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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1908

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1908

da execução a cargo do executado. Após o trânsito em julgado calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias,
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, estando em termos, arquivem-e os autos com as cautelas de
sempre. PIC. - ADV: FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP),
FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 0010950-67.2018.8.26.0348 (processo principal 1005179-28.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - Posto isto, defiro o pedido inicial para que a
execução também prossiga contra os sócios OLERINDO PEREIRA DA SILVA e VALDINEI DE SOUZA CORDEIRO. Providencie
a serventia a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento nos autos da
ação de execução, observando-se que os sócios devem ser citados para os fins do disposto no despacho exarado a fls. 35
daqueles autos. Sem custas ou honorários por se tratar de mero incidente processual. Int, inclusive, a Defensoria Pública. ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0012497-11.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000228-93.2014.8.26.0348) (processo principal 100022893.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - GILVANA SOARES DA SILVA Transportes Grecco S/A - Por tais fundamentos REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e homologo o cálculo
apresentado pela exequente a fls. 08 para o fim de prosseguimento da execução. Sobre o valor do débito incidirão a multa
e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no artigo 523 do CPC. Apresente a exequente cálculo discriminado e
atualizado do débito, com os acréscimos acima, e requeira o que for pertinente ao prosseguimento da execução que tramita
de forma provisória. Por fim, não vislumbro dolo processual na impugnação apresentada, mas o regular exercício do direito
de defesa do executado, de modo que afasto o pedido para condenação como litigante de má-fé. Intime-se. - ADV: ADOLFO
ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0015090-81.2017.8.26.0348 (processo principal 1008406-94.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - MANOEL ROQUE DOS SANTOS SOBRINHO - Fls.
250/252: Anote-se no SAJ o atual representante do condomínio e permaneçam os autos no arquivo. Int. - ADV: MARIA ESTELA
CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), JESSICA CARLA PIZANI (OAB 362529/SP)
Processo 1000101-82.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Barone Distribuidora de
Materias para Construção - Fls. 93: Intime-se a executada para indicar o local onde se encontra o veículo localizado através do
RENAJUD (placa CUA 0469), sob pena de sua omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça com possibilidade de
fixação de multa em favor do credor (artigo 774, V, e § único do CPC). Prazo: 05 dias. O exequente deverá indicar o local em
que a executada será intimada, bem como, recolher as custas pertinentes. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA LOPES TAVEIRA (OAB
193533/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
Processo 1000486-30.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos, Ante o noticiado cumprimento do acordo (fl. 401), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial requerida por
Fundação Santo André contra Eric Marques da Silva, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário visando o levantamento do valor bloqueado às fls. 375/376, em favor do exequente, conforme Formulário
MLE de fls. 402. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo da parte executada. Sendo o caso, calcule-se o
valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, transitada em
julgado e, estando em termos, ao arquivo. PRI - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO
CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1000487-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Construtora e Incorporadora
Athos Ltda - Vistos, Recolhidas as taxas devidas, em cinco dias, defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Int. - ADV: HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB 198455/SP), MATHEUS MARTINS SANT’
ANNA (OAB 345099/SP)
Processo 1000821-15.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cecilia do Prado - Vistos.
Trata-se de ação em que há pedido de alvará judicial para levantamento de saldo proveniente de contas vinculadas de PIS/PASEP
e FGTS, existentes em favor do de cujus Mariano Francisco. Em se tratando de pedido de alvará judicial para levantamento de
valores deixados pelo de cujus em favor dos seus dependentes habilitados para pensão por morte, a competência é da Vara da
Família e Sucessões. Nesse sentido: Ementa: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação que versa sobre levantamento
de valores relativos a FGTS/PIS - Inexistência de conexão com a ação de inventário que tramitou perante o juízo suscitado,
cujo feito está extinto - Inteligência da Súmula nº 235 do C. Superior Tribunal de Justiça e do artigo 55, § 1º, do Código de
Processo Civil vigente - Precedentes desta C. Câmara Especial - Conflito julgado procedente - Competência do MM. Juízo da
2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, ora suscitado” (Conflito de Competência Cível nº 224596437.2019.8.26.0000, Relator(a): Xavier de Aquino (Decano), Órgão julgador: Câmara Especial do TJSP, Data do julgamento:
03/02/2020). Ante ao exposto, declaro a incompetência em razão da matéria e, após o decurso de prazo para interposição de
recurso contra a presente decisão, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas da Família e Sucessões desta
Comarca. Na eventualidade do autor renunciar ao direito de recorrer, remetam-se os autos de plano ao juízo competente.
Intime-se. - ADV: LILIAN SILVA BORGES (OAB 412072/SP)
Processo 1000862-16.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 120: Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço apontado
pela parte autora, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, ficando condicionado o deferimento do pedido de força
policial à necessidade do Sr. Oficial de Justiça, que fará requerimento específico. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005277-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos, Fl. 91: A fim de localizar o endereço da parte ré, oficie-se aos locais
pretendidos: SABESP, ELETROPAULO, VIVO, TIM, NEXTEL e OI cabendo ao autor encaminhar os ofícios para cumprimento e
comprovar sua distribuição. Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1005355-36.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos, Fls. 109-110: não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial,
porquanto, o artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a
serem cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial, que deve se sobrepor à regra geral constante do artigo
247 do mesmo Código. Nesse sentido, dentre outros julgados: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu
o pedido de citação postal em execução de título extrajudicial - Art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil - Citação pelo
correio - Inviabilidade - Procedimento que exige atos contínuos ao citatório - Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento
2227489-04.2017.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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