TJSP 12/02/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1909
-19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO - Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de
citação pelo correio dos executados - O art. 247 do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação
por via postal, mas manteve previsão específica de expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal
ato deverá ser praticado por oficial de justiça - Citação por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios
de celeridade e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação
de bens do devedor - Art. 829, § 1º, do novo CPC - Precedentes do TJ-SP - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP;
Agravo de Instrumento 2170379-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Providencie
o exequente, desse modo, o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação e penhora, para o
endereço indicado a fl. 101. Prazo: 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007195-52.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o exequente acerca do retorno da carta precatória (fls. 147/156), no prazo de 5 dias. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1007280-67.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Celio Alves de Almeida - Vistos. Fls. 45/46
Diante das tentativas infrutíferas de citação postal e, afim de esgotar as possibilidade de localização da parte ré no endereço
defiro o pedido de citação por Oficial de Justiça, devendo a serventia expedir o competente mandado, que deverá ser cumprido
no endereço indicado. Int. - ADV: MARIA ALDINETE DA SILVA (OAB 404520/SP)
Processo 1007933-69.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos, Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 396/398, que se regerá
pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma convencionada. Transitada
em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se os autos. PRI - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO
BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1008135-51.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S/A - Vistos, Fl. 213: não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto,
o artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem
cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial, que deve se sobrepor à regra geral constante do artigo
247 do mesmo Código. Nesse sentido, dentre outros julgados: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu
o pedido de citação postal em execução de título extrajudicial - Art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil - Citação pelo
correio - Inviabilidade - Procedimento que exige atos contínuos ao citatório - Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento
2227489-04.2017.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO - Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de
citação pelo correio dos executados - O art. 247 do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação
por via postal, mas manteve previsão específica de expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal
ato deverá ser praticado por oficial de justiça - Citação por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios
de celeridade e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação
de bens do devedor - Art. 829, § 1º, do novo CPC - Precedentes do TJ-SP - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP;
Agravo de Instrumento 2170379-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Providencie
o exequente, desse modo, o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação, para os endereço
indicado. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1010280-46.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - Vistos. Trata-se de ação monitória requerida por Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza Barao de Mauá contra Maria Andréa dos Santos, aduzindo ser credora do réu pela quantia de R$ 1.960,94 (mil novecentos e
sessenta reais e noventa e quatro centavos) oriunda de acordos de parcelamento e confissão de dívida referentes à prestação
de serviço educacional. Citada, deixou a ré de efetuar o pagamento ou apresentar embargos (fls. 133). Relatados. Passo a
Decidir. A ré foi regularmente citada (fls. 132) e não efetuou o pagamento da quantia reclamada na petição inicial. Tampouco
apresentou embargos como lhe faculta a lei. Dessa forma, não cumprido o mandado ou oferecidos embargos, constitui-se ex
vi legis o título executivo judicial pelo valor expresso na petição inicial (cálculo de fls. 8). Desde então, haverá atualização
monetária pela tabela do TJSP, com juros moratórios de um por cento ao mês. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Parte
Especial, Título II, Capítulo I do Novo Código de Processo Civil, procedendo o autor na forma preconizada no artigo 513, do
mesmo Diploma legal. Para o caso de pagamento incidirão honorários advocatícios ora fixados em dez por cento do débito
atualizado. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES
(OAB 258685/SP)
Processo 1010699-95.2019.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Lucas Lorensini Tavares - Gustavo Henrique Prado - Vistos.
Regularize o réu a representação processual, juntando procuração, em cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LIVIA MARIA
GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP), DANUZA DI ROSSO (OAB 175370/SP)
Processo 1011216-37.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Construjá Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existentes.
Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo necessário o(a) exequente deverá
se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo que, no silêncio,
entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. - ADV: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS
(OAB 199052/SP)
Processo 4002787-06.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nylton Antônio Cardoso
- SCHMIDT INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Faro Leilões - Fls. 468: Expeça-se certidão
de crédito em favor do exequente para que possa habilitar-se no processo falimentar. Int. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE
SIQUEIRA (OAB 299548/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), PATRICIA SCHMIDT (OAB 34684/PR)
Processo 4002787-06.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nylton Antônio Cardoso
- SCHMIDT INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Faro Leilões - Fica o exequente intimado para
apresentar planilha de cálculo atualizada para expedição da certidão de crédito. - ADV: TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB
197518/SP), PATRICIA SCHMIDT (OAB 34684/PR), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º