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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1619

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1619

de Pedras Ltda Me - Decisão - Interlocutória”Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga Vistos.Fls. 92:
indefiro, uma vez que a personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a da pessoa física e não há indícios de confusão
patrimonial. No mais, eventual pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o afastamento da autonomia
patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores
apenas pode ocorrer se preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, o que não restou demonstrado na hipótese. Diga
o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.Lorena, 06 de fevereiro de 2020.” - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA
JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 1003537-27.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bamevap Comercial Ltda
Epp - Vistos. Fls. 21/23: para homologação do acordo, deverá a exequente apresentar documento pessoal de identificação
do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a peticionária apresentar nova digitalização do
acordo, que se encontra em tamanho que dificulta a visualização. Intime-se. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO
SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 1003587-53.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pedro Antonio da Silva Roupas
Me - Vistos. Recebo a inicial de execução de título extrajudicial. Expeça-se mandado para citação e penhora de bens da
parte executada Erich Braga Borges. Após, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, quando poderá o(a)
executado(a) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Intimemse. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1003612-66.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lincoln
Monteiro Bustamante Sá - - Marcelo Rodrigues Vieira - - Mauro Celso Amorim Chagas - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada
audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada no Núcleo Jurídico do
Centro UNISAL. ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar
de comparecer a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com
base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV: ELLYSA LEITE DA
CRUZ (OAB 409055/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 1003702-74.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa Cristina de Freitas
Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar acerca do(a)certidão negativa do oficial de
justiça de fls.16, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV: CAMILA RAMOS
PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0001583-02.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - M B D Informatica
Ltda Me - Vistos. Intimem-se os sócios para indicar bens à penhora, conforme artigo 774, V do CPC, sob pena de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, conforme parágrafo único do referido dispositivo. O endereço para penhora e intimação foi
informado pela parte autora a fls. 117. Intime-se. - ADV: EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP)
Processo 0003002-28.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003002) - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Vera
Maria Tereza Barreto Valdez - Vistos. Sobre pedido retro, reitero decisão de fls. 109, cabendo à exequente a formulação do
pedido pelas vias e sob argumentos legais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALERIA
LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0003036-71.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003036) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Glenda Maria Machado de Oliveira Pinto - Vistos. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que: “Artigo 139. O
juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações
que tenham por objeto prestação pecuniária;” Sendo assim, defiro em parte as medidas coercitivas pretendidas, para que sejam
oficiadas as maiores operadoras de cartão de crédito (Visa e Mastercard), para que sejam suspensos eventuais cartões de
crédito em nome do executado, até que haja o pagamento do débito em comento. As demais medidas não se coadunam com a
razoabilidade e ferem direitos fundamentais. Após à exequente em prosseguimento. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV:
GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 0008514-55.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Laura Maria dos
Santos Barbosa - Guilherme de Carvalho e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação da autora para comprovar a
protocolização do ofício expedido ao INSS à fl. 242 dos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE
DAS FONTES (OAB 176251/SP), ANTONIO WILSON CORTEZ PEREIRA (OAB 213615/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI
(OAB 280326/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP)
Processo 0015965-44.2008.8.26.0323 (323.01.2008.015965) - Outros Feitos não Especificados - Banco Abn Amro Real
Sa - Vistos. Diante dos documentos acostados pela parte autora, defiro habilitação da inventariante e expedição de MLE.
Providencie-se o necessário e após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)

LOUVEIRA
Cível
1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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