Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1706

  1. Página inicial  > 
« 1706 »
TJSP 12/02/2020 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1706

áreas constantes das matrículas juntadas aos autos d) os autores ocupam parte do imóvel que pertence aos requeridos e, em
caso positivo, qual o valor desta parte. Assim sendo, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL. Nomeio perito o Sr. JOSE
EDUARDO TEMPONI previamente cadastrado neste juízo, que deverá ser intimado via e-mail para estimar seus honorários
em 05 (cinco) dias (art.465, §2º, NCPC) e, em seguida, deverão as partes se manifestar sobre a proposta no mesmo prazo,
caso queiram (art. 465, §3º, NCPC). Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da
nomeação com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais). Atento à regra do artigo 95 do NCPC,
tendo em vista que a produção da prova é interesse da autora (art. 357, III, e artigo 373, §1º, do NCPC), o ônus da sua produção
(inclusive o adiantamento dos honorários periciais) ficará a ela atribuído. A necessidade de produção das demais provas será
avaliada oportunamente. Intimem-se. Mairiporã, 15 de janeiro de 2020. (Honorários periciais estimados em R$ 6.880,00 (seis
mil oitocentos e oitenta reais)). - ADV: VALERIA PERRUCHI (OAB 89518/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/
SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), MARIA
DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
Processo 0004018-74.2010.8.26.0338 (338.01.2010.004018) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio de Campos
- prefeitura municipal de mairipora - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo,
considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de
saneamento (art. 357, §3º, NCPC). Sem preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária
a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) posse mansa e pacífica dos autores, e
respectivo lapso temporal; b) animus domini; c) limites do imóvel, e área possuída. Ao menos para o Juízo, deverá o Sr. Perito
responder: a) se o imóvel dos autores encontra-se bem caracterizado em sua inicial e nos documentos que a instruem; b) se o
imóvel dos requeridos encontram-se bem caracterizados nos documentos que instruem a contestação; c) se há sobreposição
parcial de áreas constantes das matrículas juntadas aos autos d) os autores ocupam parte do imóvel que pertence aos requeridos
e, em caso positivo, qual o valor desta parte. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo
373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Assim
sendo, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL. Nomeio perito o Sr. JOSE EDUARDO TEMPONI previamente cadastrado
neste juízo, que deverá ser intimado via e-mail para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias (art.465, §2º, NCPC) e, em
seguida, deverão as partes se manifestar sobre a proposta no mesmo prazo, caso queiram (art. 465, §3º, NCPC). Diligencie-se
através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação com informação dos dados necessários
(inclusive da senha dos autos digitais). Atento à regra do artigo 95 do NCPC, tendo em vista que a produção da prova é interesse
da autora (art. 357, III, e artigo 373, §1º, do NCPC), o ônus da sua produção (inclusive o adiantamento dos honorários periciais)
ficará a ela atribuído. A necessidade de produção das demais provas será avaliada oportunamente. Intimem-se. Mairiporã, 15
de janeiro de 2020. (Honorários periciais estimados em R$ 7.525,00 (sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais) - ADV: VALTER
LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA
JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0004210-41.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004210) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Albev - Associação
de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Fl. 411: Defiro a realização de pesquisa via
sistema SIEL, desde que devidamente recolhidas as custas, o que deve ser certificado pela serventia. Advindo novos endereços,
deverá a autora recolher as devidas custas para nova tentativa de citação. Do contrário, desde já fica deferida a citação por
edital pelo prazo de 20 dias. Intime-se (Fica a requerente intimada a fornecer a minuta do edital de citação. - ADV: ROBSON
MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 0004655-54.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004655) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Vicente da Silva
e outro - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta
em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, NCPC). Sem
outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual
DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação
dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) posse mansa e pacífica dos autores, e respectivo lapso temporal; b) animus
domini; c) limites do imóvel, e área possuída. Ao menos para o Juízo, deverá o Sr. Perito responder: a) se o imóvel dos autores
encontra-se bem caracterizado em sua inicial e nos documentos que a instruem; b) se o imóvel dos requeridos encontramse bem caracterizados nos documentos que instruem a contestação; c) se há sobreposição parcial de áreas constantes das
matrículas juntadas aos autos d) os autores ocupam parte do imóvel que pertence aos requeridos e, em caso positivo, qual o
valor desta parte. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não
vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO a
realização de PROVA PERICIAL. Nomeio perito o Sr. JOSE EDUARDO TEMPONI, previamente cadastrado neste juízo, que
deverá ser intimado via e-mail para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias (art.465, §2º, NCPC) e, em seguida, deverão as
partes se manifestar sobre a proposta no mesmo prazo, caso queiram (art. 465, §3º, NCPC). Diligencie-se através do Portal de
Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação com informação dos dados necessários (inclusive da senha
dos autos digitais). Atento à regra do artigo 95 do NCPC, tendo em vista que a produção da prova é interesse da autora (art.
357, III, e artigo 373, §1º, do NCPC), o ônus da sua produção (inclusive o adiantamento dos honorários periciais) ficará a ela
atribuído. A necessidade de produção das demais provas será avaliada oportunamente. Intimem-se. Mairiporã, 15 de janeiro
de 2020. (Honorários periciais estimados em R$ 7.525,00 (sete mil quinhentos e vinte e cinco reais)). - ADV: FÁBIO SANTOS
NOGUEIRA (OAB 265304/SP)
Processo 0004848-74.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004848) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yolande Helene
Madeleine Barnekow Eichstaedt - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fls. 33. Exclua-se a tarja verde da capa dos autos.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não
ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, NCPC). Sem preliminares
a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO
POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos
controvertidos que passo a fixar: a) posse mansa e pacífica dos autores, e respectivo lapso temporal; b) animus domini; c)
limites do imóvel, e área possuída. Ao menos para o Juízo, deverá o Sr. Perito responder: a) se o imóvel dos autores encontrase bem caracterizado em sua inicial e nos documentos que a instruem; b) se o imóvel dos requeridos encontram-se bem
caracterizados nos documentos que instruem a contestação; c) se há sobreposição parcial de áreas constantes das matrículas
juntadas aos autos d) os autores ocupam parte do imóvel que pertence aos requeridos e, em caso positivo, qual o valor desta
parte. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro
exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo