TJSP 12/02/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2316
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2020
Processo 0000359-15.2020.8.26.0368 (processo principal 1000344-34.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Condomínio - M.R.S.R.M. - A.M.J. - Indefiro o pedido para expedição de ofícios, posto que as comunicações poderão ser
realizadas diretamente pela parte, independentemente da intervenção do Juízo. A pretensão para expedição da carta de
sentença deverá ser objeto de pedido e análise nos autos da ação principal, comprovando a interessada, o recolhimento das
taxas relativas à autenticação e expedição do documento. Arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES
(OAB 209894/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000301-92.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A. - F.A.A. - Encontra-se
à disposição da parte autora a carta precatória para citação do requerido, devendo o mesmo providenciar sua impressão e
distribuição comprovando-se nos autos. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1001410-78.2019.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S. - G.L.S. - A parte-ré
manifestou-se a fls.163. Retornem ao M.P. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), HABNER RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 390605/SP)
Processo 1003298-82.2019.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Colla - Fls.48/49: o
formal de partilha está disponível em cartório para retirada. - ADV: ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP)
Processo 1003760-39.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Liminar - A.A.N. - Vistos. Homologo a desistência apresentada
a fls.32 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Expeça-se certidão de honorários no valor correspondente a 70% da tabela. Em face da extinção, desnecessário o prazo
para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.R.I.C. Monte Alto, 10 de fevereiro de 2020. - ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP)
Processo 1003817-57.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F. - Encaminhe-se cópia do acordo de fls.69/70 à
Primeira Vara local para instruir os autos nº1003269-32.2019.8.26.0238. Após, voltem conclusos. - ADV: ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2020
Processo 0000818-51.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Carmem Cristina
Cola e outros - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Intime-se a SPPREV, por meio eletrônico, acerca do bloqueio realizado
através do BACENJUD no valor de R$14.105,58 e aguarde-se eventual impugnação, por 15 dias. - ADV: PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP)
Processo 0002431-09.2019.8.26.0368/03 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Carmelo Profito - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante da inércia verificada, esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento
do feito, informando, inclusive, se persiste na isenção do imposto de renda, devendo, em hipótese positiva, comprovar por
documento e, em hipótese negativa, providenciar a retificação do ofício. Intime-se. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0002431-09.2019.8.26.0368/04 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Marilena Theodoro Profito - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante da inércia verificada, esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento
do feito, informando, inclusive, se persiste na isenção do imposto de renda, devendo, em hipótese positiva, comprovar por
documento e, em hipótese negativa, providenciar a retificação do ofício. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1000358-13.2020.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Tsr I Empreendimentos
e Participacoes Ltda - Vistos. TSR I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. impetra Mandado de Segurança contra
ato da DIRETORA DE TRIBUTOS E RENDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE MONTE
ALTO/SP, relatando, em resumo, que desenvolve o empreendimento imobiliário denominado Quinta do Monte, situado nesta
Comarca. Informou que em todos os contratos celebrados com seus clientes há a previsão de que, no momento de quitação
do preço, haveria a lavratura da escritura de compra e venda, cujo registro no CRI depende do recolhimento do Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Todavia, o pedido para emissão das guias de ITBI foi negado em razão da existência
do processo nº 1003498-26.2018.8.26.0368, que se encontra sub judice no Tribunal de Justiça de São Paulo. Pretende a
concessão de liminar para emissão da guia para pagamento do ITBI, a fim de possibilitar a transferência da propriedade dos
imóveis que compõe o Residencial Quinta do Monte, ou, subsidiariamente, a emissão de certidão de isenção de ITBI. Deu à
causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (p. 01/12). Juntou documentos (p. 13/3.320). Considerando a documentação
juntada aos autos, entendo presente, em sede de cognição sumária, o fumus boni iuris e periculum in mora suficientes à
concessão da liminar. A sentença prolatada nos autos nº 1003498-26.2018.8.26.0368 concedeu a segurança para “DECLARAR
incidentalmente a inconstitucionalidade da cobrança individualizada do IPTU no exercício de 2016 e seguintes e da CIP no
exercício de 2018 e seguintes, relativamente aos lotes de terrenos situados no loteamento Quinta de Monte Alto (imóveis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º