TJSP 12/02/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1618
Processo 1002388-93.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Dolandy Sterferson
Januario da Silva - Vistos. Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença digital sob nº 0000252-09.2020.8.26.0323, e,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, estes autos serão arquivados provisoriamente, devendo a serventia lançar a
movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. Intimem-se. - ADV: ADELIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/
SP)
Processo 1002484-45.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Arlindo de Oliveira
- - Elza Raimunda de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil/2015. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Tendo em vista que o
presente requerimento de extinção representa desistência tácita ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Certifique-se. P.R.I. - ADV: NILSON MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 1002666-31.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dorival
Cavalheiro - Bruno Heraclito de Oliveira - Me - - Isoeste Indústria e Comércio de Isolantes Térmicos Ltda - Vistos. Em razão do
pagamento efetuado pelo(a) requerido(a), dando a requerente quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, EXTINGO
a presente ação Procedimento do Juizado Especial Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil/2015. Defiro a expedição de MLE em favor do autor com relação ao depósito de fls. 289/290, observando-se os dados do
formulário de fl. 293. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os originais dos documentos que
instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: DOBSON VICENTINI LEMES (OAB
28944/GO), DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP), RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP),
VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA (OAB 33374/GO)
Processo 1002809-83.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - R.V.L.A.E. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 - SPI), a distribuição das cartas precatórias
em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal, Estadual ou Federal for parte, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017
(em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo
advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a
distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer custos. COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo nº 2015/88481
- SPI), disponibilizado no DJE de 22.08.2017, caderno administrativo, páginas 11/15, fica a parte autora/exequente intimada
a providenciar a distribuição da carta precatória digital, de fls. 56, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos.
“III. DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS. 1. Cartas Precatórias que
devam ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato.”
Nada Mais. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1002810-68.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - R.V.L.A.E. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): designada audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 14 horas, a ser realizada no Núcleo
Jurídico do Centro UNISAL. ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando
o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do
processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV:
FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1002810-68.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - R.V.L.A.E. REPUBLICAÇÃO do ato ordinatório de fls.55, por não ter constado o nome do(a) patrono(a) do(a) parte autora para audiência.
“CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s)seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2020,
às 14 horas, a serrealizada no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL.ADVERTÊNCIAS: Art. 51. Extingue-se o processo, além
doscasos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecera qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28
doFONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I,do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação
emcustas. Nada Mais. Lorena, 30 de janeiro de 2020. Eu, _ Nada Mais. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS
AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1002810-68.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - R.V.L.A.E. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 - SPI), a distribuição das cartas precatórias
em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal, Estadual ou Federal for parte, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017
(em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo
advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a
distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer custos. COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo nº 2015/88481
- SPI), disponibilizado no DJE de 22.08.2017, caderno administrativo, páginas 11/15, fica a parte autora/exequente intimada
a providenciar a distribuição da carta precatória digital, de fls. 31, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos.
“III. DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS. 1. Cartas Precatórias que
devam ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato.”
Nada Mais. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1003003-83.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Ingbert Perhs
- Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo e produza seus regulares efeitos, a transação
efetuada pelas partes em audiência, nos termos do art. 22 da Lei 9099/95. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual deverá
ser comunicado pelo(a) autor(a), no prazo de trinta dias do termo final. Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo
e, nada sendo requerido, certifique-se. Na inércia, o acordo será considerado cumprido e os autos conclusos para extinção pelo
adimplemento da obrigação. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA
(OAB 210169/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1003194-65.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granilider Comércio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º