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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2225

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2225

PALHARES FERREIRA (OAB 45333/SP)
Processo 0002569-45.2006.8.26.0363 (363.01.2006.002569) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Letícia Tecnologia e Informática Ltda Epp - - Leandro Ribeiro Ruviere - - Léa Nunes Ribeiro Ruviere - Vilson Ruviere - Vistos. Recolhida a respectiva taxa - fls. 388/389 - DEFIRO a pesquisa de endereços dos executados. Procedase por meio dos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002731-30.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002731) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa Economia Crédito Mútuo dos Empresários Mogi Guaçu Região Sicoob Crediac - Marcelo Sanavio - Vistos. 1 Atentando-se ao fato de que o exequente manteve-se silente acerca do veículo VW Fusca 1300, ora bloqueado, mesmo intimado
a se manifestar, com a expressa ressalva de que sua inércia equivaleria ao desbloqueio - fl. 203, PROVIDENCIE a serventia o
desbloqueio do automóvel VW FUSCA 1300 (placa CKT5246), por meio do sistema RenaJud. 2 - Fls. 205/213 - Nada a decidir.
3 - Compulsando os autos, verifica-se que não foram encontrados nem indicados bens penhoráveis em nome do executado.
Mesmo a tentativa de bloqueio de ativos financeiros retornou negativa. Devidamente intimado para que se manifestasse em
termos de prosseguimento (fl. 204), o exequente manteve-se inerte, não tendo requerido qualquer diligência ou indicado
qualquer bem do executado à penhora. Com efeito, o cenário que se tem é a - demonstrada - ausência de bens penhoráveis em
nome do executado, sendo que os atos realizados nos autos têm se mostrado inúteis e que movimentam a máquina judiciária,
já assoberbada, de maneira inócua sem qualquer resultado prático e efetivo ao recebimento do crédito perseguido nos autos.
Tal situação recomenda, assim, a suspensão da presente execução. É certo que, tal medida, não impede que a parte autora
continue a diligenciar extrajudicialmente na busca de bens em nome da parte ré e a pretensão de penhora deles, quando
encontrados, nestes próprios autos (art. 921, §3º do CPC). Portanto, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil e da
decisão às fls. 202/203, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Esclareço que, decorrido o
prazo supra, independentemente de desarquivamento, intimação das partes ou qualquer outra formalidade, começará a correr o
prazo prescricional do título (art. 921, §4º do CPC). Int. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0002770-08.2004.8.26.0363 (363.01.2004.002770) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- E.C.P.R. - A.A.R. - Vistos. EXPEÇA-SE novamente ofício ao INSS de Mogi Guaçu, para que proceda desconto referente
aos alimentos, no importe de 57,14% do salário mínimo, diretamente do benefício (NB 5529318696 - B31) do requerido, a
saber, Adriano Alves Ribeiro, CPF nº 187.663.938-50. O desconto deverá ser feito e depositado na conta da requerente, Emilly
Caroline Pangaldi, Banco Caixa Econômica Federal, agência 0323, operação 0132, conta poupança 00070564-9. Servirá cópia
desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício, devendo a própria parte providenciar sua
impressão e encaminhamento. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV:
BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0003033-64.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003033) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Bovolon
e outro - Paulo Roberto Bezerra Lima - Gabriela Giubilei Bezerra - - Izabela Giubilei Bezerra - - Rafael Felipe Giubilei Bezerra - Severino Ramos Bezerra - - Elpidia Peres Bezerra - - Sonia Maria Ribeiro - - Reginaldo Ramos Ribeiro - - Sineide Maria Bezerra
Lima - - Epaminondas José Bezerra Lima - - Sisleide Maria Bezerra Lima - - Espólio de José Carlos Bezerra - - Antonio Alberto
Bovolon e outro - Vistos. Homologo a partilha de fls. 381/386, com atribuição dos bens a(o) viúvo(a) meeiro e aos herdeiros,
conforme consta do plano de partilha, salvo erro, omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública . Transitando
em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto causa mortis,
seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados; o mesmo quanto aos impostos de transmissão
inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros, ou reposição de quinhões. Satisfeitas essas formalidades e pagas as
custas, que deverão ser verificadas pela contadoria, libere-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese, dando-se ciência aos interessados, à Fazenda municipal, se houver imposto inter vivos, e à Fazenda Pública Estadual que,
nos termos do Comunicado CG n.º 1252/2019, fica dispensada pela serventia a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual
- SEFAZ. Mogi-Mirim, 16 de janeiro de 2020. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), CRISTIANO JAMES
BOVOLON (OAB 245997/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0003352-56.2014.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.S. - J.B.S. - Vistos.
Fls. 115 - OFICIE-SE à Secretária de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), para que informe no prazo de
10 (dez) dias, se o executado Jequison Batista da Silva, RG nº 32.764.303 SSP/SP e CPF nº 310.815.248-39, continua preso, ou,
se em caso negativo, o período em que o executado ficou detido. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como ofício, devendo a própria parte providenciar sua impressão e encaminhamento. Após, manifeste-se
a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, tornando conclusos na sequência. Int. Ciência ao MP. - ADV: RENATO BIBIANO
FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 0004468-68.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004468) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - I.O.S. - C.G. - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado, por meio de seu procurador, da certidão de fls. 186,
para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo
o que de direito, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLARA DENISE TESCH TOLEDO (OAB
156916/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0004824-68.2009.8.26.0363 (363.01.2009.004824) - Interdição - Capacidade - M.P.E.S.P. - D.V.M. - - G.T.A. - C.R.J.S. - - M.L.F.M. - - H.B.C. - - S.A.A. - Vistos. Manifeste-se a curadora de Hilma, Sueli Andrade Januário, para que esclareça
no que será empregado o valor pertencente a interditada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se vista ao Ministério Público,
tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/SP), MARCELO MARETTI
DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 188291/SP)
Processo 0004921-63.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004921) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - S C Mirim Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Epp - - Maristela de Fátima Fonseca Bassi - - Mariana
Aparecida Salvalaio - Vistos. 1 - Fls. 120 e 244 - Tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para
o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor da causa
ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou 5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03), realize a serventia
o desbloqueio desses valores por meio do sistema BacenJud. 2 - Conforme determinado à fl. 241, EXPEÇA-SE mandado de
penhora do veículo SAVEIRO (placa DHP 0095, modelo 2012) ao endereço indicado à fl. 220, qual seja, rua JOSÉ DE SOUZA
GODOY, n° 227, RECANTO DO ITAMARACA, MOGI GUAÇU/SP. 3 - Fls. 289 e 292 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, se ainda possui interesse na alienação dos veículos penhorados, requerendo o que de direito, conforme o caso.
Após, voltem conclusos. Int. Fica a parte ciente das pesquisas realizadas: Bacenjud: Itaú/Unibanco: R$ 65,38 - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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