Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1814

  1. Página inicial  > 
« 1814 »
TJSP 12/02/2020 - Pág. 1814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1814

ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0018602-50.2018.8.26.0344 (processo principal 1008041-47.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andréa Emiko Suguita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Andréa Emiko Suguita em face de Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos
apresentados pela autora e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 31/37). Houve concordância da autora com os
cálculos apresentados (fls. 44). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às
fls. 31/37, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 7.184,53 (03/2019), que deverá ser atualizado
quando do efetivo pagamento. Providencie a exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências
necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente
interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 0018645-84.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Murilo
de Moraes Rui - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, determinado na Sentença de fls.100/101, deverá a
parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, de forma que o beneficiário seja o titular da conta a ser
depositado o valor, informando o respectivo CPF/CNPJ. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0021236-53.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Adalberto Ribeiro
Pinheiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 73/74, a petição do requerente de
fls. 78/80 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida
por Adalberto Ribeiro Pinheiro contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 78: defiro o levantamento pelo requerente
do valor depositado às fls. 73/74, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do
valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/
SP)
Processo 1000437-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Emilia Sayuri Endo Kanno - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Forte nessas considerações, defiro a liminar e imponho a obrigação de o requerido fornecer
à autora, no prazo de vinte dias a contar da intimação, a medicação REGORAFENIBE (STIVARGA), sem possibilidade de
substituição por outras similares ou genéricas nas dosagens e conforme as recomendações médicas (fls. 34), sob pena
de sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento. Comunique-se com urgência. Registro desde já que, caso
sobrevenha notícia de eventual descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita,
eventual sequestro de verbas públicas para fins de aquisição da medicação somente se dará mediante prévia comprovação
de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de
requerimento. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO
HORITA ALONSO (OAB 349040/SP)
Processo 1000437-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Emilia Sayuri Endo Kanno - Vistos. Em
complemento à decisão de fls. 95/97, indefiro à autora os benefícios da Lei nº 1.060/50, ex vi do documento de fls. 63. Anote-se.
Deixo consignado que o integral cumprimento da decisão de fls. 95/97 fica condicionado ao recolhimento pela requerente das
custas iniciais e de uma diligencia de Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
e extinção do processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP)
Processo 1000506-96.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- C.M. - S.P.P.S. - Concedo à autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Tratando-se de tutela de urgência para o fim
de implantação de benefício de pensão por morte em favor da requerente, o objeto do pedido subsume-se a “pagamentos de
qualquer natureza”, de modo que encontra óbice, em sede de antecipação de tutela, no art. 1º, da Lei 9.494/97 c.c art. 7º, §
2º, da Lei 12.016/09 (que revogou as Leis 4.348/64 e 5.021/66). Fica, portanto, indeferida a antecipação de tutela. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos
procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de
modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são
indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público.
Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1000594-37.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Empresa
Princesa do Norte S/A - Providencie o requerente a impressão da carta precatória de fls. 91/92. A mencionada carta deverá ser
distribuída eletronicamente e sua distribuição comprovada nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JOÃO BATISTA
CAPPUTTI (OAB 168921/SP)
Processo 1001261-23.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Adriana Lopes Dias Alcantara - Vistos. Fls. 72/73: Proceda a Serventia às retificações necessárias quanto à correção do polo
passivo da demanda, para que passe a constar como impetrada a DIRETORA DA 171ª CIRETRAN DE VERA CRUZ - SP. No
mais, concedo à parte impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
Processo 1001265-60.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - M.C.C. - U.E.P.U. - Nos termos
do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua
competência é absoluta. No caso em tela, o valor atribuído à causa foi de R$ 10.000,00, portanto, inferior a 60 salários mínimos
vigentes à época do ajuizamento da ação. Assim, encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da
Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP)
Processo 1001283-81.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Rosana Cristina Rondão Campana Ribas - Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver
instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No caso em tela, o valor atribuído à causa foi
de R$ 1.045,00, portanto, inferior a 60 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Assim, encaminhem-se ao
Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE
RIBEIRO MACHADO (OAB 393608/SP)
Processo 1001390-28.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo