TJSP 12/02/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1925
Intime-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0004913-87.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007640-36.2018.8.26.0348) (processo principal 100764036.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carlos Alberto Martinho Rodrigues - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Perdas e Danos, movida por Carlos
Alberto Martinho Rodrigues em face de BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2-Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: GIOVANNA VIRI
(OAB 166989/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0005292-28.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005620-09.2017.8.26.0348) (processo principal 100562009.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - BS Escola de Idiomas e Comercio de Material Didatico
Ltda-me - 1- Proceda, o patrono da exequente, a apresentação do cálculo atualizado do débito. 2- Após, cumpra-se o item 2 da
decisão de fls. 22/23. 3- Int. - ADV: HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB 198455/SP)
Processo 0005789-42.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008840-78.2018.8.26.0348) (processo principal 100884078.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano Soares Silva - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Certidão supra: Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e diligências
exigidas pelo procedimento por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral, que
Luciano Soares Silva move em face de Banco Bradesco Cartões S.A., com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo
Civil c.c. art. 51, § 1º da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 0005880-74.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mauá Com de Livros e Informatica Ltda - Manifeste-se a autora, informando se o acordo foi integralmente
cumprido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP)
Processo 0005989-49.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LOJA NOVA
CRISTAL - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio da parte autora, presumindo-se o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a
presente ação de Indenização por Dano Moral, movida por EMILIA CABELEIRO DE QUEIROZ em face de LOJA NOVA CRISTAL,
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2-Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa
definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP)
Processo 0006448-90.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - WILLIAN ALVES DE SOUZA - 3 S DESIGN - Fls. Retro: Ante a discordância entre as partes quanto ao saldo
remanescente, encaminhem-se os autos à contadoria. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP),
FRANCISCA CLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 373405/SP)
Processo 0006474-49.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AKAMINE COMERCIO DE
MOTOS E ACESSORIOS LTDA - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Pagamento,
movida por Jane Monteiro dos Santos Eguchi em face de AKAMINE COMERCIO DE MOTOS E ACESSORIOS LTDA, com
fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV:
CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 0006628-04.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009349-43.2017.8.26.0348) (processo principal 100934943.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucilia Aparecida da Silva Nascimento - 1Tendo-se em vista o decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
da quantia penhorada a fls. 65. 2- Após a expedição, intime-se para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10
(dez) dias, com relação a eventual saldo remanescente. 3- No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação, promovendo-se o
arquivamento definitivo do feito, com a consequente baixa no Distribuidor. 4- Int. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/
SP)
Processo 0006998-46.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000443-30.2018.8.26.0348) (processo principal 100044330.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Ituran Serviços Ltda - André Rinaldini Antunes 1- Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens do executado.
2- Da mesma forma, o oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora. 3- Assim, dentro do microssistema dos
Juizados Especiais, onde simplicidade e celeridade é ponto alto, intime-se pessoalmente o credor indicar novos bens livres e
desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, ressaltando-se que este juízo já diligenciou
junto aos sistemas informatizados por mais de uma vez sem, contudo, obter êxito. Enunciado 75(Substitui o Enunciado 45) A
hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no
caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório
do distribuidor. 4- Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/
SP), CAROLINA DOS SANTOS SODRÉ (OAB 318537/SP)
Processo 0007925-12.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Viacao Ciadade de
Maua Ltda - T1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 2- Intime-se o autor, para que compareça em cartório e manifeste-se caso tenha a pretensão em iniciar o
cumprimento de sentença. 3- Int. - ADV: ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB
308209/SP)
Processo 0007925-12.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alcebiades Baesa
- Viacao Ciadade de Maua Ltda - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código
61615 - arquivado definitivamente”. 2- Intime-se o autor, para que compareça em cartório e manifeste-se caso tenha a pretensão
em iniciar o cumprimento de sentença. 3- Int. - ADV: ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), VINICIUS TAVARES
MANHAS (OAB 308209/SP)
Processo 0008345-17.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sebastião Bandeira
e Silva e outros - 1- Fls. 65/69: Tendo restado infrutífera localização das corrés Adriana e Andrea de Oliveira, abra-se vista à
parte autora pra manifestação. Prazo: 10 dias. 2- Int. - ADV: BENEDITO SILVA DO PRADO (OAB 437046/SP)
Processo 0008345-17.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sebastião Bandeira
e Silva e outros - Fls. 65/69: Tendo restado infrutífera localização das corrés Adriana e Andrea de Oliveira, abra-se vista à parte
autora pra manifestação. Prazo: 10 dias. 2- Int. - ADV: BENEDITO SILVA DO PRADO (OAB 437046/SP)
Processo 0009039-25.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, informando se promoveu a habilitação do crédito
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