimento de energia elétrica no imóvel indicado na inicial, sob pena de multa fixa de R$3.000,00 (três mil reais). Anoto que
a ligação deverá ser feita em caráter emergencial em nome da autora ou do locador/proprietário do imóvel, devendo a autora,
ou o próprio locador, formularem no prazo de 30 dias perante a concessionária, requerimento de religação a fim de manter o
regular fornecimento de energia elétrica no imóvel. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se
e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s, por mandado com URGÊNCIA-PLANTÃO, acerca dos termos da petição inicial e do teor
desta decisão, bem como para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão
do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo a autora prazo de 48h00 para regularização de sua
representação processual, bem como para instruir o feito com documentos indispensáveis para propositura da ação, sob pena
de revogação da liminar e consequente extinção do feito. Em vista da liminar concedida, a citação e intimação deverá se dar por
mandado com urgência-plantão, em qualquer agência da requerida existente nesta comarca. Providencie-se. - ADV: BEATRIZ
CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1001493-44.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - T.T.E. - À autora para manifestar-se, em
cinco dias, em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, os autos serão arquivados - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO
(OAB 420857/SP)
Processo 1002397-64.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Rodrigo Neis D’Granel Transportes e Comércio Ltda e outros - Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência (fls. 187), nada
mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: THAIZA NOVOA TEIXEIRA (OAB 367328/SP), FELIPE CARDOSO DA FREIRIA
(OAB 420360/SP), TAFFAREL TOSTA FERREIRA (OAB 401771/SP), ALICE JOSE SLOMPO DE SOUZA (OAB 119070/MG),
CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP)
Processo 1004576-68.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Amazon
Galvânica e Indústria de Artefatos de Metal Ltda-EPP - Diante da inércia da exequente (fl. 86) bem como da inexistência de bens
à penhora, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 245779/SP)
Processo 1006583-33.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mecatti Comercio de Ferro e Aço
Ltda-EPP - Ciente da regularização da representação da executada, realizada pela exequente às fls. 66/72. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 59/61. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido
para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05
dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de
extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1006677-78.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006147-74.2019.8.26.0320) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - MMCC Comércio de Máquinas Ltda ME - Redecard S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 102, em favor da autora, por tratar-se de valor incontroverso. Para
tanto, deverá o advogado da parte interessada apresentar nos autos, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido
em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Em seguida,
providencie a serventia a referida expedição. Sobre o débito remanescente, tendo em vista que a fase de conhecimento já se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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