TJSP 12/02/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1708
em 05 (cinco) dias (art.465, §2º, NCPC) e, em seguida, deverão as partes se manifestar sobre a proposta no mesmo prazo,
caso queiram (art. 465, §3º, NCPC). Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da
nomeação com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais). Atento à regra do artigo 95 do NCPC,
tendo em vista que a produção da prova é interesse da autora (art. 357, III, e artigo 373, §1º, do NCPC), o ônus da sua produção
(inclusive o adiantamento dos honorários periciais) ficará a ela atribuído. A necessidade de produção das demais provas será
avaliada oportunamente. Intimem-se. (Honorários periciais estimados em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais)). - ADV:
MARIA DE FATIMA RIBEIRO AIRES (OAB 207240/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), ALEXANDRA
ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP)
Processo 0005828-89.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005828) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Bello de
Barros e outro - Vistos. Fl. 320: defiro a realização das pesquisas requeridas. ...( Fica o reqte intimado a se manifestar acerca da
pesquisa Bacenjud já acostada aos autos, bem como acerca da certidão cartorária lançada à fl.329, dando conta da ausência de
qualificação dos requeridos (pessoa física) o que impede a pesquisa SIEL - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
185221/SP), CARINA ARAUJO SILVA PINTO (OAB 247404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0001057-82.2018.8.26.0338 (processo principal 3000391-40.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Maria do Carmo Santos - Vistos, Intime-se o INSS para cumprimento do determinado à fl. 24, no prazo ali
assinalado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 0001258-74.2018.8.26.0338 (processo principal 0001666-70.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - M.J.G.P.C. - M.A.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo
de fl. 97/98, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nela contidas, JULGANDO EXTINTA a execução com base no inciso
III, do artigo 924, do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado
tão logo publicada em cartório. Expeça-se contramandado de prisão civil em favor do executado. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que,
nesta data, encaminhei o Contramandado de Prisão Civil expedido às fls. 108/109, por e-mail, à 90ª DELEGACIA DE POLÍCIA
CIVIL DE SÃO PAULO, conforme comprovante que segue. Certifico ainda que também encaminhei cópia do Contramandado
de Prisão Civil expedido, por e-mail, ao IIRGD Divisão de Capturas, conforme comprovante que segue. Era o que me cumpria
certificar.”.) - ADV: IDELY APARECIDA MONTEIRO IBORRA (OAB 193261/SP), MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP)
Processo 0001745-10.2019.8.26.0338 (processo principal 1002322-73.2016.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Protesto Indevido de Título - Celio Romao - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre o decurso de prazo para o(a) executado(a) apresentar impugnação, requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: CELIO ROMAO (OAB 40082/SP)
Processo 0001971-15.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00166653020198260001 - 4ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional I - Santana) - E.F.P. - Manifeste-se o autor, ante o cumprimento negativo da carta precatória. No
silêncio, esta será devolvida. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003261-36.2017.8.26.0338 (processo principal 0000884-34.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre o decurso de prazo para o(a) executado(a) efetuar o pagamento do débito, ou apresentar impugnação, requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000113-97.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o Aviso de Recebimento de fls 173, que retornou com
cumprimento negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000236-95.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A. Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s),
devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº
1951/2017 (Processo 2015/88481 SPI), de 22/08/2017, devendo instrui-la(s) com as peças necessárias (taxas de distribuição,
diligência(s) e impressão da precatória). Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a(s)
distribuição(ões) da(s) precatória(s). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000645-03.2019.8.26.0338 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A - Manifeste-se, o requerente, sobre a certidão do oficial de justiça, que retornou com cumprimento negativo, e indique novas
providências para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000651-78.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.P.R. - Fica a parte autora
derradeiramente intimada a dar andamento aos autos no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ADRIANA
SILVA (OAB 349209/SP)
Processo 1000860-47.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.R. - A.S.P.F. e outro
- Ante o exposto, e por tudo o que conta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo,
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR que a autora é filha de Felipe Vargas
Salazar Pinto Ferreira e DETERMINAR a retificação do assento de seu nascimento. De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de alimentos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, extinguindo o feito. Por fim, JULGO EXTINTA a petição
de herança, sem apreciação do “meritum causae”, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se
o necessário. Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, NCPC), de maneira proporcional (art. 86 do NCPC),
na seguinte forma: autora em 50% (cinquenta por cento) e réu em 50% (cinquenta por cento). Na hipótese de interposição de
apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo
legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e
com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15). Fls. 211/212: INDEFIRO a habilitação nos autos, eis que os presentes
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