TJSP 12/02/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1691
(OAB 43346/SP)
Processo 0009376-11.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Marta Martins Calori - Vistos.
Intime-se novamente a ré em dia e horário diversos dos mencionados às fls. 286, para comparecer em cartório, no prazo
de dez (10) dias, a fim de proceder à continuidade das condições impostas (fls. 193), sob pena de revogação do benefício
e prosseguimento da ação penal. No mais, certifique-se a serventia se a ré está cumprindo as condições da suspensão do
processo. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA MATHEUS VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 0009376-11.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Marta Martins Calori - Vistos.
A acusada Maria Marta Martins Calori teve o processo suspenso sob prova. Tendo decorrido o prazo de suspensão sem
revogação, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DA ACUSADA, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei 9099/95. Feitas as
devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA MATHEUS VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 0009376-11.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Marta Martins Calori - Vistos.
Certidão de fls. 347: Vista à defesa. Int. - ADV: ANA PAULA MATHEUS VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 0009376-11.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Marta Martins Calori - Vistos.
Ofício de fls. 345/346: certifique-se a serventia a localização do pen-drive. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA MATHEUS
VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 0009376-11.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Marta Martins Calori - Decisao
Genérica Crime - ADV: ANA PAULA MATHEUS VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 0009376-11.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Marta Martins Calori - Vistos.
Ante a não localização do objeto apreendido, e o desinteresse das partes em sua conservação, nada há que se providenciar.
Informe-se à Del Pol. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MATHEUS VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 0009376-11.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Marta Martins Calori - Vistos.
Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA MATHEUS VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 0010823-68.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCELO PINTO DE
CARVALHO - Gustavo Alves Fioresi Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento do(s)
réu(s) MARCELO PINTO DE CARVALHO, com as peças necessárias, remetendo-se à Vara de Execuções competente. Se o
caso, proceda-se ao cálculo da multa imposta, promovendo-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo impugnação
ao valor obtido, desde já homologo o cálculo efetuado, intimando-se o sentenciado para o pagamento da multa imposta nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada dívida da Fazenda Pública. O depósito deverá ser efetuado no Banco
do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do fundo Penitenciário do Estado de São Paulo-FUNDESP, juntandose comprovante do depósito bancário nos autos. Intime-se pessoalmente o réu, para pagar o valor equivalente a 100 (cem)
UFESPs (R$ 2.761,00 - Dois mil, setecentos e sessenta e um reais), através de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação
Estaduais-SP), Código 230-6, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que, decorrido o prazo sem o pagamento será extraída a certidão para inscrição na Dívida
Ativa do Estado ( artigo 1.098, §§ 2º e 3º, do Capítulo VIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido
o prazo, com pagamento ou não, comunique-se o Juízo das Execuções. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à
inscrição do débito na Fazenda Pública Estadual. Oportunamente, procedidas às devidas comunicações e anotações, arquivemse os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), EZEO FUSCO
JUNIOR (OAB 100883/SP)
Processo 0010839-85.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - H.M. - - A.V.M. - Vistos. Procedase às devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos com relação à ré Alvina Vieira Montanha. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo, anotando-se. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP)
Processo 0011317-59.2017.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS DAVI DE CAMARGO
- Vistos. Recebo o recurso do réu LUIS DAVI DE CAMARGO. Processe-se. Intime-se o Defensor do réu para apresentar as
razões do recurso. Após, ao M.P. para as contrarrazões. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MASSON (OAB 381830/SP)
Processo 0014416-42.2014.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Claudio Aparecido
Cabrera Galindo - Vista à Defesa para apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA
(OAB 119938/SP)
Processo 1006020-20.2018.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou
Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - J.P. - A.L.R. - - E.R.N. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal para CONDENAR ALEXANDRE LIMA ROCHA, vulgo “Cafú”, ao cumprimento da pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal (art. 49, “caput”
e parágrafos do CP); e ERALDO ROGÉRIO NUNES, vulgo “Dodô” e “Velhote”, ao cumprimento da pena de 06 (seis) anos, 01
(um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no valor menor,
ambos por infração aos artigos 1º e 2º, §2º, da Lei n° 12.850/13. Os réus, se insatisfeito com a decisão, não poderão recorrer
em liberdade. Recomendem-se os réus nas unidades prisionais em que eles se encontram. Expeça(m)-se certidão(ões) de
honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Transitada esta em julgado, lancem o
nome dos réus no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP), JÚLIA
SOGAYAR BICUDO (OAB 409164/SP), ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 1500047-97.2018.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - E.A.B.O.V. - Vistos. Designo
audiência para o interrogatório do réu para o dia 27 de abril pf., às 16:05 horas. Intime-se e requisite-se, se o caso. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO MARINS MINHARRO (OAB 226172/SP)
Processo 1500072-76.2019.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.G.S. - Vistos.
Ofício de fls. 239: ante a destituição pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB/SP do defensor anteriormente nomeado e a
nomeação de novo defensor dativo ao réu SILVALDO GOMES DE SOUZA, intime-se o novo defensor, indicado às fls. 240, de
sua nomeação, de todo o processado e para apresentar as razões de recurso. Int. - ADV: LUIS CARLOS MEDINA (OAB 347560/
SP)
Processo 1500072-76.2019.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - S.G.S. - A.E.C.S.
- Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo, anotando-se.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO SIMAO (OAB 104293/SP), LUIS CARLOS MEDINA (OAB 347560/SP)
Processo 1500116-25.2019.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - MARCOS PAULO DIAS CORREIA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
Complemente-se a guia de recolhimento expedida, remetendo-se à Vara de Execuções competente. Com a nova redação
dada aos artigos 479 e 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, proceda-se o cálculo da multa imposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º